Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/09/2025 · pág. 91

DOMCE 29/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3809


ANEXO X - PORTARIA CMEQ Nº 021/2025

PARECER Nº 070/2025

INTERESSADA: Escola de Ensino Fundamental Edmilson Pinheiro, unidade-sede administrativa do Distrito Educacional Riacho Verde EMENTA: Aprova o Relatório de Atividades Anuais 2024–2025 da Escola de Ensino Fundamental Edmilson Pinheiro, unidade-sede administrativa do consórcio que compõe o Distrito Educacional Riacho Verde, em estrita conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes. RELATORA : Aila Maria Holanda Albuquerque

I – RELATÓRIO

Trata-se de expediente encaminhado a este Conselho por Liduina Fernandes de Sousa Oliveira e Patrícia Alves Marinho, respectivamente DiretoraGeral e Secretária do Distrito Educacional Riacho Verde, contendo o Relatório de Atividades Anuais, referente ao ano letivo de 2024–2025. O referido distrito, responsável por duas unidades de ensino consorciadas à rede pública municipal, submeteu o documento para fins de análise e posterior aprovação por este Conselho.

O processo foi devidamente autuado e protocolado sob o número SPU Nº 068/2025 e, em seguida, distribuído a esta Relatora para a análise técnica e emissão de parecer.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ARGUMENTAÇÃO

A análise dos autos revela que a documentação apresentada atende aos requisitos formais e materiais exigidos pelas normativas deste Conselho. O Distrito Educacional Riacho Verde demonstrou a observância aos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 001/2025, que disciplinam o procedimento de envio e o conteúdo dos relatórios anuais de gestão.

Este Conselho admite como válida a elaboração de um único Relatório de Atividades Anuais por cada Distrito Educacional, desde que sejam respeitadas a identidade institucional e a autonomia pedagógica de cada escola integrante do consórcio, em conformidade com os artigos 18, inciso I, e 19, inciso I, da Lei Federal nº 9.394/1996. Esse procedimento assegura que os registros do percurso educacional de cada aluno permaneçam associados à escola que ele de fato frequentou, garantindo o respeito à sua individualidade e trajetória escolar.

No âmbito da rede pública de ensino do município de Quixadá, conforme estabelecido no Art. 7º, § 3º, da Lei Municipal nº 2.329/2008, os consórcios das unidades públicas municipais são geridos pelos Distritos Educacionais, sob orientação, coordenação e supervisão da Secretaria Municipal da Educação, com o envolvimento do Conselho Municipal de Educação. Os Distritos Educacionais, atuando de forma democrática, integrada e descentralizada, representam a Secretaria Municipal da Educação nas esferas pedagógica e administrativa, dentro de suas respectivas áreas de jurisdição.

As duas unidades de ensino sob a jurisdição do distrito são as seguintes:

• CEI – MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA NASCIMENTO

• EEF EDMILSON PINHEIRO

A documentação foi submetida a uma diligente avaliação, na qual se constatou a plena conformidade com as exigências estabelecidas nos artigos 15, §§ 1º e 2º, e 16, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Resolução nº 003/2025. Ademais, verificou-se o alinhamento das atividades relatadas com as diretrizes educacionais e políticas públicas emanadas deste Conselho, conforme consubstanciado nas Portarias nº 007/2025, 009/2025, 011/2025 e 018/2025.

Considerando o cumprimento integral dos preceitos legais e normativos aplicáveis à matéria, o Relatório de Atividades Anuais 2024/2025 encontrase em condições plenas para aprovação.

III – VOTO DA RELATORA

Ante o exposto e considerando a regularidade da documentação e a conformidade com o arcabouço normativo que rege a matéria, manifesta-se esta Relatora no sentido de que seja proferida a aprovação do Relatório de Atividades Anuais 2024/2025 da Escola de Ensino Fundamental Edmilson Pinheiro, unidade-sede administrativa do Distrito Educacional Riacho Verde estendendo-se, por conseguinte, ao CEI Maria do Socorro Nogueira Nascimento, vinculada à sua esfera administrativa e pedagógica.

Submete-se o presente Parecer ao Egrégio Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação, para apreciação, deliberação e consequente aprovação.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Quixadá, 12 de setembro de 2025.

AILA MARIA HOLANDA ALBUQUERQUE

Conselheira Relatora

IV – CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

O Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação, em sessão ordinária realizada nesta data, decide, por unanimidade, acolher o voto do Relator, aprovando o Parecer nº 070/2025 em sua integralidade.

Sala de Sessões do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, aos 17 dias do mês de setembro de 2025.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 91