DOMCE 30/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3810
Art. 3º -A presidência da Comissão será exercida por um de seus membros, escolhido por senso de seus integrantes.
Art. 4º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 26 DE SETEMBRO DE 2025.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 3D6BA3FF
SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL Nº 02/2025 PARA AS ELEIÇÕES DAS ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
EDITAL Nº02/2025PARA AS ELEIÇÕES DAS ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Croatá-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº102/96do dia26/08/1996,INSTITUI através deste ato, o processo eleitoral relativo à gestão 2025/2027 das Entidades Socioassistenciais para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Croatá CONVOCA as entidades socioassistenciais interessadas a concorrer no pleito no fórum no dia 08 de outubro de 2025, às oito (08:00)horas.
Art. 1º.-A eleição das entidades e Organizações de Assistência Social, Representantes e/ ou Organizações de Usuários da Assistência Social, Entidades de Trabalhadores do SUAS e Profissionais da Área, que integrarão o Conselho municipal de Assistência Social do Município de Croatá, se dará através de Fórum de Eleição, que será realizado nodia08deoutubrode 2025, às oito (08:00)horas, na Câmara Municipal de Croatá.
§ 1º. – A eleição das entidades e Organizações de Assistência Social, Representantes e/ ou Organizações de Usuários da Assistência Social, Entidades de Trabalhadores do SUAS, eleitas exercerão o mandato de dois(02) anos no Conselho Municipal de Assistência Social, permitida uma única recondução por igual período.
DOS ELEITORES
Art. 2º. -São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição:entidades e Organizações de Assistência Social, Representantes e/ ou Organizações de Usuários da Assistência Social, Entidades de Trabalhadores do SUAS.
DAS VAGAS
Art. 3º. – Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, para o biênio 2025/2027:
I-Representantes de Usuários, (um titular e umsuplente) aqueles que em âmbito municipal congregam, representam e defendem os interesses do seguimento dos usuários de assistência Social e os usuários dos programas, projetos e serviços da Política de Assistência Social.
II-Entidades e Organizações de Assistência Social, (dois titulares e doissuplentes) aqueles que executam, sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e, assessoramento aos beneficiários, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
III-Representante de Profissional da Área da Assistência Social, (um titulareumsuplente) aqueles representantes que atuam na área da Assistência Social de forma organizada.
Art. 4º. – Das Entidades e Organizações –apresentar cópia de documentos que comprovem a existência da Entidade: Estatuto Social, ata de posse da última diretoria e está inscrito no CMAS;
Dos representantes de Trabalhadores do SUAS –apresentar cópia do RG, CPF e documento de comprovação do vínculo empregatício na área da assistência social do município;
Dos representantes de Usuários do SUAS,apresentar cópia de ata da assembleia comprovando que foi eleito para tal fim no dia da realização do Fórum.
Art. 5º –As inscrições ocorrerão no período de29/09/2025 a01/10/2025, nos seguintes locais:
· Centros de Referência de Assistência Social – CRAS para usuários e organizações de usuários;
· Secretaria de Assistência Social para entidades de assistência social e trabalhadores do SUAS, no horáriode07h às 12h e das 14h às 17h.
Paragrafoúnico – os documentos acima mencionados poderão ser encaminhados para o seguinte e-mail:[email protected]
REGULAMENTO
Da Organização do Processo de Escolha
Art. 6º- Fica instituída a Comissão Organizadora do Processo de Escolha, conformeResolução N.º011/2025do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS deCroatá
Parágrafo único -A Comissão Organizadora do Processo de Escolha terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar o Processo de Escolha dos membros representantes da Sociedade Civil, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS deCroatá;
b) Julgar os pedidos de registro de candidaturas e impugnações eventuais;
c) Encaminhar todos os procedimentos para a realização do pleito podendo solicitar apoio para tanto;
d) Expedir ordens, orientações e zelar pelo cumprimento das normas e bom andamento dos trabalhos;
e) Decidir os casos omissos neste Regulamento.
DA ANÁLISE DE ENTIDADES CANDIDATAS E DOS RECURSOS
Art. 7º.-Recebidos os documentos, a Comissão realizará a análise para deferimento ou indeferimento das entidades a concorrer no presente Fórum de Eleição, bem como a classificação destas.
Art. 8º- Poderá ser impugnado qualquer candidato, desde que o faça dentro do prazo estabelecido no calendário do processo por meio de requerimento fundamentado.
Art. 9º- A Comissão Organizadora ouvirá o relator, a entidade ou movimento social e o candidato contestado, para apresentação das contrarrazões.
Art. 10º.– Caso não seja atingido o quórum mínimo de três (03) entidades candidatas para concorrerem ao CMAS, o Conselho Municipal de Assistência Social se reserva ao direito de encaminhar uma carta-convite para as entidades da Sociedade Civil do Município, desde queas mesmasestejam regularmente inscritas no CMAS.
DA REALIZAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO
DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25