DOMCE 26/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3808
I - a consignação de mensalidade em favor de entidade sindical somente pode ser cancelada após a comprovada desfiliação do servidor;
lI - a consignação relativa à amortização de empréstimo somente será cancelada com a aquiescência do servidor e da consignatária, ressalvada a hipótese de cancelamento oriundo de fraude ou outra irregularidade, cujo deferimento deverá ser imediato.
Art. 13. A Secretaria da Fazenda Municipal será responsável pela fiscalização dos consignatários, a fim de garantir o cumprimento das normas deste decreto e as punições aos descumprimentos reincidentes, garantida a ampla defesa e a continuação das consignações corretamente averbadas até sua integral quitação.
Art. 14. A Secretaria da Fazenda Municipal expedirá as instruções complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 15. Ficam revogados o Decreto Nº 078, de 05 de outubro de 2023; o Decreto Nº 092, de 13 de dezembro de 2023; o Decreto Nº 063, de 19 de dezembro de 2024 e todas as disposições em contrário.
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: CA4E5C22
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.288, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IGUATU ―O DIA DO COMUNICADOR‖ E D OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Iguatu – Estado do Ceará, ―O DIA DO COMUNICADOR‖, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 25 DE SETEMBRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 26708D6F
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.287, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
INSTITUI NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNCIPAL, A REALIZAÇÃO ANUAL DE UMA SESSÃO ORDINÁRIA ESPECIAL COM LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE IGUATUCE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial da Câmara Municipal de Iguatu, uma Sessão Ordinária Especial com a presença de lideranças comunitárias do município, a ser realizada anualmente, preferencialmente na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2º A Sessão Ordinária Especial terá como objetivo debater temas relevantes para as comunidades locais, especialmente aqueles relacionados ao início do período de avaliação do plantio, às políticas públicas rurais (como o Programa Garantia-Safra), à infraestrutura das localidades, à assistência técnica e aos programas estaduais ou federais voltados à agricultura familiar e ao agronegócio.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 25 DE SETEMBRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 4F35309C
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.289, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
DENOMINA RUAS DO LOTEAMENTO MARIA ILVA CAVALCANTE DE CARVALHO, BAIRRO AREIAS II, DO MUNICÍPIO DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as seguintes Ruas do Loteamento Maria Ilva Cavalcante, Bairro Areias II, do Município de Iguatu:
I - a Rua Projetada ―R‖ fica denominada de RUA PAULO MARIA ALVES DE CARVALHO;
II - a Rua Projetada ―S‖ fica denominada de RUA ELIOMAR ALVES DA SILVA;
III – a Rua Projetada ―W‖ fica denominada de RUA MARIA ILVA CAVALCANTE DE CARVALHO;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A organização da Sessão será de responsabilidade da Mesa Diretora da Câmara Municipal, com o apoio dos vereadores, servidores, Chefe de Gabinete e assessorias parlamentares, devendo ser assegurada a ampla participação democrática das lideranças convidadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 25 DE SETEMBRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 25 DE SETEMBRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 03BF02B4
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