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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/09/2025 · pág. 43

DOEAM 01/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 01 de setembro de 2025 27

(SIGED). RESOLVE: I - CREDENCIAR a empresa CLINICA DE MEDICINA DE TRÂNSITO S/S LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.770.786/0001-87, com sede na Rua Wilson Castro, nº 34, Conj. Eldorado, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP 69.050-160, Manaus-AM, para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 239528 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2021- DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 18/06/2025 até 18/06/2026. Quanto ao reajuste, fica facultado à contratada, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a contar da formalização deste 4º Termo Aditivo, pleitear a aplicação de suplementação de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, bem como o reajuste contratual com base no Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, apurado no período, ficando a concessão condicionada à análise técnica e jurídica, nos termos da legislação vigente. Caso deferidos, os efeitos financeiros poderão ser aplicados de forma retroativa à data de início da vigência deste Termo Aditivo.VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 10.920.584,40 (dez milhões, novecentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 910.048,70 (novecentos e dez mil, quarenta e oito reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho 06.122.0001.2643.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33904003, Unidade Orçamentária: 11210. 3.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.009617/2025-21-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 01 de setembro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 239510 QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2021- DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A. OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo o acréscimo de 5,06% (cinco vírgula zero seis por cento) com base no IPCA, bem como prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 012/2021 - DETRAN/AM por mais 12 (meses), a contar de 16/07/2025 até 16/07/2026.VALOR: Com aplicação do reajuste, o valor global estimado do contrato será de R$ 2.409.973,44 (dois milhões, quatrocentos e nove mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 200.831,12 (duzentos mil, oitocentos e trinta e um reais e doze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2643.0001, Fonte de Recurso: 1.501.2010, Natureza Despesa: 33904007, Unidade Orçamentária: 11210. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.013376/2025-15-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 01 de setembro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº 166/2025/GAB/PRES/JUCEA

O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 41.981, de 02 de março de 2020, em seu anexo I, art. 1º, item II, alínea h, que estabelece que a Secretaria de Estado de Administração e Gestão-SEAD, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade, formular e executar políticas públicas voltadas para as áreas de “Abastecimento de Transporte Oficial do Estado”. CONSIDERANDO que a Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, possui disponibilidade Orçamentária e Financeira para custear despesas com fornecimento de combustíveis aos veículos oficiais que servem a Autarquia, conforme Disponibilidade Orçamentária constante no Processo nº 01.05.016201.001286/2025-85.RESOLVE, CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, no valor de R$ 6.038,40 (seis mil, trinta e oito reais e quarenta centavos), correspondente ao período de setembro a dezembro/2025, tendo por finalidade o fornecimento de combustíveis aos veículos oficiais da JUCEA, conforme Destaque 2025NC 00001, de 28 de agosto de 2025.

FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PT AÇÃO ND FR VALOR 23 122 0001 2001 339039 2501201 R$ 6.038,40

EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO

Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 239448

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM RESENHA Nº071 / 2025 - GDP / IDAM .

Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019. Nome ; Cargo ; Destino ; Período ; Objetivo:

1. Ana Karoline Fernandes Barbosa ; Téc. Agropecuária ; Careiro da Várzea/Mao/Humaitá/Mao/Careiro da Várzea; 06 a 13/09/2025; Participar de intercâmbio e do curso de boas práticas Agrícolas da Cultura do Abacaxi. Conf. Proc. N°016510/2025-98; 2. Carolina Ferrer Gonçalves ; Eng. de Alimentos ; Mao/Careiro da Várzea/Autazes/Careiro da Várzea/Mao; 25 a 29/08/2025; Realizar demandas do setor de Agroindústria, visitas técnicas as queijarias. Conf. Proc. N°016479/2025-95; 3. Maria Elizabeth Alves de Castro ; Colab. (N/S) ; Mao/Itapiranga/Mao; 15 a 17/09/2025; Apoio técnico, realização de capacitação na área de associativismo e visita técnica para associações. Conf. Proc. N° 016494/2025-33; 4. Nadiele Pereira Pacheco ; Diretora Técnica ; Mao/Fonte Boa/Jutaí/Mao; 15 a 20/09/2025; Acompanhar as ações de entregas do Governo do Amazonas realizadas pelas Unidades Locais. Conf. Proc. N° 016465/2025-71; 5. Raymara Moura de Andrade ; Colab. (N/M) ; Mao/Itapiranga/Mao; 15 a 17/09/2025; Apoio técnico, realização de capacitação na área de associativismo e visita técnica para associações. Conf. Proc. N°016492/2025-44. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 239452

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n.º 064/2025. DATA DA ASSINATURA : 27/08/2025. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM E ASSOCIAÇÃO DE MULHERES JASMIM DO ESTADO DO AMAZONAS. OBJETO : conjugação de recursos técnicos dos partícipes, para execução de cursos de qualificação profissional do PROJETO CETAM NO TERCEIRO SETOR , conforme plano de oferta

Protocolo 239511

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO