DOMCE 29/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3809
Quixadá, 12 de setembro de 2025.
ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO
Conselheiro-Relator
VI – CONCLUSÃO DO COLEGIADO PLENO DO CMEQ
Acolhe-se integralmente o voto do relator, aprovando-se o PARECER Nº 065/2025 deste Conselho.
Sala de Sessões do Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, 17 de setembro de 2025.
Lista dos conselheiros presentes:
Prof. Antônio Martins de Almeida Filho Aila Maria Holanda Albuquerque Brena Kely Rodrigues de Almeida Marcela de Oliveira Silva Maria Eliene da Silva Neisa Mary Lopes Holanda
ANEXO VI - PORTARIA CMEQ Nº 021/2025
PARECER Nº 066/2025
INTERESSADO: Escola de Ensino Fundamental Renato de Araújo Carneiro, unidade-sede que congrega o consórcio que forma o Distrito Educacional Juatama.
EMENTA: Delibera sobre aprovação do Relatório de Atividades Anual 2024–2025 da Escola de Ensino Fundamental Renato de Araújo Carneiro, unidade-sede que congrega o consórcio que forma o Distrito Educacional Juatama, conforme as disposições expressas neste Parecer. RELATOR: Antônio Martins de Almeida Filho PROVADO EM : 17/09/2025
I – HISTÓRICO
Os senhores José Ricardo Berto Araújo e Salvelina Cota da Silva, respectivamente Diretor-Geral e Secretária da Escola de Ensino Fundamental Renato de Araújo Carneiro, situada na Rua Francisco Moreira de Sousa, nº 1324, e do CEI – Centro de Educação Infantil Raimundo Lopes de Paula, localizado na Rua Pedro Filgueiras, s/n, no distrito de Juatama, município de Quixadá, Ceará — unidades integrantes do consórcio do Distrito Educacional Juatama, sendo o CEI subordinado administrativa e pedagogicamente à escola sede — encaminharam a este Conselho o Relatório Anual de Atividades referente ao exercício de 2024–2025. (Grito nosso).
Após o devido registro no Sistema de Protocolo Único (SPU), o processo foi formalmente instaurado e encaminhado ao Conselheiro Antônio Martins de Almeida Filho, na qualidade de relator, conforme o trâmite regimental, para análise técnica e emissão de parecer.
II – ARGUMENTAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O relatório consolida os resultados acadêmicos dos alunos regularmente matriculados nas escolas mencionadas, conforme dispõe a legislação vigente que orienta a elaboração individual do aludido documento por cada unidade de ensino ao término de cada ano letivo, considerando seu caráter autônomo.
Entretanto, no âmbito da rede pública municipal de Quixadá, o Art. 7º, § 3º, da Lei Municipal nº 2.329/2008, os consórcios das unidades públicas municipais são administrados pelos Distritos Educacionais, sob a orientação, coordenação e monitoramento da Secretaria Municipal da Educação, com a participação do Conselho Municipal de Educação. Os Distritos Educacionais, em uma ação de gestão democrática, integrada e descentralizada da Secretaria Municipal da Educação, representam-na nos âmbitos pedagógico e administrativo, em cada área de sua jurisdição.
Com base nessa organização, o CMEQ reconhece como válida a elaboração de um único Relatório de Atividades Anuais por Distrito Educacional, desde que preservadas a identidade e a função de cada unidade vinculada. Essa medida assegura que a trajetória escolar de cada estudante permaneça vinculada à escola efetivamente frequentada, respeitando sua história e percurso individual.
A elaboração do Relatório de Atividades Anuais 2024–2025, enquanto instrumento de gestão, tem por finalidade consolidar os registros administrativos e pedagógicos do período letivo, garantindo a integridade das informações e sua validade para fins de comprovação e emissão de documentos oficiais no futuro.
Sua submissão ao Conselho Municipal de Educação de Quixadá, por meio do SPU, observa integralmente os dispositivos previstos nos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 001/2025, que regulamenta o processo de prestação de contas pelas instituições da rede pública municipal.
A escola sede do Distrito Educacional Juatama, mantida pela Prefeitura Municipal de Quixadá, exerce a função de base gerencial e administrativa do consórcio que congrega, entre outras unidades, o CEI – Centro de Educação Infantil Raimundo Lopes de Paula.
Após criteriosa análise da documentação apresentada, constata-se que o material se encontra em conformidade com os requisitos estabelecidos nos artigos 15 (§§ 1º e 2º) e 16 (§§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º) da Resolução nº 003/2025, bem como com as orientações normativas das Portarias nº 007/2025, nº 009/2025, nº 011/2025 e nº 018/2025, todas expedidas por este Conselho.
Dessa forma, a solicitação apresentada pelos gestores encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente, atendendo plenamente às exigências normativas, o que comprova a legalidade e a regularidade do pedido submetido à apreciação.
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