Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/09/2025 · pág. 23

DOMCE 26/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3808

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: E0485112

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1147/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Institui o ―Dia da Fundação de Fortim‖, a ser comemorado anualmente em 10 de agosto, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º . Fica instituído, no âmbito do Município de Fortim, o Dia da Fundação de Fortim, a ser comemorado anualmente no dia 10 de agosto.

Art. 2º . A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município, com o objetivo de:

I – informar sobre o início da colonização portuguesa no território cearense, tendo como marco a construção do Forte de São Lourenço em 1603, nas margens do Rio Jaguaribe;

II – reconhecer e valorizar a memória histórica e cultural do Município, destacando também a presença originária dos povos indígenas da etnia Paiacu (Baiacu), que habitavam estas terras antes da chegada dos colonizadores;

III – estimular a realização de atividades educativas, culturais, turísticas e históricas, promovendo o resgate da memória local e a valorização da identidade fortinense.

Art. 3º . O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades culturais, educacionais e comunitárias, organizar eventos, palestras, exposições, visitas guiadas e outras atividades alusivas à data.

Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 25 de setembro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: F84E5118

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1148/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Institui a Política Municipal de Educação Patrimonial no Município de Fortim e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º . Fica instituída, no âmbito do Município de Fortim, a Política Municipal de Educação Patrimonial, com o objetivo de promover a valorização, preservação e difusão do patrimônio cultural material e imaterial, histórico, artístico, natural e arqueológico, por meio de ações educativas e culturais.

Art. 2º . São objetivos da Educação Patrimonial:

I – promover a valorização da memória histórica e cultural do Município, fortalecendo o sentimento de pertencimento e identidade comunitária;

II – incentivar a preservação dos bens culturais, históricos, artísticos, arquitetônicos e naturais;

III – inserir práticas de educação patrimonial nas escolas da rede pública municipal, de forma interdisciplinar e contínua;

IV – fomentar parcerias entre o Poder Público, instituições de ensino, organizações culturais, movimentos sociais e comunidade em geral; V – estimular visitas técnicas, oficinas, exposições e atividades pedagógicas relacionadas ao patrimônio local;

VI – registrar e difundir a história de Fortim, incluindo a memória dos povos indígenas e comunidades tradicionais que compõem sua formação.

Art. 3º . O Poder Executivo poderá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria de Cultura e de outros órgãos competentes:

I – elaborar e implementar programas e projetos de educação patrimonial em escolas, espaços culturais e comunitários; II – realizar campanhas de conscientização sobre a importância da preservação do patrimônio;

III – disponibilizar materiais pedagógicos, capacitação de professores e formação continuada em temas relacionados à memória e ao patrimônio cultural.

Art. 4º . As ações de educação patrimonial poderão integrar o calendário escolar, com atividades no mês de agosto, em alusão ao Dia da Fundação de Fortim (10 de agosto), como forma de resgatar e valorizar a memória local.

Art. 5º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 25 de setembro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: D1C67050

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1149/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe Sobre a Denominação Oficial de "Rua e Travessa Maria Alexandre do Vale", a rua e travessa sem denominação oficial, localizada no Jardim de cima, na Cidade de Fortim/Ceará, na forma que indica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º . Fica Oficializada a Denominação Oficial de "Rua e Travessa Maria Alexandre do Vale", a Rua e Travessa sem denominação oficial, localizada na localidade de Jardim de cima, iniciando ao lado da rua Luís Pereira Barbosa, e finalizando ao lado da rua Luís Pereira Barbosa (mesma rua), neste município. Rua Maria Alexandre do Vale: Coordenada inicial: 634284,376/E9502956,492 – Coordenada Final: 634282,629/9502906,558. Travessa Maria Alexandre do Vale: Coordenada Inicial: 24M634318,76/E9502845,75 – Coordenada Final:24M634318,76 E 9502945,75.

Art. 2º . A Biografia da homenageada e fotos da rua ficam fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º . Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de Identificação e de comunicar as repartições públicas Municipais, Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta lei.

Art. 4º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 25 de setembro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 4ABE0ACE

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1150/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da denominação da Escola Comunitária da Barra, no município de Fortim, que passará a se chamar Escola Comunitária da Barra Raimunda Ribeiro dos Santos, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

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