DOMCE 25/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3807
CONTRATADA (O) MACNOR REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 00.376.638/0001-21
ASSINA PELO CONTRATADO: RONALDO SILVA BEZERRA, portador(a) do CPF n° 380.416.693-87
ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA , PORTADOR DO CPF SOB O Nº. 215.027.22372.
DATA DA ASSINATURA: 22 de Agosto de 2025.
GABINETE LEI MUNICIPAL Nº542/2025 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS AOS AGENTES DE SAÚDE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho , faz saber, que a Câmara Municipal de Jardim/CE aprovou o Projeto de Lei N° 026/2025, em 10 de setembro de 2025, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
JAGUARETAMA-CE, 22 de Agosto de 2025
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Fundo Municipal de Saúde Contratante
Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 2A9CDD44
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE DECRETO Nº 2409053/2025-GP JARDIM-CE, 24 DE SETEMBRO DE 2025
CONVOCA A XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais e diretrizes da Lei Orgânica,
Considerando, o disposto na Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a XI Conferência Municipal de Saúde , a ser realizada em 30 de outubro de 2025, com o tema “ Do Território a Política Pública, a participação Social no Planejamento em Saúde no Município de Jardim ”.
Art. 2º - A Comissão será composta paritariamente por representantes do governo e da sociedade civil, incluindo usuários e trabalhadores de saúde.
Art. 3º - A XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Adjunto de Saúde.
Art. 4° - O regimento interno da XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS.
Art. 5º. As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 24 de Setembro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 409BCAAB
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Estado do Ceará e cedidos ao Município de Jardim, mediante depósito nas contas bancárias individuais de cada agente, os recursos financeiros destinados para a categoria pelo Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Art. 2º Ficam ratificados os termos formalizados até a sanção da presente Lei, observado que os repasses futuros deverão obedecer à forma prevista no art. 1º desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo deverá encaminhar a Câmara Municipal, até o décimo dia útil de cada trimestre, relatório detalhado contendo: I - O valor total recebido do Fundo Nacional de Saúde (FNS) destinado aos Agentes Comunitários de Saúde;
II - A relação nominal dos agentes contemplados, com indicação dos respectivos valores repassados;
III - Eventuais pendências ou inconsistências ocorridas na operacionalização dos repasses.
Parágrafo único - O relatório de que trata este artigo, deverá ser publicado no site eletrônico oficial da Prefeitura, assegurando-se a transparência e o controle social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 23 de Setembro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: AFB134BD
GABINETE PORTARIA Nº 1909001/2025-GP JARDIM-CE, 19 DE SETEMBRO DE 2025
ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal:
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR , a Sra. LÚCIA BARROS DOS SANTOS, Professora da Rede de Ensino Municipal , portadora da Carteira de Identidade/RG nº 2008XXXX683 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 249.XXX.XXX-53 , para ocupar função de confiança de COORDENADORA PEDAGÓGICA, junto a Secretaria Municipal de Educação .
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