DOEAM 01/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, segunda-feira, 01 de setembro de 2025
PORTARIA Nº 516/2025 - GSEASO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMBATE À FOME / SEAS , autoriza o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo: Francisca Sidivane Ribeiro Guimarães/Assessor II; Larissa Karine Gomes dos Santos/Colaborador(a); Destino e Período: Manaus/Tefé/Manaus; 17/09/2025 a 19/09/2025; Objetivo: Realizar o monitoramento e avaliação quanto a execução do objeto pactuado e desembolso financeiro do TF 06/2025 firmado com o Instituto do Autismo Tefé no município de Tefé.
RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR os(as) Conselheiros(as) para compor as Comissões Permanentes do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, para o biênio de 2025-2027, em conformidade com o art. 23, §2º, do Regimento Interno.
Art. 2º - As Comissões Permanentes serão compostas de no mínimo (4) conselheiros/as, e passam a ser integradas pelos representantes dos órgãos governamentais e da sociedade civil, conforme a seguir:
I - COMISSÃO DE NORMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS: - GovernamentalManaus, 28 de Agosto de 2025
LUIS FONSECA DE ARAÚJO FILHO Secretário Executivo de Administração e Finanças
Protocolo 239359a) Irís Tanara Litaiff de São Paulo Aguiar - FPS
-
b) Dayanna Elizabeth da Silva Machado - SEJUSC
-
c) Mara Talita Pereira de Sousa - SES
-
Sociedade Civil
-
d) Inácio Guedes Borges - FEAS
-
e) Simone Moraes Lisboa -SASEAM
Dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual da Assistência Social, para apoio à execução dos serviços socioassistenciais nos municípios, referente aos exercícios de 2024, 2025 e 2026, e da outras providências.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB / AM , em Reunião Ordinária realizada no dia 27 de agosto de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas em seu Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 07/12/1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS e dá outras providências ;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145/2004, de 28/10/2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social ;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n ° 33, de 12/12/2012, que aprova a Norma Operacional Básica/NOB/SUAS ;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n ° 4.509, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas - SUAS/AM e dá outras providências ; e demais legislações pertinentes.
RESOLVE:Art. 1º - Pactuar os recursos financeiros para o Cofinanciamento Estadual para execução dos Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Alta e Média Complexidade, Gestão do Suas e Benefícios Eventuais, cujo valor será alocado no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/AM, e apresenta o limite orçamentário inicial de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais), referente aos seguintes exercício:
Exercício(ANO) VALOR (R$)2024 - 6.000.000,00 (seis milhões de reais)
2025 - 6.000.000,00 (seis milhões de reais) 2026 - 6.000.000,00 (seis milhões de reais)
Art. 2º - Os critérios de partilha para execução do Cofinanciamento Estadual serão pactuados em próxima reunião da CIB;
Art. 3º - O repasse estadual deve estar condicionado ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), instituído e em pleno funcionamento, Plano Municipal de Assistência Social (PMAS), elaborado e aprovado pelo CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social(FMAS), criado em lei e implantado ;
Art. 4º - O recurso será alocação no Fundo de Municipal de Assistência Social.
Art. 5 ° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Comissão Intergestores Bipartite (CIB-AM), em Manaus/AM, 27 de agosto de 2025.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
RENATA KELLEN ELIZIÁRIO SILVAPresidente do COEGEMAS/AM - Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social
Protocolo 239345
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS Nº 21, 01 de setembro de 2025Dispõe sobre Nova Composição das Comissões Permanentes do CEAS - AM em cumprimento ao inciso IV, do art. 6º, que trata a Lei 4.511, de 14/09/2017.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS / AM , no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 01/12/1995), alterada pela Lei 4.511, de 14 de setembro de 2017 (DOE 14/9/2017) e Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de março de 2023. Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução CEAS n° 24, de 27 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Regimento Interno (RI) do CEAS/AM, (DOU 03/9/2019).
- f) Eliana Nascimento Ribeiro - CRESS
-
Governamental
-
a) Anita Leocádia Vasconcelos de Souza Melchor - SECT
-
b) Miguel Ângelo Barbosa Aguiar Amorim- SEJUSC
-
c) Mara Talita Pereira de Sousa - SES
-
Sociedade Civil
d) Elisângela Oliveira - SASEAM
e) Ana Maria de Matos Reis - Centro de Formação Vida Alegre
- f) Eliana Nascimento Ribeiro - CRESS
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA, em Manaus-AM, 01 de setembro de 2025.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVAPresidente do Conselho Estadual de Assistência Social do
Amazonas- CEAS
Protocolo 239491
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI RESOLUÇÃO Nº 30-CETER/AM, de 27 de agosto de 2025A Presidente do Conselho Estadual do Trabalho - CETER / AM , no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei nº 4.883 de 20 de maio de 2019 que criou o Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda do Amazonas - CETER e Considerando a 30ª Reunião Ordinária do CETER/AM, datada de 27 de agosto de 2025 que aprovou por unanimidade a eleição da Presidência do CETER/AM, para o biênio 2025/2027, resolve:
Artigo 1º - Faz Saber , a nova composição da Presidência, Vice-Presidência e Secretaria Executiva do Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda - CETER/AM com a vigência do mandato 2025/2027;
-
Presidente : Henry Walber Dantas Vieira
-
Vice-Presidente: Maria Francinete Correia de Lima
-
Secretaria Executiva: Samantha Oliveira Gomes da Silva Chíxaro
(Titular), Arthur Gomes Benayon (Suplente)
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data da eleição.
Plenário do Conselho Estadual do Trabalho Emprego e Renda - CETER / AM , em Manaus, 27 de agosto de 2025.
GRECE LANA DA SILVA MELOPresidente do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Amazonas - CETER/AM
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 239518
Centro de Serviços Compartilhados – CSC ERRATA DA PORTARIA Nº 124/2025 - CORR/CSC.Publicada no DOE no dia 07/08/2025, pg. 19 (Poder Executivo - Seção II). ONDE SE LÊ: F P RIBEIRO LTDA , CNPJ nº 27.246.196/0001-24. LEIA-SE: F P RIBEIRO LTDA, CNPJ nº 27.548.024/001-36. CIENTIFIQUE - SE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO