DOMCE 29/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3809
CAPÍTULO IV DAS VAGAS E SEGMENTOS REPRESENTADOS
Art. 7º Serão eleitos os seguintes representantes:
I - 01 (um) membro titular e 02 (dois) suplentes do segmento Professor da Educação Infantil da rede pública municipal de Quixadá; II - 01 (um) membro titular e 02 (dois) suplentes do segmento Aluno da Educação Básica, maior de 18 anos, regularmente matriculado e em pleno gozo de seus direitos civis;
III - 01 (um) membro titular e 02 (dois) suplentes do segmento Pais ou Responsáveis por Alunos da rede pública municipal de Quixadá, cujos filhos estejam regularmente matriculados e com frequência comprovada.
Art. 8º A escolha dos suplentes se dará conforme a ordem de votação obtida na segunda fase:
I - O candidato mais votado será o membro titular;
II - O segundo mais votado será o primeiro suplente;
III - O terceiro mais votado será o segundo suplente.
CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Art. 9º Poderão concorrer à função de Conselheiro Municipal de Educação os candidatos que estiverem em pleno gozo dos direitos civis e constitucionais e que se enquadrem nas seguintes condições:
I - Professor: ser integrante do quadro efetivo da Educação Infantil da rede pública municipal e estar no exercício regular de suas funções;
II - Aluno: estar regularmente matriculado e com frequência em unidade da rede pública municipal de ensino de Quixadá, e ter no mínimo 18 anos de idade;
III - Pai, mãe ou responsável legal: ter sob sua responsabilidade aluno regularmente matriculado na rede pública municipal de ensino de Quixadá, com frequência comprovada.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Não será cobrada qualquer taxa ou valor de inscrição dos candidatos durante o processo seletivo.
Art. 11. O resultado final do processo será publicado pelo Conselho Municipal de Educação de Quixadá, com ciência ao Pleno do Colegiado. O referido resultado será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para fins de nomeação e publicação no Diário Oficial do Município, com previsão de posse em fevereiro de 2026, após o término do mandato da atual turma, previsto para 31 de dezembro de 2025. Art. 12. O mandato dos conselheiros eleitos será de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 13. A Presidência do CMEQ baixará Portaria criando Comissão para acompanhar e conduzir o processo seletivo, nos termos deste Edital, à qual caberá elaborar e encaminhar os instrumentais a serem utilizados durante o respectivo processo.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos com base no Regimento Interno do CMEQ, na legislação vigente e sob a mediação da Comissão Especial e da Presidência deste Conselho.
Sala da Presidência do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará, aos 11 de setembro de 2025.
PROF. ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO
Presidente do CMEQ
ANEXO II - PORTARIA CMEQ Nº 021/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE QUIXADÁ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ
PORTARIA CMEQ Nº 020/2025
Designa Comissão para coordenar o Processo Seletivo destinado à escolha dos integrantes da Primeira Turma que comporá o Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, para o triênio 2026-2028, nos termos do Edital CMEQ nº 002/2025, e dá outras providências.
O Prof. Antônio Martins de Almeida Filho, Presidente do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – CMEQ, por nomeação legal e com fulcro nas disposições do artigo 211, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 11, inciso I, III da Lei nº 9.394/1996, e conforme as disposições do artigo 8º, inciso II, da Resolução nº 001/2025, da Resolução nº 003/2025, do Edital CMEQ nº 002/2025 e do Regimento Interno, deste Conselho,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar Comissão para coordenar o Processo Seletivo destinado à escolha dos integrantes da Primeira Turma que comporá o Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, para o triênio 2026-2028, nos termos do Edital CMEQ nº 002/2025, na forma abaixo:
I - Presidente: Aila Maria Holanda Albuquerque; II - Secretária: Karla Deâne Menezes
III - Auxiliar técnico: Lairtes Maria Pinheiro da Silva.
§1º A instauração dos trabalhos da comissão, instituída no caput deste artigo, será no dia subsequente à publicação desta Portaria e do Edital CMEQ nº 002/2025 que regulamenta o respectivo processo.
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