DOMCE 26/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3808
Piquet Carneiro / CE, quarta-feira, 24 de setembro de 2025
MARIA GABRIELA VITORIANO DE ALENCAR Secretária de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por: Pedro Jose Moraes de Moura Código Identificador: 1DB005DE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 22/09/2025-02
PORTARIA Nº 22/09/2025-02, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO OCUPADO PELA SERVIDORA MARIA SOCORRO BARBOSA DOS SANTOS, EM RAZÃO DA APOSENTADORIA, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 22/2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pelo Decreto Municipal nº 22/2024, de 15 de outubro de 2024, que regulamenta os procedimentos decorrentes da aposentadoria de servidores e a vacância de cargos públicos municipais,
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a servidora MARIA SOCORRO BARBOSA DOS SANTOS , ocupante do cargo de SERVIÇOS GERAIS , matrícula nº 452, lotada na Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a opção da servidora pela aposentadoria, nos termos do Decreto Municipal nº 22/2024, e a necessidade de formalizar a vacância do cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a VACÂNCIA do cargo de SERVIÇOS GERAIS , ocupado pela servidora MARIA SOCORRO BARBOSA DOS SANTOS , CPF Nº 458.412.923-15, matrícula nº 452, em razão de sua aposentadoria junto ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Art. 2º Determinar que o Departamento de Pessoal realize o desligamento formal da servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 22 de setembro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: A2DF7378
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N°043/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL N°043/2025, de 25 de setembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ALUGUEL SOCIAL ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS-CE , no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Benefício do Aluguel Social às Mulheres em situação de violência doméstica e familiar, residentes no Município de Quiterianópolis/CE e em extrema situação de vulnerabilidade.
Parágrafo único. Consideram-se vítimas de violência doméstica a mulher e/ou seus filhos sujeitos a toda forma de violência praticada no lar, de modo a colocar em risco a integridade física e moral dessas pessoas, obrigando-as, com isso, a buscar outra moradia.
Art. 2° O benefício de que trata o art. 1º, será concedido às mulheres que se enquadrem nos seguintes critérios:
-
comprovar ter renda familiar anterior à separação de corpos, de até 02 (dois) salários mínimos;
-
ter Medida Protetiva expedida de acordo com a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – ―Lei Maria da Penha‖ e/ou Boletim de Ocorrência expedido pelas Delegacias competentes; ou outro documento com força probatória;
III – ter residência no Município;
IV - comprovada situação de vulnerabilidade, mediante expedição de medida protetiva, devendo os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e/ou Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), bem como ao Espaço de Atendimento Especializado às Mulheres, denominando “Sala Lilás”; COMUNICAR IMEDIATAMENTE à Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Empreendedorismo para análise do caso concreto. Parágrafo único. Fica obrigatória, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo a criação de uma Comissão para análise, concessão e acompanhamento dos procedimentos envolvendo o BENEFÍCIO DO AUXÍLIO ALUGUEL .
Art. 3° As mulheres vítimas de violência, serão acolhidas por Equipe Multiprofissional, abrangendo no mínimo as áreas de serviço social, psicologia e advocacia; e os casos concretos terão um fluxo de atendimento prioritário.
Art. 4º O benefício terá contrato provisório/temporário e será concedido pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo se estender pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, mediante avaliação e justificativa técnica dos Órgãos Competentes, mencionados no art. 2°, inciso III e parágrafo único.
Art. 5º O recebimento do benefício de que trata o artigo 1º desta Lei não prejudica o recebimento de outros benefícios sociais.
Art. 6º A mulher beneficiária do Auxílio-Aluguel deverá ter a sua identidade preservada; e a sua localização dar-se-á em caráter sigiloso. Art. 7º Serão admitidos todos os meios legais de provas para a comprovação do estado de vulnerabilidade, porém, indispensável a apresentação de cópia da Medida Protetiva de Urgência, para comprovar a violência.
Art. 8º O retorno da mulher ao convívio junto ao agressor e/ou a cessação dos efeitos da medida protetiva de urgência, deverão ser imediatamente comunicados, junto aos Órgãos mencionados no art.2° inciso III e parágrafo único e art. 3° da Lei supra; no sentido de suspender o benefício, sob pena de responsabilização penal.
Art. 9º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias - suplementadas se necessário - devendo atender os dispostos presentes nos artigos 15 e 22, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Art. 10. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, EM 25 DE SETEMBRO DE 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal de Quiterianópolis/CE
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: F21DEB38
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 046/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
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