DOMCE 30/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3810
Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador: DFAE7D2B
R$36.000,00 (Trinta e seis mil reais) , determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Frecheirinha/CE, 29 de agosto de 2025
COMISSAO DE LICITACAO EXTRATO DE CONTRATO
Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador: 9749CB73
CONTRATO Nº 2025.09.20.030
ORIGEM: INEXIGIBILIDADE Nº 030-2025-INEX
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE CONTRATADA(O): NIVANE ALVES PONTE
OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, para desenvolvimento de suas atividades administrativas e institucionais, localizado na Rua Maria Pontes, s/n, COAB, Frecheirinha/CE.
VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2025 Atividade 1701.041220007.2.163 Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte e Juventude, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.15 VIGÊNCIA: 07 de agosto de 2025 a 07 de agosto de 2026 DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2025
Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador: 884DC860
COMISSAO DE LICITACAO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N° 1802.001/2025-DISP.
O Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração do Município de Frecheirinha/CE, no uso de suas atribuições legais, ratifica a Dispensa de Licitação n° 1802.001/2025-DISP, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA VOLTADA PARA CAPTAÇÃO TÉCNICA DE RECURSOS JUNTO A ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS, COM ÊNFASE NO ACOMPANHAMENTO E MANUTENÇÃO DE CONDIÇÃO DE ADIMPLENTE NO MUNICÍPIO, TOCANTE AOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS JUNTOS A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE. Favorecida: MARCOS D. DE S LIMA (GENESIS SERVIÇOS E ASSESSORIA) , inscrita no CNPJ n° 50.457.610/0001-97. Valor global: R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais).
Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador: 562E5264
COMISSAO DE LICITACAO EXTRATO RATIFICAÇÃO
Ordenador(a)(s) de Despesas da Secretaria de Saúde de Frecheirinha/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e considerando o que consta do presente Processo Administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 1209.001/2025-DISP, RATIFICA a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO nos termos contidos no Art. 75, Inciso II , da Lei nº 14.133/2021, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA NA ÁREA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE INTEGRADA À ATENÇÃO PRIMÁRIA, COM FOCO NO ACOMPANHAMENTO EPIDEMIOLÓGICO, ANÁLISE DE INDICADORES DE MORBIMORTALIDADE, IDENTIFICAÇÃO DE DETERMINANTES SOCIAIS DE SAÚDE E APOIO À GESTÃO MUNICIPAL NA ELABORAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DE AGRAVOS NO TERRITÓRIO PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE , tendo como favorecida: A J CONSULTORIA & APOIO ADMINISTRATIVO LTDA , inscrita no CNPJ: 49.278.980/0001-88 , que propôs o valor global de
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para solicitação, concessão, pagamento e prestação de contas de diárias no âmbito do Poder Executivo do Município de Groaíras e dá outras providências.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO , no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 750/2018, considerando as Leis Municipais nº 744/2018 e nº 833/2021,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para tramitação dos processos de solicitação, concessão, pagamento e prestação de contas de diárias no âmbito do Poder Executivo do Município de Groaíras.
Art. 2º Para fins desta Instrução, considera-se diária a indenização paga ao agente público municipal destinada a cobrir despesas com alimentação e hospedagem, em razão de deslocamento eventual de sua sede funcional, em caráter de serviço, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º É vedada a concessão de diárias que não estejam fundamentadas em interesse público devidamente comprovado.
CAPÍTULO II – DA SOLICITAÇÃO
Art. 4º A solicitação de diárias deverá ser formalizada por meio de Ofício , expedido pela Secretaria ou Unidade Administrativa de origem do servidor beneficiário, contendo obrigatoriamente:
I - Identificação do servidor ou autoridade beneficiária (nome, matrícula e cargo/função);
II - Destino e objetivo da viagem, com a juntada de documento comprobatório (convite, convocação, ofício ou equivalente); III - Período de afastamento, discriminando dias de saída e retorno;
IV - Indicação se haverá ou não pernoite;
V - Quantitativo de diárias solicitadas (½, 01, 02, etc.);
VI - Referência à Portaria de concessão de diárias elaborada pela Unidade, quando aplicável.
§1º O Ofício deverá ser assinado pelo Secretário ou responsável da Unidade Administrativa e encaminhado à Controladoria Geral do Município para conferência da legalidade, antes de ser remetido ao Departamento de Contabilidad e e à Tesouraria para execução financeira.
§2º O servidor beneficiário não terá a obrigação de elaborar requerimento individual, cabendo à Unidade Administrativa centralizar a tramitação da solicitação de diárias.
Art. 5º O Ofício deverá ser protocolado com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data prevista para o início do deslocamento.
CAPÍTULO III – DA CONCESSÃO
Art. 6º A concessão de diárias será formalizada por meio de Portaria (vide Anexo II ou III), expedida:
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