DOMCE 29/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3809
Lista dos conselheiros presentes:
Prof. Antônio Martins de Almeida Filho Aila Maria Holanda Albuquerque Brena Kely Rodrigues de Almeida Marcela de Oliveira Silva Maria Eliene da Silva Neisa Mary Lopes Holanda
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ANEXO V - PORTARIA CMEQ Nº 021/2025
PARECER Nº 065/2025
INTERESSADO : Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Antônio Martins de Almeida, unidade sede do Distrito Educacional Dom Maurício.
EMENTA: Aprova o Relatório de Atividades Anuais 2024–2025 da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Antônio Martins de Almeida, unidade sede do Distrito Educacional Dom Maurício, situada no distrito de mesmo nome, pertencente à rede pública municipal de Quixadá, Ceará, que congrega o consórcio educacional nos termos das disposições deste Parecer.
RELATOR: Antônio Martins de Almeida Filho APROVADO EM: 17/09/2025.
I – HISTÓRICO
Rosângela Rocha de Almeida Cabral e Carlos Alberto Rodrigues de Sousa, respectivamente Diretora-Geral e Secretário Escolar da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Antônio Martins de Almeida, unidade-sede do Distrito Educacional Dom Maurício, localizada na Rua Padre José da Silva, nº 036, situada no distrito de mesmo nome, em Quixadá, Ceará, encaminham a este Conselho o Relatório de Atividades Anuais 2024–2025 da referida unidade de ensino, para apreciação, análise e aprovação.
Após o registro no Sistema de Protocolo Único – SPU deste Conselho, a relatoria foi atribuída a este conselheiro-relator, que passa a se manifestar sobre o pleito, tendo como norte o pálio da legislação pátria, nos termos deste Parecer.
II – ARGUMENTAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Ao elaborarem o Relatório de Atividades Anuais 2024–2025, documento de gestão voltado ao registro e preservação das atividades pedagógicas e da trajetória escolar dos alunos regularmente matriculados, os dirigentes da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Antônio Martins de Almeida — instituição mantida pela Prefeitura Municipal de Quixadá — cumprem o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 001/2025 deste Conselho. A entrega formal do relatório foi realizada por meio do Sistema de Protocolo Único (SPU) do Conselho Municipal de Educação de Quixadá.
Com base na análise da documentação apresentada, verifica-se que o relatório atende aos critérios estabelecidos no artigo 15, §§ 1º e 2º, e no artigo 16, §§ 1º, 2º (inciso I) e § 3º, da Resolução nº 003/2025, além de estar em conformidade com as Portarias nº 007/2025, nº 009/2025, nº 011/2025 e nº 018/2025, todas deste Conselho.
Diante do exposto, este conselheiro-relator manifesta-se favoravelmente à aprovação do Relatório de Atividades Anuais 2024–2025, considerando que tanto o pleito quanto a instrução processual observam rigorosamente a legislação vigente, razão pela qual recomenda-se o acolhimento integral da solicitação apresentada.
Cumpre destacar, por dever de ofício, a responsabilidade dos dirigentes escolares quanto à guarda, organização e à preservação dos documentos públicos sob sua custódia — responsabilidade esta decorrente do exercício da função pública. Cabe ao núcleo gestor garantir condições adequadas para o armazenamento seguro desses registros, minimizando os efeitos do tempo sobre sua integridade.
Tal responsabilidade é solidária entre todos os membros da equipe gestora, não se limitando ao Secretário Escolar. O eventual descaso com a conservação dessa documentação pode ensejar crime de responsabilidade, conforme interpretação extensiva do artigo 15 da Resolução nº 003/2025, alinhada à legislação em vigor e já consolidada como entendimento pacificado no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá.
III – CONCLUSÃO DO VOTO DO RELATOR
In verbis:
É mister reconhecer que o relatório em tela, peça integrante do Processo SPU nº 067/2025, encadernado em capa dura e composto por 22 (vinte e duas) folhas numeradas manualmente — contendo o Termo de Abertura, as cópias dos documentos que o instruem e fundamentam, além do Termo de Encerramento — encontra-se em perfeita ordem, sem apresentar rasuras ou emendas, configurando a regularidade formal e material das informações nele contidas.
Pelas razões expostas, e considerando o cumprimento das exigências legais e regimentais estabelecidas por este Conselho, bem como a adequação da documentação apresentada, este conselheiro-relator manifesta-se favoravelmente à aprovação do Relatório de Atividades Anuais 2024–2025 da Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Antônio Martins de Almeida.
Encaminho o presente Parecer aos ilustres membros do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, para conhecimento, apreciação, discussão e deliberação da matéria.
É o parecer.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85