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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/09/2025 · pág. 98

DOMCE 29/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3809

ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO

Conselheiro-Relator

IV – CONCLUSÃO DO COLEGIADO PLENO DO CMEQ

Acolhe-se integralmente o voto do relator, aprovando-se o PARECER Nº 075/2025 deste Conselho.

Sala de Sessões do Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, 17 de setembro de 2025.

Lista dos conselheiros presentes: Prof. Antônio Martins de Almeida Filho Aila Maria Holanda Albuquerque Brena Kely Rodrigues de Almeida Marcela de Oliveira Silva Maria Eliene da Silva Neisa Mary Lopes Holanda ***

ANEXO XVI - PORTARIA CMEQ Nº 021/2025

PARECER Nº 076/2025

INTERESSADA: Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Zilcar de Souza Holanda, unidade-sede administrativa do Distrito Educacional Cipó dos Anjos.

EMENTA: Aprova o Relatório de Atividades Anuais 2024–2025 da EEIF Zilcar de Souza Holanda, unidade-sede administrativa do consórcio que compõe o Distrito Educacional Cipó dos Anjos, conforme as normas vigentes e disposições regimentais deste Conselho. RELATORA: Aila Maria Holanda Albuquerque APROVADO EM: 17/09/2025

I – RELATÓRIO

Os gestores do Distrito Educacional Cipó dos Anjos, Francisco Valneis Silva de Almeida e Josivanda Nobre de Araújo, na qualidade de DiretorGeral e Secretária Escolar, respectivamente, encaminharam a este Conselho Municipal de Educação o Relatório Anual de Atividades referente ao exercício de 2024–2025, contendo informações das quatro unidades escolares, a seguir descritas, sob sua jurisdição.

O processo foi regularmente protocolado no Sistema de Protocolo Único – SPU, deste Conselho, recebendo distribuição a esta relatoria, para emissão do parecer técnico ora apresentado.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ARGUMENTAÇÃO

No contexto da rede pública de ensino do Município de Quixadá, e em conformidade com o disposto no art. 7º, § 3º, da Lei Municipal nº 2.329/2008, a responsabilidade pela gestão dos consórcios formados entre unidades escolares municipais recai sobre os Distritos Educacionais. Tal administração ocorre sob a orientação, coordenação e supervisão da Secretaria Municipal da Educação, contando, ainda, com a participação institucional do Conselho Municipal de Educação.

Os Distritos Educacionais, em consonância com os princípios da gestão democrática, atuam de forma integrada e descentralizada, representando a Secretaria Municipal da Educação nos âmbitos pedagógico e administrativo, dentro dos limites territoriais de sua respectiva jurisdição.

No que tange à prestação de contas e à sistematização das ações educacionais, o Conselho Municipal de Educação de Quixadá reconhece como legítima a apresentação de um único Relatório de Atividades Anuais por parte de cada Distrito Educacional, desde que sejam devidamente preservadas a identidade institucional e a autonomia pedagógica de cada unidade escolar consorciada, nos termos dos arts. 18, inciso I, e 19, inciso I, da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB). Tal procedimento assegura que os registros relativos ao percurso educacional dos discentes permaneçam vinculados à unidade escolar efetivamente frequentada, resguardando sua individualidade e garantindo a fidedignidade de seu histórico escolar.

Considerando o exposto, registra-se que o referido Distrito Educacional é composto pelas seguintes instituições de ensino:

A análise da documentação apresentada evidencia conformidade com as exigências previstas na Resolução nº 001/2025, especialmente no que se refere aos artigos 7º, 8º e 9º, os quais disciplinam os procedimentos relativos à prestação de contas e à entrega de relatórios de gestão pelas unidades escolares e seus respectivos distritos educacionais.

O conteúdo do Relatório foi submetido a criteriosa apreciação, a qual verificou o atendimento integral às diretrizes estabelecidas nos artigos 15, §§ 1º e 2º, e 16, §§ 1º, 2º (inciso I) e § 3º, da Resolução nº 003/2025. Ademais, constatou-se o alinhamento das ações e metas descritas no plano de atividades com as orientações e normativas fixadas pelas Portarias nº 007/2025, nº 009/2025, nº 011/2025 e nº 018/2025, todas expedidas por este Conselho Municipal de Educação.

Ante o cumprimento integral dos dispositivos legais e normativos que regulam a matéria, esta relatora manifesta-se favoravelmente à aprovação do Relatório de Atividades Anuais 2024–2025 da EEIF Zilcar de Souza Holanda, unidade-sede administrativa, bem como das demais unidades que

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