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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/09/2025 · pág. 190

DOMCE 26/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3808

Programa 5 – Modernização Administrativa

Objetivo: Garantir eficiência, economicidade e inovação na gestão. Ações Indicativas:

5. Público-Alvo

6. Resultados Esperados

Procuradoria Jurídica do Município:

A Assessoria Jurídica do Município terá a incumbência de prestar assessoria jurídica ao Prefeito e a sua administração, na defesa dos interesses públicos do Município, além da redação de projetos e autógrafos de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

Unidades Gestoras de Administração e Finanças:

As Unidades Gestoras de administração e finanças terão a incumbência de planejar e coordenar as ações do Governo Municipal, tendo ao seu cargo o interesse no acompanhamento e a avaliação da implementação de todas as ações previstas no PPA – Plano Plurianual, orientando e exercendo o controle, sugerindo os ajustes necessários, discutindo as necessidades com as diversas unidades administrativas e as possíveis mudanças de rumos e de ações levando-as para a provação prévia do Sr. Prefeito Municipal, através de relatórios contendo os resultados a serem alcançados.

Além da visão da reorganização administrativa, dentre as ações a serem desenvolvidas pelas Unidades Gestoras, destacam-se:

Racionalização e aumento da eficiência dos serviços públicos.

Preparação e implementação de programas permanentes de Capacitação e de Qualificação dos servidores;

Realização do inventário e manutenção de cadastro atualizado de todos os bens móveis, industriais e semoventes. Para os bens imóveis, além de cadastro de atualização será providenciada a confecção de plantas para cada imóvel, devidamente desenhada e assinada por profissional devidamente habilitado; Elaboração e controle de cadastro através da comissão permanente de licitação, de todos os fornecedores e prestadores de serviços da Prefeitura Municipal.

Estabelecimento de controle eficaz, sobre o protocolo e sobre o arquivamento dos documentos oficiais do poder executivo municipal.

Estabelecimento da Comissão permanente de licitação, de controle de acompanhamento e avaliação dos contratos de prestação de serviços firmado entre os fornecedores e/ou prestadores de serviços e Fazenda Púbica.

Manutenção, através da comissão permanente de licitação, de banco de dados atualizado sobre preços e custos de materiais e serviços praticados no município.

Elaboração de manuais de procedimento nas áreas de pessoal, de material e de patrimônio, com definições normativas, formulários e rotinas. Preparação e implantação, em conjunto com o Gabinete do Prefeito, de um programa permanente de combate ao desperdício de tempo material, serviços e recursos.

Às Unidades Gestoras de administração e de finanças, incumbem ainda prover o aumento das receitas municipais que em decorrência constitucional (Constituição de 1988) veio acompanhada também da descentralização e da municipalização de funções e atribuições, antes executadas com recursos federais e estaduais, em inteira observância da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Município precisará se adequar a esta realidade priorizando ações e racionalizando a locação de recursos, tarefa esta, que a esta Unidade Gestora caberá desenvolver com a logística e estratégia exigidas na sua missão e, prover o equilíbrio financeiro das contas municipais, ajustando de forma rigorosa as receitas com as despesas e orientando as demais Unidades Gestoras na realização das necessárias providencias e ajuste concomitantes nas despesas e orientando as demais Unidades Gestoras.

Cabe ao responsável pelo comando de cada Unidade Gestora, o cumprimento desta missão de primordial importância para que a Fazenda Pública possa se reorganizar e obter o aumento necessário de receitas e , em consequência, elevar sua capacidade de investir e promover o desenvolvimento do município, garantindo o atendimento das metas deste PPA .

O Poder Executivo sempre necessitará modernizar o funcionamento da Administração Tributária, ampliar sua base de arrecadação relevar o nível de eficiência. Para tanto, as ações mais relevantes a serem implementadas pelas Unidades Gestoras serão:

Manutenção do equilíbrio entre a Receita e a Despesa do município.

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