DOMCE 26/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3808
O Instituto Lilica de Proteção Animal possui histórico consolidado de atuação regional, desempenhando suas funções em diversos municípios do Cariri cearense. Sua relevância e idoneidade já foram reconhecidas pelo Estado do Ceará, que, por meio da Lei Estadual nº 18.166/2022, conferiu-lhe a condição de entidade de utilidade pública estadual. Na prática, é a única associação na região com capacidade técnica, estrutura física adequada e equipe especializada para desempenhar, de forma imediata e contínua, as ações de acolhimento, tratamento, resgate e controle populacional de animais, suprindo lacuna existente na atuação direta do Município e garantindo a efetividade de direitos difusos.
A Lei Federal nº 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, estabelece em seu art. 31 que é dispensável o chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, seja em razão da natureza singular do objeto da parceria, seja porque as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica. No presente caso, a inviabilidade de competição é manifesta, pois não há, no âmbito territorial abrangido, outra instituição que reúna as condições técnicas, operacionais e logísticas para executar as ações de forma adequada e contínua.
A escolha do Instituto Lilica de Proteção Animal não se baseia apenas em sua experiência prévia e em seu reconhecimento jurídico-formal, mas também em sua comprovada capacidade de atuação na causa animal, realizando atividades que atendem diretamente às necessidades da comunidade e às demandas encaminhadas por órgãos de controle, como o Ministério Público. Assim, a celebração direta do termo de fomento com a entidade, sem a realização de chamamento público, encontra amparo no art. 31 da Lei nº 13.019/2014, configurando hipótese de inexigibilidade, diante da inviabilidade de competição e da singularidade do objeto.
Dessa forma, a contratação direta permitirá a continuidade dos serviços já prestados, assegurará atendimento imediato às demandas municipais e promoverá a execução das ações com base em experiência comprovada e estrutura já instalada, garantindo economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos. Tratase, portanto, de medida juridicamente legítima e administrativamente conveniente, que atende ao interesse público e aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública.
III – Ações educativas e de conscientização sobre cuidados e proteção animal;
IV – Outras atividades correlatas de interesse público na área da causa animal, previamente autorizadas pelo Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I – Na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente em seu art. 31, que admite a inexigibilidade de chamamento público diante da inviabilidade de competição;
II – Na Lei Municipal nº 950/2025, que declarou de utilidade pública o Instituto Lilica de Proteção Animal;
III - Na Lei Municipal 861/2022 autorizou o Município a firmar termo de fomento/colaboração/acordo de cooperação e outros instrumentos legais, com associações e organizações da sociedade civil, em mútua cooperação, sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31/07/2014, objetivando o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à educação, cultura, lazer, saúde, esporte, trabalho e geração de renda, desenvolvimento industrial, comercial, serviços e outros projetos de interesse público;
IV – Na Lei Estadual nº 18.166/2022, que declarou a entidade de utilidade pública estadual;
V – Na justificativa que instrui a presente contratação direta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REPASSE
O Município repassará ao Instituto, a título de fomento, o valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, observada a pertinente dotação orçamentária própria.
§ 1º – O repasse será realizado mediante transferência bancária para conta específica do convênio, de titularidade do Instituto.
§ 2º – A liberação de cada parcela estará condicionada à aprovação da prestação de contas da parcela anterior e à comprovação da execução física das metas pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO
Integra o presente instrumento o Plano de Trabalho apresentado pelo Instituto e aprovado pelo Município, contendo: I – Metas quantitativas e qualitativas;
II – Cronograma de execução;
III – Indicadores de desempenho;
IV – Relação de insumos e despesas elegíveis.
Altaneira - CE, em 22 de setembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO
IVANNA MARIA DE ALCANTARA
Secretária Municipal de Saúde de Altaneira
TERMO DE FOMENTO Nº 001/2025
TERMO DE FOMENTO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ALTANEIRA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representado pela Senhora Ivanna Maria de Alcântara, e o INSTITUTO LILICA DE PROTEÇÃO ANIMAL, com CNPJ 30.720.752/0001-98, sediado no endereço Rua 7 de Setembro, nº 69, Bairro Cajueiros, Nova Olinda/CE – CEP 63165-000, neste ato representado por Brenda Jamilli Belo da Silva, Presidente – CPF 070.945.123-76, visando à execução de ações de proteção e bem-estar animal, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, nas Leis Municipais nº 950/2025 e 861/2022 e no art. 31 do MROSC, mediante inexigibilidade de chamamento público, conforme cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Fomento tem por objeto a execução, pelo INSTITUTO LILICA DE PROTEÇÃO ANIMAL, de ações voltadas à proteção e ao bem-estar animal no Município de Altaneira/CE, compreendendo, dentre outras atividades:
I – Campanhas de castração e controle populacional de cães e gatos; II – Acolhimento, tratamento e reabilitação de animais feridos ou abandonados;
Constituem obrigações do Instituto:
I – Executar integralmente o objeto pactuado, conforme plano de trabalho;
II – Manter equipe técnica qualificada e estrutura operacional adequada;
III – Aplicar integralmente os recursos repassados na execução das atividades previstas;
IV – Prestar contas nos prazos estabelecidos, apresentando relatórios físicos e financeiros, notas fiscais e demais documentos comprobatórios;
V – Permitir o acompanhamento, fiscalização e auditoria pelo Município e órgãos de controle;
VI – Publicar, em local visível e/ou em meios digitais, informações sobre o convênio, os repasses recebidos e as atividades realizadas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Compete ao Município:
I – Efetuar os repasses de acordo com o cronograma financeiro aprovado;
II – Acompanhar e fiscalizar a execução das atividades; III – Emitir relatórios de monitoramento;
IV – Suspender repasses em caso de irregularidades ou descumprimento das obrigações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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