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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/09/2025 · pág. 84

DOMCE 29/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3809

IV – CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Acolhe-se integralmente o voto da relatora, resultando na aprovação do PARECER Nº 063/2025, referente à aprovação do Relatório de Atividades Anuais do Colégio Adventista Arlete Afonso, ano letivo de 2024/2025, no que tange a Educação Infantil.

Sala de Sessões do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, aos 17 dias do mês de setembro de 2025.

Lista dos conselheiros presentes:

Prof. Antônio Martins de Almeida Filho Aila Maria Holanda Albuquerque Brena Kely Rodrigues de Almeida Marcela de Oliveira Silva Maria Eliene da Silva Neisa Mary Lopes Holanda

*

ANEXO IV - PORTARIA CMEQ Nº 021/2025

PARECER Nº 064/2025

INTERESSADO: Colégio Evoluir

EMENTA: Aprova o Relatório de Atividades Anuais 2024/2025, do Colégio Evoluir, situado em Quixadá, no que tange a Educação Infantil. RELATOR: Neisa Mary Lopes Holanda APROVADO EM : 17/09/2025

I – RELATÓRIO

Submeteu-se à apreciação deste Conselho Municipal de Educação o Relatório de Atividades Anuais do Colégio Evoluir, referente ao período letivo de 2024/2025. O referido documento foi encaminhado à presidência deste colegiado, por meio de protocolo regular, estando subscrito pela Sr. Renê Silva Barbosa, diretor da unidade escolar, e pela Sra. Maria Elenir da Silva, secretária escolar.

O Colégio Evoluir é instituição da rede privada de ensino, regularmente autorizada e credenciada junto à este Conselho, ofertando atualmente os segmentos da Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Instaurado o Processo nº 066/2025, o mesmo foi distribuído a esta conselheira para emissão de parecer técnico, jurídico e pedagógico, apenas no que tange a Educação Infantil, conforme previsão regimental e dispositivos normativos vigentes.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ARGUMENTAÇÃO

A análise do processo fundamenta-se nos preceitos legais da Lei nº 9.394/1996 (LDB), particularmente nos artigos 11 e 18, que tratam da responsabilidade dos sistemas de ensino pela autorização, supervisão e avaliação das instituições educacionais, bem como da autonomia conferida aos entes federativos na condução das políticas educacionais.

O presente relatório encontra, ainda, respaldo normativo na Resolução CMEQ nº 003/2025, especialmente nos artigos 15 e 16, e na Portaria CMEQ nº 009/2025, os quais estabelecem os critérios para a apresentação e a aprovação dos Relatórios de Atividades Anuais por parte das instituições educacionais do Sistema Municipal.

O conteúdo apresentado demonstra coerência e aderência aos pressupostos pedagógicos estabelecidos na legislação vigente. A análise revela, de forma inequívoca, o cumprimento das exigências legais e a regularidade do funcionamento da instituição no exercício de 2024/2025.

III – VOTO DA RELATORA

Considerando a regularidade do processo, a observância dos preceitos legais e normativos aplicáveis, bem como a adequação técnica e pedagógica do Relatório de Atividades Anuais apresentado, voto pela aprovação do Relatório de Atividades Anuais do Colégio Evoluir, relativo ao ano letivo de 2024/2025, no que tange a Educação Infantil.

Encaminha-se este parecer ao Plenário do Conselho Municipal de Educação de Quixadá para apreciação e deliberação, conforme preceitua o Regimento Interno deste órgão.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Quixadá, 15 de setembro de 2025.

NEISA MARY LOPES HOLANDA

Conselheira-Relatora

IV – CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Homologa-se integralmente o voto da relatora, resultando na aprovação do PARECER Nº 064/2025, referente ao Relatório de Atividades Anuais do Colégio Evoluir, correspondente ao período letivo de 2024/2025, no que tange a Educação Infantil.

Sala de Sessões do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, 17 de setembro de 2025.

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