DOMCE 25/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3807
V – Propostas cujo público beneficiário direto previsto seja composto, no mínimo, por 60% (sessenta por cento) de pessoas LGBTI+ e/ou PCD, com plano de ações específicas de acesso e permanência. VI – Proponente pessoa física que se autodeclare mulher; VII – Proponente pessoa física que se autodeclare negra, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou que adote autodefinição análoga. §1º Para fins desta Lei, entende-se por LGBTI+ lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros, pessoas intersexo e demais identidades e orientações não hegemônicas.
§2º A condição de PcD será reconhecida conforme a Lei Federal nº 13.146/2015.
§3º A autodeclaração LGBTI+ será realizada por termo próprio, dispensada a exigência de documentação comprobatória adicional, vedadas práticas vexatórias ou invasivas.
§4º Nos casos dos incisos IV e V, a aferição se dará por termo de responsabilidade do (a) proponente acompanhado de lista nominal da equipe/beneficiários-alvo e plano de acessibilidade ou de ações afirmativas correspondentes.
Art. 3º A bonificação será cumulável quando a proposta atender a mais de um dos critérios do art. 2º, limitada ao teto de 15% (quinze por cento) sobre a nota final.
Art. 4º A bonificação não dispensa o atendimento aos requisitos mínimos e à documentação obrigatória do edital, nem substitui a avaliação de mérito, sendo aplicada após a apuração da nota técnica. Art. 5º A autodeclaração e os dados sensíveis serão tratados nos termos da Lei Geral de
Proteção de Dados LGPD (Lei nº 13.709/2018), com finalidade específica, mínima coleta necessária, sigilo e segurança da informação, devendo os editais indicar o(a) controlador(a) e o canal de atendimento ao titular de dados.
Art. 6º A constatação de fraude, má-fé ou falsidade na autodeclaração ou informações prestadas implicará desclassificação ou anulação da premiação/contratação, sem prejuízo de devolução de valores recebidos e das sanções administrativas e legais cabíveis.
Art. 7º Os órgãos e entidades municipais que realizarem seleções públicas deverão incluir cláusula de bonificação prevista nesta Lei em seus editais, com campo específico no formulário de inscrição, modelo de termo de autodeclaração, roteiro de comprovação para PCD e plano de acessibilidade quando aplicável.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo modelos padronizados de autodeclaração, orientações de análise, e parâmetros de monitoramento e transparência. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 15 DE SETEMBRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 120A9D4B
24 e ao lado direito de quem entra no loteamento, indo do lote 25 até o lote 64, situada na 1ª Etapa do Loteamento Praia Ville.
Art. 2º Fica denominada "Rua Roraima" a rua situada ao lado esquerdo de quem entra no loteamento, que vai do lote 65 até o lote 104 e ao lado direito de quem entra no loteamento, indo do lote 105 até o lote 152, situada na 1ª Etapa do Loteamento Praia Ville.
Art. 3º Fica denominada "Rua Amazonas" a rua localizada na 2ª Etapa do Loteamento Praia Ville.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 15 DE SETEMBRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 6995265F
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1065/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1065/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA "RUA ROSINEIDE MARIA DA COSTA" NA COMUNIDADE DE CAJUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada “Rua Rosineide Maria da Costa” a rua que tem início no Restaurante Boi na Brasa e termina no final da Salina Nazaré, na Comunidade de Cajuais.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 15 DE SETEMBRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 5274201F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1064/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1064/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS DO LOTEAMENTO PRAIA VILLE SITUADO NA COMUNIDADE DE PEIXE GORDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Holanda" a rua situada ao lado esquerdo de quem entra no loteamento, que vai do lote 01 até o lote
712/2025
PORTARIA Nº 712/2025
Exonera o Sr. MARCUS VAGNE REBOUÇAS do cargo que ocupa e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr. Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere o artigo 35, da Lei Municipal de nº 094/92, de 27 de janeiro de 1992, combinado com a Lei da Complementar N° 147/2025, de 06 de março de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR o Sr. MARCUS VAGNE REBOUÇAS, inscrito sob o CPF de nº 430.XXX.XXX-91 do cargo de ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNIDADE, pertencente à Estrutura Organizacional da Secretaria de Governo.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42