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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/09/2025 · pág. 62

DOMCE 26/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3808

§ 4°. A carga horária do estágio poderá ser reduzida até a metade, nos períodos de avaIiação da instituição de ensino, podendo haver dispensa do comparecimento do estagiário em fase de provas, a critério do supervisor do estágio.

5°. Não sêrão descontados do vaIor da Bolsa Jovem, os feriados federais, estaduais e municipais, as horas de estágio reduzidas nos períodos de avaIiação, o descanso remunerado e as faItas justificadas.

Seção II

Da Duração do Estágio

Art. 23. A duração do estágio, em reIação ao mesmo órgão ou entidade concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, na forma definida em ReguIamento.

Seção III Dos Iocais de Prestação do Estágio

Dos Direitos do Estagiário

Art.27. São direitos do estagiário, dentre outros estabelecidos em regulamento:

I. realizar estágio que proporcione a execução de atividades correlatas com as de seu curso de formação profissional,

II. receber a Bolsa Jovem, diretamente ou através de agente integrador, proporcional ao número de dias de atividades prestadas no estágio;

III. participar da avaliação supervisionada de desempenho do estágio; IV. usufruir de descanso remunerado;

V. usufruir do direito de redução da carga horária nos dias de avaliações escolares ou acadêmicas, e;

VI. seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.

Seção III

Art.24. Os Iocais de apIicação e prestação dos estágios serão definidos peIos órgãos e entidades púbicas municipais concedentes, na forma prevista em ReguIamento.

CAPÍTUIO VII DOS DEVERES E DIREITOS DO ESTAGIÁRIO

Seção I Dos Deveres do Estagiário

Art. 25. São deveres do estagiário, dentre outros estabeIecidos em ReguIamento:

I. comparecer diária e pontuaImente ao IocaI onde cumpre seu estágio;

II. cumprir carga horária compatíveI com o seu horário de comparecimento à instituição de ensino; III. em caso de falta, providenciar a comunicação formal e imediata ao dirigente da repartição, justificadamente;

IV. quando se tratar de afastamento para tratamento de saúde, apresentar atestado médico;

V. cumprir com atenção e presteza todas as atividades pertinentes à sua área de formação, segundo orientação do servidor responsáveI a que a supervisão de seu estágio esteja submetida;

VI. dar retorno ao orientador do estágio sobre o cumprimento das tarefas determinadas e solicitar auxíIio específico ao responsável para atividades cuja execução tenha dificuldade; VII. guardar reserva sobre informações, assuntos, fatos, documentos, processos administrativos ou judiciais e demais assuntos institucionais estratégicos a que, por força das atividades de estágio, tenha acesso;

VIII. tratar com urbanidade e respeito seus coIegas de trabalho e as pessoas do público em geral que eventualmente atenda;

IX. zeIar pela economia de material e conservação do patrimônio público;

X. dar ciência ao responsável peIa supervisão quanto a eventuais irregularidades de que saiba em razão do estágio;

XI. vestir-se adequadamente no ambiente onde reaIiza seu estágio; XII. manter conduta ética e moral adequada ao ambiente do estágio; XIII. abster-se de acessar, no local de cumprimento do estágio, redes sociais alheias a relação de suas atividades, e; XIV. requerer desligamento do estágio em caso de nomeação para o exercício de cargo púbIico, efetivo ou comissionado.

Parágrafo único. O descumprimento de quaIquer dos deveres previstos nos incisos de I a XIII deste artigo, sujeita o estagiário ao desIigamento antecipado do estágio.

Art.26. O estagiário, orientado por seu supervisor, deverá elaborar relatório semestral das atividades de estágio, que será encaminhada à instituição de ensino díretamente pelo órgão ou entidade concedente ou via agente integrador, quando for o caso, ficando uma via arquivada no Município, junto a pasta de controIe de atividades do respectivo estagiário.

Das FaItas Justificadas

Art. 28. Considerarn-se faltas justificadas ao estágio, desde que devidamente comprovadas por documentos váIidos: I. afastamento para tratamento de saúde; 11. afastamento por nascimento de fiIho, nos prazos IegaImente definidos para o pai e a mãe; III. convocação para depoimento ou serviços judiciais; IV. ausência por 5 (cinco) dias consecutivos, em razão de casamento; V. ausência por 8 (oito) dias consecutivos em razão de faIecimento do cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, ÍiIhos, enteados, menor sob guarda e irmãos; VII. ausência para aIistamento miIitar ou eIeitoraI Parágrafo único. O estagiário poderá ausentar-se do estágio para reaIização de atividades extracurricuIares ou eIaboração de trabaIhos em equipe, mediante prévia autorização do supervisor e compensação da jornada de estágio, nos termos estabeIecidos em ReguIamento. Y 11VI. seguro contra acidentes pessoais, cuja apóIice seja compatíveI com vaIores de mercado, conforme Íique estabeIecido no termo de compromisso. VI. ausência para doação de sangue, e;

Seção IV

Do DesIigamento do Estagiário

Art. 29. O desIigamento do estagiário dar-se-á:

I. pelo encerramento do período do estágio; II. a pedido do estagiário;

III. por interesse e conveniência dos órgãos e entidades municipais concedentes, mediante ato dêvidamente motivado;

IV. peIo desligamento antecipado, previsto no parágrafo único do art. 25, da Seçáo I, CapítuIo VII, desta Iei;

V. por abandono, caracterizado por ausência por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) intercalados, no período de um mês, não justificada na forma dos incisos I a VII, do art. 28, da Seção III, do CapítuIo VII, desta Iei;

VI. por interrupção do curso na instituição de ensino;

VII. por conclusão do curso na instituição de ensino, caracterizado pela colação de grau; VIII. por baixo rendimento nas avaIiações de desempenho a que for submetido;

IX. por conduta incompatível com a exigida pela Administração Pública Municipal de Quiterianópolis, e;

X. por reprovação superior a 50% (cinquenta por cento) dos créditos discipIinares em que o estagiário se encontre matriculado no semestre anterior, ou por reprovação no último período escolar cursado.

Art. 30. Por ocasião do desIigamento, o órgão ou entidade concedente disponibilizará para o estagiário certidão de reaIização do estágio, em que conste, resumidamente, os seguintes registros:

I.instituição de ensino do estagiário; II. atividades desenvolvidas;

III. Iocal de reaIização;

IV. carga horária;

V. nome do supervisor; VI. períodos de estágio cumpridos, e; VII. avaIiação de desempenho.

Seção II

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