DOMCE 26/09/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Setembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3808
| 339030 Material de Consumo |
|---|
| 339032 Materialpara Distribuição Gratuita |
| 339033 Passagens e Despesas com Locomoção |
| 339035 Serviços de Consultoria |
| 339036 Contratação de serviços especializados de pessoas naturais contribuindopara melhor andamento da administração. |
| 339039 Serviços Especializados - Pessoa Jurídica |
| 339092 Despesas de Exercícios Anteriores (Despesas Correntes) |
| 449051 Obras e Instalações |
| 449052 Equipamentos e Material Permanente |
| 449092 Despesas de Exercícios Anteriores (Despesas de Capital) |
| Ação |
| 1023 Construção e Ampliação de CRAS |
| Meta Específica: Construção e ampliação de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), contribuindo para a melhoria da execução do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ampliando a cobertura dos territórios vulneráveis egarantindo espaços adequadospara a execução dos serviços, especialmente o PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família. |
| Iniciativas |
| 00449051 Investimento com estudos e projeto; início, prosseguimento e conclusão de obras, pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas. Pagamento de obras contratadas. Instalaçõesque sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagempara ar-condicionado central etc. |
| 00449052 Equipar, adequadamente,garantindo assim maior eficiência na execução dos serviçospúblicos. |
| Ação |
| 1024 Construção de Albergues e Casa de Apoio Ct d Alhid Ai Sil CAAS |
| enro e coa epoo oca – |
| Meta Específica: Construção de um Centro de Acolhida e Apoio Social – CAAS para atendimento emergencial e acolhimento temporário de pessoas em situação de vulnerabilidade, risco ou abandono, incluindo crianças, adolescentes, adultos e idosos. Contemplando a implementação de atividades continuadas que promovam acolhida, bem-estar, fortalecimento de vínculos e formação humana, contribuindo para o desenvolvimento integral e o resgate da dignidade. - |
| Iniciativas |
| 00449051 Investimento com estudos e projeto; início, prosseguimento e conclusão de obras, pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas. Pagamento de obras contratadas. Instalaçõesque sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagempara ar-condicionado central etc. |
| 00449052 Equipar, adequadamente,garantindo assim maior eficiência na execução dos serviçospúblicos. |
Justificativa Técnica
Considerando a demanda crescente por acolhimento emergencial e temporário, especialmente em períodos de calamidade, desabrigo, abandono ou violação de direitos, a construção do CAAS será fundamental para assegurar os direitos de cidadania a pessoas em situação de vulnerabilidade social, conforme previsto na LOAS e na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. O equipamento fortalecerá a rede socioassistencial do município com foco na alta complexidade, integrando ações de acolhimento e promoção de autonomia com dignidade.
Normatizações e Leis
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Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993)
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Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº 109/2009
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Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS
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Política Nacional de Assistência Social – PNAS
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Diretrizes do FNAS e da Portaria MDS nº 1.044/2024
| Ação | |
|---|---|
| 1025 | Construção e Implantação do Centro de Artesanato e Economia Solidária no SUAS - |
| Meta Específica: Constr CREAS, fortalecendo a vínculos, integrando açõ |
uir e implantar um Centro de Artesanato vinculado ao SUAS para apoiar a produção, divulgação e comercialização de produtos artesanais por grupos socioassistenciais acompanhados pelo CRAS e geração de renda, a autonomia econômica e a inclusão social de pessoas em situação de vulnerabilidade. O espaço promoverá capacitação técnica, apoio psicossocial e atividades de fortalecimento de es socioassistenciais e econômicaspara o desenvolvimento local. - |
| Iniciativas | |
| 00449051 | Investimento com estudos e projeto; início, prosseguimento e conclusão de obras, pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas. Pagamento de obras contratadas. Instalaçõesque sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagempara ar-condicionado central etc. |
| 00449052 | Equipar, adequadamente,garantindo assim maior eficiência na execução dos serviçospúblicos. |
Justificativa Técnica
A construção e implantação do Centro de Artesanato e Economia Solidária no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) constitui uma estratégia fundamental para promover a inclusão produtiva e a autonomia econômica de pessoas em situação de vulnerabilidade social acompanhadas pelos serviços socioassistenciais municipais, especialmente pelo CRAS e CREAS.
O SUAS, ao organizar a política pública de assistência social, não apenas oferece proteção social, mas também articula ações que promovem o fortalecimento de vínculos sociais e o desenvolvimento de capacidades produtivas, essenciais para a superação da pobreza e exclusão social. Nesse contexto, o apoio a grupos produtivos e empreendimentos de economia solidária configura-se como ação prioritária para ampliar oportunidades de geração de renda e melhoria da qualidade de vida.
Normatizações e Leis
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
Resolução CNAS nº 109/2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais Política Nacional de Assistência Social (PNAS)
Portaria MDS nº 113/2015 – Apoio a Empreendimentos Econômicos Solidários no SUAS
| Programa | |
|---|---|
| 0131 | Amparo Assistencial a Criança |
| Meta Específica: Assegurar a implementação e o funcionamento contínuo de políticas públicas, fundos e conselhos vinculados à infância e adolescência, incluindo o fortalecimento do CMDCA, a gestão eficiente do FIA e o financiamento de ações que garantam o desenvolvimento pleno, a proteção social e a participação cidadã de crianças e adolescentes no município. |
|
| Ação | Implementação da Agenda Transversal dos Direitos de Crianças e Adolescentes |
| 0131 | Amparo Assistencial a Criança |
| Meta Específica: Elabora assistência social, cultura, |
r, implementar, monitorar e institucionalizar a Agenda Transversal dos Direitos de Crianças e Adolescentes, garantindo a articulação intersetorial das políticas públicas de saúde, educação, esporte, segurança alimentar, igualdade racial,juventude e direitos humanos, no município até o final de 2027. |
| Iniciativas | |
| 39014 | Concessão de diáriaspara servidores e técnicosparticiparem de oficinas, reuniões e fóruns |
| 339030 | Aquisição de material de consumopara eventos, workshops e materiais de apoio |
| 339036 | Contratação de serviços especializados (consultores, facilitadores, técnicospara elaboração da Agenda) |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 195