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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/09/2025 · pág. 54

DOEAM 03/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

32 Manaus, quarta-feira, 03 de setembro de 2025

O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais

Manaus, 03 de setembro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 239927

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0142/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: NOV-8176, JXA-1J78, PHA-6J07, OAM-4B69, NAM-2H53, PHT-9A96, QZW-6H07, TAA-6B53, TAC-5D53, NOM-4A81, QZG-7B12, NOY-4517, NOT-3472, NPA-6084, NOT-5399, NOM-6414, NOU-1821, PHJ-6258, TRY-1F94, QZZ-9F11, TRY-1C56, OAI-9773, QZZ-7D82, JXR-9C37, QZU-1I73, JTN-2424, NOX-0592, OAJ-7110, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais

Manaus, 03 de setembro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 239929 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 057/2025 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 28 de agosto de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa EBS FORMACAO DE CONDUTORES DE VEICULOS LTDA, NOME FANTASIA: AUTOESCOLA EBS. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir: Cadastramento de dados pessoais: inclusão de informações na base do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), relativas aos processos de primeira habilitação, adição e mudança de categorias dos alunos/candidatos; Recebimento, conferência e encaminhamento de documentação: processamento de toda a documentação pertinente aos processos acima mencionados; Entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): efetuação da entrega da CNH aos respectivos candidatos; Disponibilização de VPNs: possibilidade de instalação de até duas VPNs para conexão em até duas estações de trabalho (notebooks), por cada Centro de Formação de Condutores (CFC);Outras funções correlatas ao objeto do termo. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, conforme Lei n. 14.133/2021.VALOR: O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 14.133/2021. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.026199/2025-37 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de agosto de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 239766 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 056/2025 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa CENTRO DE FORMAÇÕES DE CONDUTORES DE VEÍCULOS CIDADE MANAUS LTDA, NOME FANTASIA: AUTOESCOLA CIDADE. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste

de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir: Cadastramento de dados pessoais: inclusão de informações na base do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), relativas aos processos de primeira habilitação, adição e mudança de categorias dos alunos/candidatos; Recebimento, conferência e encaminhamento de documentação: processamento de toda a documentação pertinente aos processos acima mencionados; Entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): efetuação da entrega da CNH aos respectivos candidatos; Disponibilização de VPNs: possibilidade de instalação de até duas VPNs para conexão em até duas estações de trabalho (notebooks), por cada Centro de Formação de Condutores (CFC);Outras funções correlatas ao objeto do termo. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, conforme Lei n. 14.133/2021.VALOR: O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 14.133/2021. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.026728/2025-00 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de agosto de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 239768 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 054/2025 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa AUTOESCOLA YARA LTDA, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA YARA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir: Cadastramento de dados pessoais: inclusão de informações na base do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), relativas aos processos de primeira habilitação, adição e mudança de categorias dos alunos/candidatos; Recebimento, conferência e encaminhamento de documentação: processamento de toda a documentação pertinente aos processos acima mencionados; Entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): efetuação da entrega da CNH aos respectivos candidatos; Disponibilização de VPNs: possibilidade de instalação de até duas VPNs para conexão em até duas estações de trabalho (notebooks), por cada Centro de Formação de Condutores (CFC);Outras funções correlatas ao objeto do termo. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, conforme Lei n. 14.133/2021.VALOR: O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 14.133/2021. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.026627/2025-21 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de agosto de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 239769 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 049/2025 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa AUTOESCOLA KARIME LTDA, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA KARINE. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir: Cadastramento de dados pessoais: inclusão de informações na base do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), relativas aos processos de primeira habilitação, adição e mudança de categorias dos alunos/candidatos; Recebimento, conferência e encaminhamento de documentação: processamento de toda a documentação pertinente aos processos acima mencionados; Entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): efetuação da entrega da CNH aos respectivos candidatos; Disponibilização de VPNs: possibilidade de instalação de até duas VPNs para conexão em até duas estações de trabalho (notebooks), por cada Centro de Formação de Condutores (CFC);Outras funções correlatas ao objeto do termo. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, conforme Lei n. 14.133/2021.VALOR: O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO