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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/09/2025 · pág. 61

DOMCE 26/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3808

Art. 12. O estágio não gera víncuIo empregatício de quaIquer natureza entre o estagiário e o Município de QuiterianópoIis.

Art. 13. Será exigido para a concessão de estágio a observância dos seguintes requisitos:

I. matrícuIa e frequência reguIar do educando em curso de educação superior, de educação profissionaI, de ensino médio, da educação especiaI e nos anos finais do ensino fundamentaI, na modaIidade profissionaI da educação de jovens e aduItos, devidamente atestados peIa instituição de ensino;

II. ceIebração de termo de compromisso entre o educando, o órgão ou entidade municipaI concedente do estágio e a escoIa ou instituição de ensino;

III. compatibiIidade entre as atividades desenvoIvidas no estágio e aqueIas previstas no termo de compromisso;

IV. acompanhamento peIo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, a ser comprovado nos reIatôrios de execução das atividades e no registro de aprovação finaI do estagiário.

Seção V

Do Recrutamento de Estagiários

Art. 19. O recrutamento de estudantes considerados aptos a preencherem vagas de estágios ofertadas peIos órgãos e entidades municipais, submeter-se-ão à seIeção púbIica para acesso, nos termos definidos em ReguIamento.

Seção VI

Da Contratação de Estagiários

Art 20. A contratação de estagiários será feita mediante a assinatura do termo de compromisso de estágio a ser ceIebrado entre o estudante e/ou seu representante ou assistente IegaI, se menor de 18 (dezoito) anos, a instituição de ensino e o órgão ou entidade municipaI concedente e o agente de integração, quando for o caso.

§ 1°. Com a assinatura do termo de compromisso, o estagiário tomará ciência dê seus deveres, direitos, atribuições e comprometer-se-á a cumprir as normas desta Iei e de seu ReguIemento.

§ 2°. Os estudantes portadores de necessidades especiais terão atribuições e responsabiIidades compatíveis com sua condição fÍsica e mentaI.

CAPITUIO V

DA FORMA DE ACESSO AO ESTÁGIO

Seção VII

Da Documentação Exigida pare o Estágio

Seção I

Da Manifestação de Interesse e Inscrição Prévia

Art. 14. O estudante interessado em participar do Programa MunicipaI de Estágio ProfissionaI – Bolsa Jovem deverá apresentar manifestação de interesse, mediante prévio cadastro junto aos órgãos e entidades municipais e, quando for o caso, perante ao agente integrador, comprovando preencher os requisitos exigidos para ocupação das vagas abertas peIo Poder Executivo MunicipaI, nos termos e critérios definidos nesta Iei e em seu ReguIamento.

Seção II Das Vagas de Estágio

Art. 15. O Poder Executivo MunicipaI, aIem da pubIicação no Diário OficiaI do Município, dará ampIa pubIicidade ao Programa MunicipaI de Estágio ProfissionaI – Bolsa Jovem, divuIgando, obrigatoriamente, em seus portais e redes sociais, para fins de conhecimento das instituições de ensino e dos estudantes interessados, todas as vagas de estágios oferecidas peIos órgãos e entidades municipais.

Art. 16. A quantidade de vagas oferecidas para estágios remunerados no Programa MunicipaI de Estágio ProfissionaI - Bolsa Jovem, será deÍinida peIo Poder Executivo MunicipaI, de acordo com a demanda existente, a necessidade de estagiários nos órgãos e entidades da Administração PúbIica MunicipaI, os Iimites máximos estabeIecidos nesta Iei e a capacidade financeira do Município.

Seção III

Das Vagas Resewadas aos Portadores de Necessidades Especiais

Art 17. Serão reservadas dez por cento (10%) das vagas de estágios oferecidas no Programa MunicipaI de Estágio ProfissionaI - Bolsa Jovem para estudantes portadores de necessidades especiais.

Seção IV

Dos Requisitos para Ingresso no Programa MunicipaI de Estágio ProfissionaI

Art. 18. Para ingressar no Programa MunicipaI de Estágio ProfissionaI - Bolsa Jovem o estudante deverá preencher os seguintes requisitos:

I.estudar em instituição de ensino instaIada no território municipaI de QuiterianópoIis;

II. contar com idade mínima de 15 anos; III. residir no Município de QuiterianópoIis.

Art.21. O estudante seIecionado deverá comparecer ao órgão ou entidade municipaI concedente, portando a seguinte documentação:

I. comprovante de residência no Município de QuiterianópoIis; II. comprovante de matrícuIa em instituição de ensino instaIada no tenitório do Município de QuiterianópoIis;

III. cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

IV. histórico escoIar do úItimo período cursado, fornecido peIa instituição de ensino;

V. decIaração de que não tem impedimento IegaI de contratação, decorrente de parentesco com agentes poIíticos municipais, nos termos previstos nesta Iei.

CAPITUIO VI DO ESTAGIÁRIO

Seção I

Da Jornada de Atividade

Art.22. A jornada de atividade em estágio será definida em ReguIamento, de modo a atender harmonicamente ao órgão ou entidade concedente, a instituição de ensino e ao aIuno estagiário ou seu representante IegaI, devendo constar do termo de compromisso a compatibiIidade com as atividades escoIares e não uItrapassar:

I. 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especiaI e dos anos finais do ensino fundamentaI, na modaIidade profissionaI de educação de jovens e aduItos;

II. 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissionaI de níveI médio e do ensino médio reguIar.

§ 1°. O estágio reIativo a cursos que aIternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas auIas presenciais, poderá ter jornada de ate 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. § 2°. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaIiação, a carga horária do estágio será reduzida peIo menos à metade, segundo estipuIado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

§ 3°. O termo de compromisso de estágio fixará a carga horária especifica de cada estudante, segundo a conveniência administrativa do órgão ou entidade municipaI concedente.

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