DOMCE 26/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3808
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 25 DE SETEMBRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 6C2B4582
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO EXTRATO DE PUBLICAÇAO DO CONTRATO Nº GMPE006/2025.12
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00015.20250228/0001-28 - CONTRATO Nº GMPE006/
2025.12 - ORIGEM: Pregão Nº GM-PE006/2025- CONTRATANTE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -
CONTRATADA(O).....: MIDAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA OBJETO:
AQUISIÇÕES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O GOVERNO
MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - VALOR TOTAL: R$ 201,14 (duzentos e um reais
e catorze centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0601.18.122.0141.2.027 -
Gerenciamento Administrativo e Estrat. em Meio Ambiente e Desenv. Economico, R$ 201,14 no elemento de despesa 33903004: Material de
Previdência Social do Município de Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n° 001/92.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês de abril de 2021, corresponde ao valor dos seus proventos na data do requerimento, em 31/03/2021.
| Vencimento ............................................................... | R$ 1.816,66 |
|---|---|
| Total dosproventos.......................................................... | R$ 1.816,66 |
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 220/2006.
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, RETIFICANDO as disposições em contrário aquelas contidas no decreto n° 1.114/2021 de 01 de julho de 2021.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 24 dias do mês de setembro de 2025.
JOSE LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano Portaria N° 2025.01.03-002
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA Coordenadora Geral do FMPS
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 32A10A60
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1419/2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Consumo, Material de Consumo - Gás Engarrafado, Gás Engarrafado
- VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2025
Publicado por: Antônio Paulo Gomes Lima Código Identificador: D30FF1A3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1418/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, à servidora:
NOME COMPLETO: FRANCISCA EUFRAUSIA DE FREITAS MATRÍCULA: 090136-9
CARGO: PROFESSORA PEB I, C5 CPF: 243.665.523-53 RG: 2019063085-4
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE PELA REGRA DE TRANSIÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 2º da Emenda Constitucional 47/2005, c/c art.36, inciso II, da EC nº 103/2019 e Lei Municipal nº 220/2006 que dispõe sobre o Regime Próprio de
ESTABELECE PRAZO E FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO - ESTADO DO CEARÁ , JOSÉ LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Palhano,
CONDIDERANDO disposições contidas no parágrafo único do artigo, 160, da Lei n° 5.172, de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), que autoriza a legislação tributária a concessão de descontos pelo pagamento antecipado de tributos, bem como o que determina o inciso III do art. 230, da Lei Complementar Municipal nº 481/2012;
CONDIDERANDO ainda, a necessidade de incentivar o recolhimento antecipado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), através da concessão de descontos, estimulando o contribuinte a adimplir suas obrigações tributárias; DECRETA:
Art.1º. Este decreto estabelece prazo e forma de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2025.
Art.2º. O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2025, far-se-á nos prazos e modalidades fixados nas tabelas I e II constantes do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Art.3º. Ao contribuinte que efetuar o pagamento do IPTU em COTA ÚNICA será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto, nos termos da Lei Complementar Municipal 481/2012.
Parágrafo único. O referido desconto será consignado nos respectivos documentos de recolhimento do imposto.
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