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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/09/2025 · pág. 32

DOMCE 30/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3810

I - Pelos titulares das Secretarias Municipais, ou, em sua ausência, pelo substituto imediato, em favor de seus subordinados, vedada a concessão em seu próprio favor;

II - Pelo Secretário Adjunto, quando a concessão for em favor do Secretário Municipal titular;

III - Pelo Chefe de Gabinete, em favor do Prefeito e do Vice-Prefeito.

Art. 7º A elaboração da Portaria ocorrerá na própria Unidade Administrativa, que manterá controle da numeração sequencial anual das portarias de diárias, reiniciada a cada exercício financeiro.

Art. 8º A Portaria, juntamente com o Ofício de solicitação, deverá ser encaminhada à Controladoria Geral do Município para conferência da legalidade e, posteriormente, ao Departamento de Contabilidade e à Tesouraria Municipal para execução financeira.

Art. 9º A Portaria deverá conter: I - Nome do beneficiário e cargo/função;

II - Destino da viagem;

III - Finalidade do deslocamento;

Art. 16 A Controladoria Geral do Município poderá realizar auditorias periódicas para verificar a legalidade, regularidade e conformidade dos procedimentos de concessão e pagamento das diárias.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela Controladoria Geral do Município, observada a legislação municipal aplicável.

Art. 18 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser adotada por todas as Unidades Administrativas do Município de Groaíras.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 29 dias do mês de setembro de 2025.

IV - Período de afastamento;

V - Valor total das diárias concedidas, conforme enquadramento legal do cargo/função;

MARCOS FRANCISCO MACHADO MELO JÚNIOR Controlador Geral do Município

VI - Referência à legislação aplicável (Leis nº 744/2018 e 833/2021).

DESPACHO DE APROVAÇÃO

CAPÍTULO IV – DO PAGAMENTO

Art. 10 O pagamento das diárias será processado após: I - Conferência do Ofício e da Portaria pela Controladoria Geral do Município;

II - Registro da despesa, emissão de empenho e liquidação pelo Departamento de Contabilidade; III - Ordem de pagamento pela Tesouraria Municipal.

Art. 11 O pagamento deverá ocorrer, preferencialmente, antes do deslocamento , salvo situações excepcionais devidamente justificadas no processo administrativo.

Considerando a competência da Chefe do Executivo Municipal, A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, APROVA a Instrução Normativa nº 08/2025 – CGM, de 29 de setembro de 2025 , que DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA SOLICITAÇÃO, CONCESSÃO, PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publique-se e cumpra-se.

GROAÍRAS/CE, 29 de setembro de 2025.

CAPÍTULO V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 12 O beneficiário deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem, documentos comprobatórios do deslocamento, podendo ser:

I - Declaração de comparecimento emitida pelo órgão ou entidade de destino;

II - Certificado ou diploma de participação em curso, capacitação, congresso ou evento similar;

III - Fotografias que demonstrem a realização de atividades relacionadas à viagem.

§1º A apresentação dos documentos indicados neste artigo substituirá o Relatório de Viagem detalhado, mantendo-se a responsabilidade do beneficiário pela veracidade das informações prestadas.

§2º A não apresentação da comprovação no prazo estabelecido implicará a instauração de procedimento de restituição dos valores recebidos , com recolhimento aos cofres municipais mediante Termo de Devolução de Valores (Anexo V).

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

ROL DE ANEXOS

ANEXO I – OFÍCIO PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS

OFÍCIO Nº ____/2025–[SIGLA DA SECRETARIA]

Art. 13 Na hipótese de cancelamento da viagem ou retorno antecipado, o servidor deverá restituir os valores correspondentes no prazo de 05 (cinco) dias úteis .

CAPÍTULO VI – DO CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

SIGLAS DAS SECRETARIAS:

Art. 14 A Controladoria Geral do Município manterá registro centralizado de todas as diárias concedidas, contendo: I - Identificação do beneficiário; II - Cargo ou função; III - Destino e finalidade; IV - Período de afastamento;

V - Valor concedido;

VI - Documentos comprobatórios apresentados.

Art. 15 As Portarias de concessão de diárias deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município, bem como no site oficial.

Ao Senhor

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS

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