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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/09/2025 · pág. 49

DOMCE 26/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3808

Art. 4º. O contribuinte que optar pelo pagamento em parcelas poderá fazê-lo em até 03 (três) vezes, estando o valor de cada parcela já consignado no respectivo carnê de recolhimento do imposto. Parágrafo único. O valor mínimo de cada parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU do exercício 2025 é de R$ 40,00 (quarenta reais).

Art. 5º. Não havendo expediente bancário nas datas aprazadas neste Decreto, os vencimentos considerar-se-ão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com o previsto na legislação federal.

Art. 6º. Toda e qualquer reclamação contra o lançamento do tributo deverá ser efetuada através de requerimento escrito, dirigido ao Secretário do Planejamento e Gestão das Finanças, protocolado na Gerência de Administração Tributária da Prefeitura Municipal de Palhano.

Art. 7º. Caso o tributo devido não seja recolhido nos prazos previstos, sem que seja formulada qualquer reclamação, incidirão os acréscimos legais sobre o valor do débito, nos termos da legislação vigente. Art.8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DIVULGUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , aos 24 dias do mês de setembro do ano de 2025.

JOSE LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 1FEE82CB

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 799/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

INSTITUI O PROGRAMA BOLSA ATLETA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PALHANO – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO - faço saber que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Palhano, o Programa Bolsa Atleta, com o objetivo de incentivar e apoiar financeiramente atletas de rendimento, amadores e profissionais, que representem o município em competições regionais, estaduais e nacionais.

Art. 2º. O Programa será coordenado e acompanhado pela Secretaria de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, que ficará responsável por sua execução, regulamentação e gestão administrativa.

Art. 3º. A concessão do benefício será feita mediante processo seletivo regulamentado por edital público, observados os seguintes requisitos:

Art. 5º. A duração da bolsa variará conforme a quantidade de meses que se der a competição, ressalvado ao poder público municipal a possibilidade de renovação mediante:

I – comprovação de participação em competições;

II – manutenção de bom desempenho esportivo;

III – atendimento às condições estabelecidas no edital.

Art. 6º. São obrigações dos beneficiários:

I – participar regularmente dos treinamentos;

II – representar o Município de Palhano em competições oficiais;

III – zelar pela conduta ética e disciplinar no âmbito esportivo;

IV – apresentar relatórios de desempenho quando solicitados pela Secretaria competente.

Art. 7º. Será instituída uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa, composta por até:

I – 02 (dois) membros da sociedade civil;

II – 02 (dois) membros do Poder Executivo;

III – 02 (dois) membros do Poder Legislativo.

Parágrafo único. A composição da Comissão será definida por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 16 de setembro de 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: B165D8AB

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.09.25-001/GABPREF

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR o senhor FRANCISCO DE JESUS DA SILVA DOS SANTOS , CPF 053.108.443-41, do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL, do âmbito da Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Peecuária e Apicultura;

I – residência no Município de Palhano;

II – comprovação de participação ou potencial de participação em competições oficiais;

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24/09/2025;

III – apresentação de documentação exigida no edital;

IV – inexistência de sanções disciplinares ou desportivas em vigor; V – no caso da categoria Base, comprovação de matrícula e frequência escolar regular.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

Art. 4º. O Programa contemplará as seguintes categorias:

I – Categoria Base: destinada a atletas de até 16 (dezesseis) anos, iniciantes ou participantes de competições regionais ou intermunicipais, com potencial técnico para representar o município em competições estaduais, cujo valor da bolsa mensal será de R$ 200,00 (duzentos reais).

II – Categoria Adulto: destinada a atletas amadores ou profissionais com histórico de participação em competições estaduais, reconhecidos por federações ou ligas esportivas, em processo de ascensão técnica, cujo valor da bolsa mensal: R$ 300,00 (trezentos reais).

Parágrafo único. As modalidades contempladas são: futsal, futebol, tênis de mesa, voleibol, society, maratona, ciclismo e judô (feminino e masculino), podendo ser ampliadas por ato do Poder Executivo.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 25 de Setembro de 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 6C74365F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

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