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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/09/2025 · pág. 19

DOEAM 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 04 de setembro de 2025 3

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 25 de agosto de 2025.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 1º de setembro de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 240012

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 240026

PORTARIA N.º 584/2025-GSPGE

CONCEDE férias à Procuradora que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER 08 dias de férias à Procuradora do Estado ANNA KARINA LEÃO BRASIL SALAMA , matrícula nº 155.472-7 B, referente ao 2º período de 2003, a contar de 01 até 08/08/2025.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 28 de agosto de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 240019 PORTARIA Nº 585/2025-GSPGE PORTARIA N.º 589/2025-GSPGE

CONCEDE afastamento à servidora que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER 14 dias de afastamento à servidora BRUNA DA SILVA BESSA , matrícula nº 266.594-8 A, nos termos do art. 98 da Lei nº 9.504/97 e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, nos dias 26/08/25, 27/08/25, 28/08/25, 29/08/25, 01/09/25, 02/09/25, 03/09/25, 04/09/25, 08/09/25, 09/09/25, 10/09/25, 11/09/25, 12/09/25 e 15/09/25, em razão de serviço prestado á Justiça Eleitoral.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 1º de setembro de 2025.

CONCEDE licença à Procuradora do Estado que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o afastamento do exercício das atividades instruída do competente atestado médico.

R E S O L V E,

CONCEDER nos termos do artigo 66, I, da Lei nº 1.639/83, à Procuradora do Estado ANNA KARINA LEÃO BRASIL SALAMA , matrícula nº 155.472-7 B, 30 dias de licença médica, a contar de 22/08/2025.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 28 de agosto de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 240020

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 240028

PORTARIA N.º 590/2025-GSPGE

CONCEDE férias à servidora que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER 04 dias de férias à servidora DARCYCLEIDE MARA CORREA PAIXÃO , matrícula n.º 106.247-6 E, referente ao exercício de 2018, a contar de 01 a 04/09/2025.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 1º de setembro de 2025.

PORTARIA N.º 586/2025-GSPGE CONCEDE férias à servidora que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 240034

R E S O L V E,

CONCEDER 08 dias de férias à servidora ANA EIMAR CORREA COÊLHO , matrícula n.º 009.319-0 E, referente ao exercício de 2017, a contar de 28/08 a 04/09/2025.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 28 de agosto de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 240024 PORTARIA N.º 587/2025-GSPGE

CONCEDE licença especial à servidora que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER nos termos do artigo 78, caput, da Lei n.º 1.762/86, 12 dias de licença especial à servidora ANA CLÉA DA COSTA BAIMA , matrícula n.º 107.963-8 D, referente ao qüinqüênio de 2018/2023, a contar de 18 até 29/08/2025.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 1º de setembro de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 240025

PORTARIA Nº 588/2025-GSPGE

CONCEDE licença paternidade ao Servidor que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER com previsão do artigo 3º, da Lei 2.885/04, com redação dada pela Lei 3.557/10, ao Servidor MARIO ALBERTO OLIVEIRA FERREIRA , matrícula nº 275.450-9 A, licença paternidade pelo prazo de 15 dias, a contar de 25/08/2025.

PORTARIA N.º 150 / 2025 - GPGE

DISPÕE sobre o estágio multidisciplinar no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas e dá outras providências .

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO as prerrogativas constantes no art. 10 da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas; e,

CONSIDERANDO a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;

RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Sob a Coordenação do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria do Estado do Amazonas(CEJUR - PGE AM) , o estágio será formado por acadêmicos que frequentem o ensino regular em instituições de ensino superior, em nível de graduação.

§ São admitidos estagiários de graduação em Direito a partir dos 3 (três) últimos anos ou semestres equivalentes do curso superior, regularmente matriculados, na data do início da função de estagiário;

§ Excetuado o caso do parágrafo anterior, serão admitidos estagiários regularmente matriculados a partir de qualquer período ou ano letivo, podendo o edital prever outras exigências conforme a natureza das atividades a serem desempenhadas;

Art. 2º Aos estagiários incumbe prestar auxílio às unidades de atuação da Procuradoria do Estado, mediante remuneração sem natureza salarial, acrescida de quantia referente a auxílio-transporte.

CAPÍTULO II DO PROGRAMA DE ESTÁGIO

Art. 3º O Programa de Estágio de que trata esta Portaria refere-se ao estágio não obrigatório previsto no artigo 2º, § 2º, da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

Parágrafo único. O estágio de que trata a presente Portaria não gera, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO