DOMCE 26/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3808
17-Laudo médico do Exame Admissional favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial designado pelo Executivo Municipal. Somente poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
18-Comprovante de Residência;
19-Telefone de Contato;
20-Dados Bancários do Banco do Brasil;
21-Declaração de Bens;
22-Declaração de Acúmulo Legal de Cargo, Funções ou Empregos Públicos;
VI– Acompanhar e fornecer dados e evidências para o preenchimento da Plataforma Crescendo Juntos e outros instrumentos de monitoramento do Selo UNICEF;
VII– Estimular a participação da comunidade, conselhos de direitos, conselhos setoriais, escolas e demais atores locais na agenda da infância e adolescência;
VIII– Avaliar periodicamente os avanços e desafios relacionados às metas do Selo UNICEF no Município de Milagres;
Art. 3º O Comitê Municipal Intersetorial do Selo UNICEF – Edição 2025-2028será composto por um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I-01 (um) representantedaSecretaria de Proteção Social; II-01 (um) representantedaSecretariadeSaúde;
III-01 (um) representantedaSecretariadeEducação Básica;
23-Declaração de Não Acúmulo de Cargos, Funções ou Empregos Públicos.
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 41FE9479
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DECRETO 026/2025
DECRETO 026/2025 Milagres, CE – 25 de setembro de 2025
INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DO SELO UNICEF – EDIÇÃO 2025-2028 NO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município, e nos termos das demais Leis pátrias.
CONSIDERANDO a adesão do Município de Milagres à edição 2025-2028 do Selo UNICEF, iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância, com o objetivo de estimular e reconhecer avanços reais e positivos na promoção, realização e garantia dos direitos de crianças e adolescentes nos municípios do Semiárido e da Amazônia Legal Brasileira;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de gestão intersetorial que garantam a articulação de políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
CONSIDERANDO a importância da formação e institucionalização do Comitê Intersetorial pelos Direitos da Criança e do Adolescente, como instância articuladora e responsável por acompanhar a implementação das ações propostas no âmbito do Selo UNICEF;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial do Selo UNICEF – Edição 2025-2028 no Município de Milagres.
Art. 2º São objetivos do Comitê Municipal Intersetorial, conforme as diretrizes do Selo UNICEF:
IV-01 (um) representanteda Secretaria de Juventude, Esporte e Qualidade de Vida;
V-01 (um) representante da Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos; VI-01 (um) representante da Comunicação Oficial do Município; VII-01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
VIII-01 (um) representante do Conselho Tutelar;
IX-01 (um) representante do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA);
X-01 (um) representante daAssociação Comunitária de Milagres (ACOM).
XI-01 (um) representante daAssociação Pestalozzi de Milagres; XII-01 (um) representante daSociedade de Assistência à Criança (SOAF);
§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou representante da entidade e designados por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, com a finalidade de colaborar e contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento das atividades desenvolvidas.
§ 3º A participação dos representantes do comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º A instalação e a constituição doComitê Municipal Intersetorial do Selo UNICEF – Edição 2025-2028se darão no prazo de 60 (sessenta dias) a partir da publicação deste Decreto.
Art. 5º As deliberações do comitê serão adotadas por consenso ou maioria simples.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2025
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
I– Apoiar a mobilização de diferentes setores da gestão municipal e da sociedade civil na implementação das ações estratégicas do Selo UNICEF;
II– Contribuir na elaboração e monitoramento do Plano Municipal pela Primeira Infância e demais planos setoriais voltados à infância e adolescência;
III– Participar ativamente dos momentos de formação, capacitação e acompanhamento promovidos pelo UNICEF; IV– Promover a articulação entre políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, meio ambiente e outras, com foco na garantia de direitos de crianças e adolescentes; V– Garantir o funcionamento do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA) e estimular a participação efetiva de adolescentes nas decisões que os envolvam;
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 54A583B2
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 24.09.04/2025. PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 2025.09.04.1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 24.09.04/2025. Pregão Eletrônico : nº 2025.09.04.1. Partes : O Município de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a empresa CLF COMERCIAL LTDA – ME inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 55.610.751/0001-11. Objeto : Aquisição de utensílios de cozinha para
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