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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/09/2025 · pág. 89

DOMCE 29/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3809

O expediente foi regularmente registrado no Sistema de Protocolo Único – SPU do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, recebendo tramitação processual adequada e sendo distribuído a esta relatoria para análise técnica e emissão de parecer.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ARGUMENTAÇÃO

O Relatório Anual de Atividades apresentado pelo Distrito Educacional Califórnia foi analisado sob os aspectos legais, regimentais e técnicos, verificando-se a plena observância das normas que regem a matéria.

Inicialmente, verifica-se que a instrução processual atendeu ao disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 001/2025, que disciplinam a obrigatoriedade da elaboração, encaminhamento e apreciação dos relatórios anuais de atividades das unidades escolares, bem como ao devido protocolo via Sistema de Protocolo Único – SPU.

A documentação apresentada refere-se à Escola de Ensino Fundamental Maria de Lourdes Ferreira de Lima, unidade-sede do Distrito Educacional Califórnia, e às seguintes instituições vinculadas ao consórcio:

Ressalta-se que no âmbito da rede pública de ensino do Município de Quixadá, o artigo 7º, § 3º, da Lei Municipal nº 2.329/2008 estabelece que os consórcios das unidades escolares municipais são geridos pelos Distritos Educacionais, sob a orientação, coordenação e supervisão da Secretaria Municipal da Educação, com a colaboração do Conselho Municipal de Educação. Os Distritos Educacionais, em consonância com o princípio da gestão democrática, de caráter integrado e descentralizado, exercem a representação da Secretaria Municipal da Educação nos aspectos pedagógicos e administrativos, em cada território sob sua jurisdição.

Com fundamento nessa estrutura organizacional, este Conselho delibera que os Relatórios Anuais de Atividades das escolas vinculadas a um mesmo Distrito Educacional poderão ser consolidados em um único documento, desde que preservadas a identidade institucional e as atribuições específicas de cada unidade escolar. Tal providência assegura a devida vinculação da trajetória acadêmica de cada estudante à escola efetivamente frequentada, resguardando sua individualidade e histórico educacional.

No que concerne ao conteúdo, constata-se que o documento cumpre integralmente as exigências estabelecidas no artigo 15, §§ 1º e 2º, e no artigo 16, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º da Resolução nº 003/2025, apresentando informações consistentes.

Cumpre destacar, ainda, que o Relatório está em consonância com as Portarias nº 007/2025, 009/2025, 011/2025 e 018/2025 deste Conselho, que estabelecem diretrizes complementares para a elaboração e análise dos relatórios anuais.

Diante do exposto, constata-se que a documentação apresentada atende plenamente às disposições legais e regimentais, não havendo irregularidades que impeçam a aprovação do Relatório Anual de Atividades 2024–2025 do Distrito Educacional Califórnia.

III – VOTO DA RELATORA

Diante do exposto, e considerando o atendimento integral das normas regimentais e legais pertinentes, esta conselheira-relatora manifesta-se pela aprovação do Relatório de Atividades Anuais 2024–2025 do Distrito Educacional Califórnia, abrangendo a Escola de Ensino Fundamental Maria de Lourdes Ferreira de Lima, unidade-sede do Distrito Educacional Califórnia, e as demais escolas vinculadas ao consórcio: Centro de Educação Infantil Califórnia e Escola de Ensino Fundamental Francisca Teixeira, pertencentes à rede pública municipal de ensino de Quixadá, Ceará.

Encaminha-se, portanto, o presente Parecer ao Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, para deliberação final.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Quixadá, 12 de setembro de 2025.

MARIA ELIENE DA SILVA

Conselheira Relatora

IV – CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

O Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, reunido em sessão ordinária nesta data, delibera pela aprovação unânime do voto da relatora, acolhendo na íntegra o Parecer nº 068/2025, que aprova o Relatório de Atividades Anuais 2024–2025 do Distrito Educacional Califórnia, abrangendo a Escola de Ensino Fundamental Maria de Lourdes Ferreira de Lima, unidade-sede do Distrito Educacional Califórnia, e as demais escolas vinculadas ao consórcio: Centro de Educação Infantil Califórnia e Escola de Ensino Fundamental Francisca Teixeira, pertencentes à rede pública municipal de ensino de Quixadá, Ceará.

Sala de Sessões do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, aos 17 dias do mês de setembro de 2025.

Lista dos conselheiros presentes: Prof. Antônio Martins de Almeida Filho Aila Maria Holanda Albuquerque Brena Kely Rodrigues de Almeida Marcela de Oliveira Silva Maria Eliene da Silva Neisa Mary Lopes Holanda


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