DOMCE 26/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3808
participação de famílias de apicultores, filiadas à Associação Municipal dos Apicultores de Quiterianópolis – AMAQ, selecionadas conforme critérios técnicos e de perfil empreendedor.
Art. 4º Cada família beneficiária receberá kit apícola composto por:
I – 10 (dez) colmeias no padrão Langstroth, fabricadas com madeira louro-canela;
II – 01 (uma) melgueira adaptada com coletores móveis de própolis (duplo);
III – 01 (uma) bandeja em aço inox ou polietileno de alta densidade; IV – Sacos plásticos atóxicos;
V – 01 (um) estilete em aço inox.
Art. 5º O desenvolvimento do Ensaio Experimental terá caráter educativo, associativo e de monitoramento técnico, observando as seguintes etapas:
I – Integração inicial das famílias beneficiárias, com foco no fortalecimento do associativismo;
II – Realização de encontros mensais, com carga horária de 40 (quarenta) horas, até dezembro de 2025;
III – Monitoramento técnico-científico das colmeias implantadas;
§7º da EC n.º 103/2019, bem como na legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002 em seu art. 19 e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor R$ 2.503,36 (dois mil quinhentos e três reais e trinta e seis centavos) observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:
| CÁLCULO DOS PROVENTOS |
|
|---|---|
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento Base | R$ 1.650,53 |
| Sexta Parte | R$ 275,14 |
| Quinquênio (35%) | R$ 577,69 |
| TOTAL DOS PROVENTOS | R$ 2.503,36 |
Quixadá – CE, 18 de setembro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá-CE
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA Superintendente do IPMQ
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: EEF97BDA
IV – Quantificação e registro dos resultados obtidos;
V – Disseminação dos resultados nas reuniões da AMAQ, garantindo o efeito multiplicador da experiência.
Art. 6º O Programa terá como missão fomentar a replicação das práticas e resultados obtidos nos ensaios experimentais em outros núcleos de produção apícola, ampliando o impacto social, econômico e ambiental do projeto.
Art. 7º Constituem público-alvo do Programa os apicultores locais que:
I – Sejam filiados à AMAQ;
II – Apresentem perfil empreendedor e espírito associativo; III – Disponham de mão de obra familiar escolarizada e apta para absorção das tecnologias apresentadas.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo os critérios de seleção dos beneficiários, acompanhamento técnico e certificação de qualidade da produção apícola.
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 15.09.001/2025
ATO Nº 15.09.001/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) GABRIELLY EUGENIO LIMA, para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA DE PROJETOS, simbologia DNS-2, vinculado à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE , em 25 de setembro de 2025.
JULIANA MONTEIRO ABREU
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 15 de Setembro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Prefeita Municipal de Quiterianópolis/ CE
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: 84A2A656
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 18.09.001/2025.
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 18.09.001/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA SELMA MARIA DE HOLANDA JUCÁ, brasileira, inscrita no CPF sob o n.º 140.832.643-49, ocupante do cargo de Agente de Administração, matrícula n.º 00600261, 150hrs mensais, lotada na Câmara Municipal de Quixadá, com início das atividades em 01/07/1985, com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005 e art. 10,
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 6663097C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 25.09.001/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTABILIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 25.09.001/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTABILIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Estabilidade Funcional ao servidor abaixo relacionado que fora APROVADO em procedimento de Estágio
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