DOMCE 29/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3809
em consórcios, sob a gestão dos Distritos Educacionais. Esses distritos funcionam com orientação e acompanhamento da Secretaria Municipal da Educação, em articulação com o Conselho Municipal de Educação, dentro de um modelo de gestão democrática e descentralizada.
Diante dessa organização, este Conselho reconhece como válida a unificação dos Relatórios de Atividades Anuais por Distrito Educacional. Essa consolidação, no entanto, deve garantir a preservação da identidade institucional de cada unidade escolar, conforme os artigos 18, inciso I, e 19, inciso I, da Lei nº 9.394/1996.
O Relatório de Atividades Anuais 2024–2025 cumpre sua função como documento de gestão escolar, registrando de forma fiel as ações pedagógicas e administrativas realizadas ao longo do período letivo. A entrega via SPU atende ao que determinam os artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 001/2025 deste Conselho.
O documento abrange as seguintes unidades consorciadas:
-
EEF Francisco Ferreira Lima;
-
CEI Sonho Infantil
Após análise minuciosa, verifica-se que o relatório está em conformidade com os artigos 15 (§§ 1º e 2º) e 16 (§§ 1º, 2º, inciso I e § 3º) da Resolução nº 003/2025. Também atende às diretrizes estabelecidas nas Portarias nº 007/2025, 009/2025, 011/2025 e 018/2025.
Ressalta-se a responsabilidade solidária de toda a equipe gestora quanto à guarda e preservação dos documentos oficiais. Tal dever não recai apenas sobre o(a) secretário(a) escolar, mas sobre todos os membros da gestão, sendo a negligência passível de responsabilização, conforme o artigo 15 da Resolução nº 003/2025 e a legislação vigente.
Diante do exposto e do atendimento às exigências legais e normativas, esta conselheira-relatora emite parecer favorável à aprovação da documentação apresentada.
III – VOTO DA RELATORA
Diante da análise realizada e do atendimento às disposições legais e regimentais, esta conselheira-relatora manifesta-se favoravelmente à aprovação do Relatório de Atividades Anuais 2024–2025 do Distrito Educacional Tapuiará, compreendendo as Escolas: EEF Francisco Ferreira Lima e CEI Sonho Infantil, integrantes da rede pública municipal de ensino de Quixadá, Ceará.
Encaminha-se o presente parecer ao Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, para deliberação.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Quixadá, 12 de setembro de 2025.
MARCELA DE OLIVEIRA SILVA
Conselheira Relatora
IV – CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO
O Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, reunido em sessão ordinária nesta data, decide por acolher o voto da relatora, aprovando o Parecer nº 067/2025, nos termos apresentados.
Sala de Sessões do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, 17 de setembro de 2025.
Lista dos conselheiros presentes: Prof. Antônio Martins de Almeida Filho Aila Maria Holanda Albuquerque Brena Kely Rodrigues de Almeida Marcela de Oliveira Silva Maria Eliene da Silva Neisa Mary Lopes Holanda *
ANEXO VIII - PORTARIA CMEQ Nº 021/2025
PARECER Nº 068/2025
INTERESSADO: Escola de Ensino Fundamental Maria de Lourdes Ferreira de Lima, unidade-sede que congrega o consórcio do Distrito Educacional Califórnia.
EMENTA: Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Atividades Anuais 2024–2025 da Escola de Ensino Fundamental Maria de Lourdes Ferreira de Lima, unidade-sede que congrega o consórcio do Distrito Educacional Califórnia, em conformidade com os dispositivos normativos vigentes. RELATORA : Maria Eliene da Silva
APROVADO EM: 17/09/2025 I – RELATÓRIO
Pedro Paulo Correia Saraiva e Airles Bernardo da Silva, respectivamente, Diretor-Geral e a Secretária Escolar do Distrito Educacional Califórnia, situado no distrito homônimo, município de Quixadá, Ceará, encaminharam a este Conselho Municipal de Educação, o Relatório de Atividades Anuais referente ao exercício 2024–2025, contendo dados pedagógicos e administrativos relativos às unidades escolares sob sua jurisdição.
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