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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/09/2025 · pág. 90

DOMCE 29/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3809

ANEXO IX - PORTARIA CMEQ Nº 021/2025

PARECER Nº 069/2025

INTERESSADO: EEF Maria Maia de Freitas, unidade-sede administrativa do Distrito Educacional Várzea da Onça. EMENTA: Aprova o Relatório de Atividades Anuais 2024–2025 da EEF Maria Maia de Freitas, unidade-sede administrativa do consórcio que compõe o Distrito Educacional Várzea da Onça, em conformidade com as disposições constantes neste Parecer. RELATORA : Neisa Mary Lopes Holanda

I – RELATÓRIO

Francisca Auricélia F. Alves da Silva e Carla Patrícia de Oliveira Sousa, respectivamente, Diretora-Geral e Secretária Escolar do Distrito Educacional Várzea da Onça, situado no distrito de mesmo nome, município de Quixadá, Ceará, encaminharam a este Conselho o Relatório de Atividades Anuais referente ao período de 2024–2025, abrangendo as instituições de ensino que integram o consórcio educacional sob a responsabilidade do distrito.

Após registro no Sistema de Protocolo Único – SPU do Conselho Municipal de Educação, o processo foi devidamente protocolado e distribuído à relatoria da conselheira abaixo assinada, que ora apresenta análise técnica e manifestação nos termos deste parecer.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ARGUMENTAÇÃO

O relatório apresentado consolida os resultados dos alunos matriculados nas instituições que integram o Distrito Educacional Várzea da Onça. Ressalta-se que, em regra, cada unidade de ensino, em razão de sua autonomia deve elaborar individualmente seu Relatório de Atividades ao término de cada período letivo. Contudo, nos termos do Art. 7º, § 3º, da Lei Municipal nº 2.329/2008, a rede pública municipal de Quixadá organiza-se em consórcios de escolas sob a gestão dos Distritos Educacionais, os quais, de forma descentralizada e democrática, exercem funções pedagógicas e administrativas em articulação com a Secretaria Municipal da Educação e o Conselho Municipal de Educação.

Nesse contexto, admite-se a apresentação de um Relatório de Atividades Anuais único por Distrito Educacional, desde que assegurada a preservação da identidade institucional e da autonomia pedagógica de cada escola consorciada, em consonância com os arts. 18, I, e 19, I, da Lei Federal nº 9.394/1996.

O documento referente ao exercício 2024–2025, protocolado via SPU, assume natureza oficial de gestão e consolida as ações pedagógicas e administrativas do período, abrangendo a EEF MARIA MAIA DE FREITAS; CEI FRANCISCO BERNARDO DA SILVA; EEIF MARIA RODRIGUES SAMPAIO; EEIF ANTONIO RODRIGUES DE LIMA; EEIF GUARUJÁ; EEIF ESTÁCIO LOPES; EEIF JOÃO DELFINO.

Após a análise do conteúdo, verifica-se que o relatório atende integralmente às exigências legais e regimentais previstas nos arts. 15 (§§ 1º e 2º) e 16 (§§ 1º, 2º, I e § 3º) da Resolução nº 003/2025, além de observar as diretrizes fixadas pelas Portarias nº 007/2025, 009/2025, 011/2025 e 018/2025 deste Conselho. Destaca-se, ainda, a responsabilidade solidária da equipe gestora pela guarda e preservação dos documentos oficiais, dever que não se restringe ao Secretário Escolar, sob pena de incorrer em responsabilidade administrativa e penal, nos termos da Resolução nº 003/2025 e do ordenamento jurídico aplicável.

Diante do exposto, esta relatora manifesta-se favoravelmente à aprovação da documentação apresentada.

III – VOTO DA RELATORA

À vista do exposto, e considerando o cumprimento integral das normas regimentais e legais aplicáveis, manifesta-se esta conselheira-relatora pela aprovação do Relatório de Atividades Anuais 2024–2025 da EEF Maria Maia de Freitas, unidade-sede administrativa do consórcio e das demais escolas mencionadas neste Parecer que compõem o Distrito Educacional Várzea da Onça.

Encaminha-se, pois, o presente Parecer ao Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, para apreciação, deliberação e eventual aprovação.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Quixadá, 12 de setembro de 2025.

NEISA MARY LOPES HOLANDA

Conselheira Relatora

IV – CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

O Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, reunido em sessão ordinária nesta data, decide por acolher integralmente o voto da relatora, aprovando o Parecer nº 069/2025, nos termos apresentados.

Sala de Sessões do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, aos 17 dias do mês de setembro de 2025.

Lista dos conselheiros presentes: Prof. Antônio Martins de Almeida Filho Aila Maria Holanda Albuquerque Brena Kely Rodrigues de Almeida Marcela de Oliveira Silva Maria Eliene da Silva Neisa Mary Lopes Holanda

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