DOMCE 26/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3808
anual, procedendo, conforme a necessidade, à antecipação, prorrogação, anulação ou mesmo à inclusão de novos investimentos, observadas as disposições da Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo não exime da obrigação de ajuste concomitante do Orçamento-programa, na forma do que a Lei Orçamentária e a Lei de Diretrizes Orçamentárias dispuserem, quanto à antecipação, prorrogação, anulação ou inclusão de investimentos que possam ocorrer durante a execução orçamentária de cada exercício financeiro do período.
Art. 10. O quadro de recursos e de aplicação de capital configurado nesta lei, será anualmente reajustado, acrescentando-se as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. As Receitas de Capital para execução deste Plano Plurianual serão formadas pelas receitas classificadas como de capital próprias da Fazenda Municipal, das provenientes das transferências constitucionais e voluntárias, pelos superávits do orçamento corrente, sem prejuízo da obtenção de empréstimos ou financiamento que se façam necessários e devidamente autorizados, e, das demais fontes enumeradas no parágrafo 2º, do artigo 11, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, inclusive convênios, acordos e ajustes, observando-se as disposições da Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 12. As classificações das funções e subfunções de governo nos projetos de leis das propostas orçamentárias anuais obedecerão às disposições estabelecidas pelo Governo Federal a respeito, devendo a classificação programática para atender, especificamente, as conveniências técnicas e administrativas do Governo Municipal e, principalmente, as de interesse local, obedecer ao elenco estabelecido em Decreto Municipal, absorvendo, precisa e efetivamente, as ações programadas, adequando do QDD – Quadro de Detalhamento de Despesa e Receita Orçamentaria, neste Plano Plurianual.
Parágrafo único. Ressalvadas as disposições desta lei, ficam vedadas, sem a prévia autorização legislativa, quaisquer modificações nos termos descritivos das metas, unidades de medidas, produtos e/ou objetivos e respectivos valores previstos nas tabelas e quadros demonstrativos desta lei para os exercícios a que se referem.
Art. 13. A Administração municipal deve, durante o período vigente do PPA:
I - Viabilizar a plena execução monitoramento e avaliação do plano municipal da Primeira Infância;
II - Fortalecer a política para a Primeira Infância assegurando as ações do comitê intersetorial;
III - Acompanhar e monitorar a execução das metas previstas no Plano Municipal da Primeira Infância;
IV - Executar as ações previstas no Plano Municipal da Primeira Infância.
Art. 14. A definição do conceito de Agenda Transversal é o ―conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhadas de maneira eficaz e efetiva‖.
Art. 15. Fica disposta a indicação de que crianças e adolescentes serão uma das agendas transversais do PPA.
Art. 16. A Agenda Transversal terá uma previsão de até 120 dias após a publicação da Lei para ser divulgada.
Art. 17. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revoguem–se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre (CE), em 25 de setembro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO l
DIAGNÓSTICO ADMINISTRATIVO FISCAL
Economia
A atividade economia de nosso Município está centrada fundamentalmente na agricultura, na pecuária, atividades comerciais e está comprovado que a ausência de uma política governamental voltada para o incentivo à produção industrial e comercial, castra o ideal de nossa população que anseia por um emprego que produza uma renda mínima para sobrevivência de seus familiares, esta ausência, tange nosso povo a abandonar nosso município na esperança de conseguir emprego em outras regiões do país.
Objetivos
A melhoria na qualidade de vida de nossa população é a própria razão de ser e existir, da Prefeitura Municipal, com suas estruturas e suas ações governamentais.
Os objetivos que apesar de carecerem de longo prazo para serem alcançados, devem está presentes em todas as ações do governo do município e o PPA – Plano Plurianual é um instrumento de planejamento a longo prazo que busca harmonizar esses objetivos através da realização preliminar de reorganização administrativa.
A reorganização, administrativa busca melhorar os serviços públicos, tanto aos dispêndios de custeio quando ao de investimento.
Objetivos gerais
O PPA – Plano Plurianual do Município tem como objetivos gerais:
1- Coordenação de todas ações setoriais do Governo Municipal.
2- Unificação do modo de pensar e de agir da equipe governamental.
3- Visão sistêmica dos procedimentos administrativos e das tomadas de decisões
4- Estabelecimento de sinergias entre as diversas Unidades Gestoras
5- Busca de parceria entre a Prefeitura com outras instancias públicas, empresas privadas, entidades de classes, entidades comunitárias e própria sociedade. Estabelecimento de prioridade e metas factíveis. Melhoria da eficiência na realização dispêndios públicos. Elevação da qualidade e da produtividade dos serviços públicos. Transmissão à sociedade dos propósitos da administração
ANEXO ll
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