DOMCE 26/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3808
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria, do Capes nº. 309/2024;
TORNA PÚBLICA , por meio deste Edital, a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, para provimento de uma vaga e formação de cadastro de reserva, em caráter temporário de COORDENADOR DE POLO, para atuar no Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil - UAB de Mauriti-CE, com o objetivo de apoiar as atividades do Polo, com o papel de líder formal do processo de gestão democrática participativa, como o profissional articulador, coordenador, integrador e responsável por todas as atividades desencadeadoras do processo educacional, dentre outras atividades essenciais ao bom andamento dos cursos no Polo de Apoio Presencial UAB de Mauriti-CE.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo não gera qualquer vínculo empregatício, seja ele de natureza estatutária ou celetista, sendo de caráter temporário na qualidade de bolsista da UAB/CAPES, com duração de até 5 (cinco) anos, improrrogável, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do processo.
1.2. As atribuições, pré-requisitos e atividades do bolsista estão discriminados no item 3 deste edital.
- 1.3. A participação do candidato implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações relativas a este Processo Seletivo, bem como conhecer suas normas complementares.
1.5. Concluído o processo seletivo, objeto do presente Edital, a Prefeitura Municipal de Mauriti enviará à CAPES, via ofício, registrando os atos praticados no processo seletivo.
2. DA VAGA
Será ofertada 01 (uma) vaga para Coordenador do Polo de Apoio Presencial UAB de Mauriti- CE e formação do cadastro de reserva.
3. DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS
3.1. As atribuições do coordenador de Polo, dentre outras, são as que se seguem:
I - Apoiar as ações gerenciais da Capes e as acadêmicas das IPES;
II - Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do polo;
III - Orquestrar junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;
IV - Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do polo às atividades da UAB quando for o caso;
- V - Articular-se com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades materiais de pessoal e de ampliação do polo;
VI - Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às necessidades administrativas;
VII - Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo;
VIII - Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os tutores e os alunos;
IX - Em parceria com o assistente à docência, atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tutoria presencial incluindo definição de horários e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior acompanhamento. X - Orquestrar junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;
XI - Articular com os respectivos sistemas dos municípios de atuação do polo as ofertas e reofertas dos editais vigentes;
XII - Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos;
XIII - Realizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade;
XIV - Conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo;
XV - Participar das atividades de Capacitação e atualização conforme a competência de cada ator;
XVI - Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo com definições da Diretoria de Educação a Distância - DED;
XVII - Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à Capes;
XVIII - Organizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos;
XIX - Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do MEC ou correspondente no caso de polos estaduais;
XX - Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento e a diminuição da evasão;
XXI - Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos nos Polos UAB;
XXII - Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade no polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de ausências, a fim de promover a sua permanência e aproveitamento no curso;
XXIII - Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a cada semestre;
XXIV - Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de acordo com suas orientações.
3.2 DOS REQUISITOS
a) Ser graduado em nível superior;
b) Ser agente público vinculado ao mantenedor;
c) Ter no mínimo um (01) ano de experiência no magistério;
d) Residir no Município sede do Polo;
e) Ser ou já ter atuado como professor da Educação Básica;
f) Ter disponibilidade de carga horária compatível com o horário de funcionamento do Polo UAB, de no mínimo 20 horas semanais;
g) Não estar nomeado em cargo em comissão de secretário municipal ou equivalente.
4. REGIME DE TRABALHO
4.1 Função: Coordenador de Polo UAB
4.2 Descrição das atividades: Gestão do Polo UAB
4.3 Carga horária: mínimo de 20 horas, podendo ser ampliada.
4.4 Escala de trabalho: segunda a sábado, de acordo com as demandas do Polo.
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