DOMCE 26/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3808
| NR | QUADRO DE PESSOAL - NR DE SERVIDORES |
NÚMERO MÁXIMO DE ESTAGIÁRIOS |
|---|---|---|
| I | De 1 a 5 | 1 |
| II | De 6 a 10 | 2 |
| III | De 11 a 25 | 5 |
| IV | Acima de 25 | Até 20% de estagiários |
PROPORÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EM RELAÇÃO AO QUADRO DE PESSOAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL CONCEDENTE
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: BACBC6C9
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 049/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 049/2025, de 25 de setembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO CURRÍCULO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE QUITERIANÓPOLIS, DE CONTEÚDOS RELATIVOS À LEI FEDERAL Nº 11.340/2006 – LEI MARIA DA PENHA, AOS DIREITOS HUMANOS E À PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E MULHERES, COMO TEMAS TRANSVERSAIS, INSTITUI A SEMANA ESCOLAR DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS , Estado do Ceará, JULIANA MONTEIRO ABREU , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
submeter ao Conselho Municipal de Educação relatórios sobre a execução desta Lei, para fins de acompanhamento e avaliação.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da sua publicação, por meio de decreto ou atos normativos complementares, com vistas a estabelecer diretrizes metodológicas, cronograma de execução, responsabilidades administrativas e mecanismos de monitoramento.
Art. 6º. O Conselho Municipal de Educação de Quiterianópolis terá a atribuição de acompanhar, avaliar e emitir pareceres consultivos sobre a implementação da presente Lei, podendo propor recomendações à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 25 de setembro de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: FB9FFA6C
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 050/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 050/2025, de 25 de setembro de 2025.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Quiterianópolis, a obrigatoriedade da inclusão, como tema transversal, de conteúdos relativos:
à Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha; aos direitos humanos, com foco na prevenção da violência contra crianças, adolescentes e mulheres;
à promoção da igualdade de gênero, respeito às diferenças, diversidade e cultura de paz.
Art. 2°. Os conteúdos previstos nesta Lei serão desenvolvidos de forma interdisciplinar, integrados às disciplinas do currículo da educação básica municipal, mediante metodologias participativas, lúdicas e interativas.
Art. 3°. Fica instituída, anualmente, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada no mês de março, em consonância com a Lei Estadual nº 17.333/2020.
Art.4º. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
elaborar e distribuir materiais pedagógicos de apoio ao desenvolvimento dos conteúdos previstos nesta Lei; promover a formação inicial e continuada de professores, coordenadores e gestores escolares sobre direitos humanos, equidade de gênero e prevenção da violência;
articular parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino superior para apoio técnico e pedagógico;
promover conferências, seminários, palestras, rodas de conversa e campanhas educativas voltadas à comunidade escolar sobre os temas desta Lei;
incentivar a realização de projetos interdisciplinares e atividades extracurriculares, como feiras, dramatizações, produções artísticas e concursos culturais; criar canais permanentes de diálogo entre escola, família e comunidade, visando fortalecer a cultura da paz; monitorar, avaliar e divulgar os resultados das ações implementadas;
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS, O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À APICULTURA SUSTENTÁVEL – POLO APÍCOLA DE PRODUÇÃO DE PRÓPOLIS VERDE DA JUREMA PRETA E CERA BRANCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, ESTADO DO CEARÁ , Sra. Juliana Monteiro Abreu no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quiterianópolis – Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Quiterianópolis APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Quiterianópolis, o Programa Municipal de Incentivo à Apicultura Sustentável , com a finalidade de promover o Município como Polo Apícola de referência na produção de Própolis Verde da Jurema Preta e Cera Branca , estimulando a geração de renda, a profissionalização dos apicultores e o desenvolvimento sustentável da atividade apícola. Art. 2º São objetivos gerais do Programa:
I – Promover a qualificação da mão de obra apícola; II – Otimizar a produção de própolis verde e seus derivados, aproveitando o potencial da flora local;
III – Incentivar o associativismo e o empreendedorismo no setor;
IV – Elevar a participação do setor primário no PIB do município;
V – Proporcionar melhoria da qualidade de vida das famílias rurais; VI – Fomentar práticas sustentáveis, retirando a atividade da sazonalidade;
VII – Estimular a pesquisa científica sobre a composição e propriedades da própolis verde da Jurema Preta;
VIII – Implantar nas escolas municipais programas de incentivo ao consumo de mel;
IX – Promover arborização com espécies frutíferas e de importância apícola no âmbito do Programa ―A Cor do Verde‖.
Art. 3º O Programa será desenvolvido inicialmente por meio de Ensaio Experimental para Produção de Própolis Verde , com a
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65