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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/09/2025 · pág. 22

DOEAM 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quinta-feira, 04 de setembro de 2025

b) as ocorrências que impactam a folha de pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, mediante utilização da Folha de Frequência, quando não for utilizado o controle eletrônico de frequência;

c) o período de recesso do estagiário, na forma do artigo 23.

VI - comunicar ao Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR - PGE AM) acerca de eventual conduta praticada pelo estagiário, considerada incompatível com os deveres e/ou vedações previstos nesta Portaria ou na legislação pátria. § O Supervisor deverá ter formação ou experiência profissional na área de conhecimento do estagiário.

§ Fica vedada a supervisão do estágio por cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau civil do estagiário.

Art. 28. Compete à instituição de ensino conveniada:

I - indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; II - comunicar à unidade concedente, por escrito, qualquer ocorrência que implique o desligamento do estagiário;

III - exigir do acadêmico a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses , do relatório de atividades;

IV - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso;

V - elaborar instrumentos de avaliação dos estágios de seus acadêmicos.

Art. 29. Compete ao Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR - PGE AM):

I - manter atualizados os registros e documentos que comprovem a relação de estágio;

II - controlar a distribuição dos estagiários observando o limite para cada setor da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas;

III - coordenar e supervisionar todas as demais atividades de estágio na forma destas normas e da legislação vigente;

IV - providenciar o envio à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses , do relatório de atividades elaborado pelo estagiário; V - emitir declarações e certificados referentes à realização e supervisão de estágios;

VI - elaborar a folha de pagamento dos estagiários;

VII - lotar, transferir e desligar o estagiário.

CAPÍTULO XIII DO DESLIGAMENTO

Art. 30. O desligamento do estágio ocorrerá:

I - automaticamente, ao término do prazo acordado;

II - a pedido do estagiário;

III - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por 8 (oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados , no período de 1 (um) mês ;

IV - pela conclusão do curso;

V - a qualquer tempo, a critério da Administração;

VI - pelo descumprimento, por parte do estagiário, das condições do Termo de Compromisso, inclusive no caso de sua prorrogação; VII - por baixo rendimento, atestado pelo Procurador Supervisor, ou Chefia Supervisora;

VIII - por conduta incompatível com a exigida pela Procuradoria Geral do Estado;

Art. 33. Compete ao Procurador-Geral do Estado dirimir, por meio de orientações normativas, as dúvidas suscitadas em relação às disposições desta Portaria, bem como expedir as instruções de serviço necessárias à sua aplicação. Art. 34. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 02 de setembro de 2025.

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 240045 PORTARIA N. 152/2025-GPGE

TORNA SEM EFEITO a Portaria n. 135/2025-GPGE.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria n. 135/2025-GPGE, que autoriza a Procuradora do Estado Dra. KALINA MADDY MACÊDO COHEN , lotada na Procuradoria da Execuções Fiscais - PROEF/PGE, a viajar com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 26 a 29 de agosto de 2025, para participar do II Congresso Nacional da Dívida Ativa, com ônus para o Estado no que se refere a passagens e diárias.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 3 de setembro de 2025.

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 240069 PORTARIA N.º 591/2025-GSPGE

CONCEDE férias à servidora que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER 04 dias de férias à servidora MARIA AUXILIADORA AIRES DE SOUZA , matrícula n.º 113.003-0 H, sendo: 02 dias do exercício de 2024 e 02 dias do exercício de 2025, a contar de 01 a 04/09/2025.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 1º de setembro de 2025.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador - Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 240087

Controladoria Geral do Estado - CGE

VX - por reprovação em mais da metade dos créditos disciplinares do último semestre ou período escolar concluído;

X - na hipótese de mudança ou interrupção de curso, ou por transferência para instituição de ensino não conveniada;

XI - com a posse em cargo efetivo ou a nomeação em cargo em comissão, ou com a assinatura de contrato de trabalho, caso se torne servidor público ou empregado público na vigência do estágio.

§ Nos casos previstos nos incisos II e X, o estagiário deverá solicitar seu desligamento por meio de requerimento específico.

§ Salvo nos casos previstos nos incisos I e IV, deverá ser firmado Termo de Rescisão de Estágio. § Para fins do inciso IV, considera-se concluído o curso com a colação de Grau. § Nos casos previstos nos incisos III, VI e VIII fica vedada nova inclusão do aluno no programa de estágio, em decorrência do mesmo curso.

§ O desligamento do estagiário deverá ser comunicado imediatamente ao Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR - PGE AM), bem como à respectiva instituição de ensino.

Art. 31. Quando do desligamento, por qualquer dos motivos constantes no artigo anterior, o estagiário fará jus ao Termo de Realização de Estágio, expedido pelo Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR - PGE AM).

Parágrafo único. Poderá ser emitida Declaração de Realização de Estágio a pedido do estagiário, durante o período de estágio.

CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. O Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR - PGE AM) da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas manterá atualizados os registros e documentos que comprovem a relação de estágio, disponibilizando-os para efeito de fiscalização.

ERRATA DA PORTARIA Nº 088 / 2025 - GCG / CGE , publicada no D.O.E de 1º de setembro de 2025, pag. 18 (Poder Executivo - Seção II). ONDE SE LÊ: Portaria Nº 031/2024-GCG/CGE, que designou a composição do Grupo de Apoio Técnico, previsto no art. 3º, §3º, do Decreto predito; LEIA-SE: Portaria Nº 031/2025-GCG/CGE, que designou a composição do Grupo de Apoio Técnico, previsto no art. 3º, inciso III, do Decreto predito. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 4 de setembro de 2025.

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO

Controlador-Geral do Estado

Protocolo 240073 PORTARIA Nº 092/2025 - GCG/CGE

O CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como da competência instituída pelo Decreto nº 49.856, de 12 de julho de 2024, com redação dada pelo Decreto nº 51.391, de 17 de março de 2025 e; CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade ao andamento das atividades do Grupo de Trabalho Multissetorial, instituído pelo Decreto acima referido, no âmbito do Governo do Estado do Amazonas, e: CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 037/2024-GCG/CGE, que designou o Grupo de Apoio, previsto no art. 3º, § 3º, do Decreto predito, e: RESOLVE: art. 1º - DISPENSAR a servidora Juliana Andrade Sobral Perez, matrícula nº 267.158-1B; art. 2º - DESIGNAR em substituição, a servidora Katyuska de Medeiros Raposo São Thiago, matrícula nº 172.072-4K, da Controladoria-Geral do Estado, para compor o Grupo de Apoio ao Núcleo Normativo do Grupo de Trabalho Multissetorial; art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO