DOMCE 30/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3810
CONTRATO Nº...........: 20250364
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2025.08.12.01
CONTRATANTE........: F.MAN.DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
CONTRATADA(O).....: ANTONIO FLAVIO SILVA NASCIMENTO ME..
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDEB DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO/CE
VALOR TOTAL................: R$ 62.875,30 (sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 0502.123610541.2.026 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 62.875,30
VIGÊNCIA...................: 29 de Agosto de 2025 a 31 de Dezembro de 2025
DATA DA ASSINATURA.........: 29 de Agosto de 2025
VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; VIII – Conselho Tutelar;
IX- Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS. X- Pastoral da Criança
§1º Cada órgão ou entidade indicará 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente para compor o Comitê, sendo que o titular deve ser o titular da pasta.
§2º A coordenação do Comitê ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º - O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu coordenador. Art. 5º - A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não ensejará qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º - O Comitê elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela maioria simples de seus membros.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, 29 de setembro de 2025.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador: 6CCC20DA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 476/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Cria o Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Piquet Carneiro, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Piquet Carneiro, o Comitê Intersetorial da Primeira Infância, instância de caráter consultivo, deliberativo e de acompanhamento, responsável por articular, planejar, monitorar e avaliar as políticas públicas voltadas ao atendimento e garantia dos direitos da criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.
Art. 2º - O Comitê Intersetorial da Primeira Infância tem como objetivos:
I – promover a integração e a intersetorialidade das políticas públicas direcionadas primeira infância;
II – propor diretrizes para a formulação, implementação e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância;
III – acompanhar a execução das ações e metas estabelecidas no Plano Municipal pela Primeira Infância;
IV – fomentar campanhas de mobilização social, sensibilização e valorização da primeira infância;
V – apoiar a capacitação permanente dos profissionais que atuam nas políticas da primeira infância;
VI – articular parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para a promoção de ações integradas.
Art. 3º - O Comitê Intersetorial da Primeira Infância será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 5F6D0065
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 477/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui o Dia Municipal da Juventude no município de Piquet Carneiro, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Juventude no município de Piquet Carneiro, a ser comemorado anualmente, no dia 10 do mês de abril.
Art. 2º - O Dia Municipal da Juventude passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Piquet Carneiro.
Art. 3º - O Poder Público poderá realizar parcerias com entidades públicas e instituições da sociedade civil, movimentos juvenis, atividades voltadas à valorização, conscientização e fortalecimento da participação dos jovens, tais como:
I- Palestras, fóruns e seminários;
II- Atividades culturais, artísticas e esportivas;
III- Debates e ações de incentivo à cidadania aos jovens.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, 29 de setembro de 2025.
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
V – Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita
VI- Secretaria de Desenvolvimento Agrário;
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