DOMCE 26/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3808
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Estruturação de núcleo técnico para elaboração de projetos e captação de recursos.
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Mapeamento de editais e programas de financiamento em todas as esferas.
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Estreitamento das relações com parlamentares para obtenção de emendas.
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Parcerias com instituições de ensino e pesquisa para inovação em políticas públicas.
Programa 5 – Modernização Administrativa
Objetivo: Garantir eficiência, economicidade e inovação na gestão. Ações Indicativas:
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Implantação de sistema eletrônico de processos administrativos (eliminação de papel).
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Capacitação contínua da equipe do Gabinete.
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Revisão e atualização de normas e fluxos internos.
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Adoção de indicadores de desempenho e painéis de acompanhamento de metas.
5. Público-Alvo
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População de Várzea Alegre.
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Órgãos da administração pública municipal.
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Instituições públicas e privadas.
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Organizações da sociedade civil.
6. Resultados Esperados
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Maior proximidade entre gestão e comunidade.
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Processos internos mais ágeis e transparentes.
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Crescimento no volume de recursos externos captados.
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Maior visibilidade e credibilidade da gestão municipal.
Procuradoria Jurídica do Município:
A Assessoria Jurídica do Município terá a incumbência de prestar assessoria jurídica ao Prefeito e a sua administração, na defesa dos interesses públicos do Município, além da redação de projetos e autógrafos de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
Unidades Gestoras de Administração e Finanças:
As Unidades Gestoras de administração e finanças terão a incumbência de planejar e coordenar as ações do Governo Municipal, tendo ao seu cargo o interesse no acompanhamento e a avaliação da implementação de todas as ações previstas no PPA – Plano Plurianual, orientando e exercendo o controle, sugerindo os ajustes necessários, discutindo as necessidades com as diversas unidades administrativas e as possíveis mudanças de rumos e de ações levando-as para a provação prévia do Sr. Prefeito Municipal, através de relatórios contendo os resultados a serem alcançados.
Além da visão da reorganização administrativa, dentre as ações a serem desenvolvidas pelas Unidades Gestoras, destacam-se:
Racionalização e aumento da eficiência dos serviços públicos.
Preparação e implementação de programas permanentes de Capacitação e de Qualificação dos servidores;
Realização do inventário e manutenção de cadastro atualizado de todos os bens móveis, industriais e semoventes. Para os bens imóveis, além de cadastro de atualização será providenciada a confecção de plantas para cada imóvel, devidamente desenhada e assinada por profissional devidamente habilitado; Elaboração e controle de cadastro através da comissão permanente de licitação, de todos os fornecedores e prestadores de serviços da Prefeitura Municipal.
Estabelecimento de controle eficaz, sobre o protocolo e sobre o arquivamento dos documentos oficiais do poder executivo municipal.
Estabelecimento da Comissão permanente de licitação, de controle de acompanhamento e avaliação dos contratos de prestação de serviços firmado entre os fornecedores e/ou prestadores de serviços e Fazenda Púbica.
Manutenção, através da comissão permanente de licitação, de banco de dados atualizado sobre preços e custos de materiais e serviços praticados no município.
Elaboração de manuais de procedimento nas áreas de pessoal, de material e de patrimônio, com definições normativas, formulários e rotinas. Preparação e implantação, em conjunto com o Gabinete do Prefeito, de um programa permanente de combate ao desperdício de tempo material, serviços e recursos.
Às Unidades Gestoras de administração e de finanças, incumbem ainda prover o aumento das receitas municipais que em decorrência constitucional (Constituição de 1988) veio acompanhada também da descentralização e da municipalização de funções e atribuições, antes executadas com recursos federais e estaduais, em inteira observância da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Município precisará se adequar a esta realidade priorizando ações e racionalizando a locação de recursos, tarefa esta, que a esta Unidade Gestora caberá desenvolver com a logística e estratégia exigidas na sua missão e, prover o equilíbrio financeiro das contas municipais, ajustando de forma rigorosa as receitas com as despesas e orientando as demais Unidades Gestoras na realização das necessárias providencias e ajuste concomitantes nas despesas e orientando as demais Unidades Gestoras.
Cabe ao responsável pelo comando de cada Unidade Gestora, o cumprimento desta missão de primordial importância para que a Fazenda Pública possa se reorganizar e obter o aumento necessário de receitas e , em consequência, elevar sua capacidade de investir e promover o desenvolvimento do município, garantindo o atendimento das metas deste PPA .
O Poder Executivo sempre necessitará modernizar o funcionamento da Administração Tributária, ampliar sua base de arrecadação relevar o nível de eficiência. Para tanto, as ações mais relevantes a serem implementadas pelas Unidades Gestoras serão:
Manutenção do equilíbrio entre a Receita e a Despesa do município.
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