DOEAM 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 04 de setembro de 2025 17
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços em Mão de Obra de Agentes de Portaria - Para Atendimento das Unidades SEAS e Prato Cheio;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 285-286; CONSIDERANDO que o preço constante na proposta apresentada pela empresa às fls. 288-298, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 01.01.031101.003769/2025-94 (SIGED/SEAS)
RESOLVE:I - HOMOLOGAR o processo de Compra de Ata Externa CAE nº 003/2025, referente à contratação, pelo menor preço de Empresa Especializada na Prestação de Serviços em Mão de Obra de Agentes de Portaria para atender as unidades da Secretaria de Estado da Assistência Social e Prato Cheio; II - ADJUDICAR o objeto licitado cotado pelo menor preço, através da Ata de Registro de Preços Nº 01/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 008/2024-Assembleia Legislativa do Estado de Roraima ALE/RR, pela empresa DINÂMICA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA em questão pelo valor global de R$ 2.974.144,32 ;
À consideração da Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à
Fome, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,Manaus, 4 de setembro de 2025.
V - DESIGNAR os seguintes servidores a compor a Comissão responsável pela conferência, recebimento de serviços ou fornecimento de materiais e respectivo ATESTO: COMISSÃO DE RECEBIMENTO: NOME/MATRÍCULA:-
Francisca Bentes de Almeida - 223.117-4C
-
Igor Roberto Lopes Ribeiro - 256.831-4A
-
Luana Caroline Paulain das Costas Lascas - 260.634-8A
- 4 . Ana Luiza dos Santos Silva - 260.441-8A
-
Geize Mara Bentes da Almeida - 266.414-3A
-
Luênnia Gomes dos Santos - 265.580-2A
Manaus, 4 de setembro de 2025
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
Protocolo 240092
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA DIEGO CÉSAR MENDONÇA FAÇANHADiretor de Finanças - DAFI/SEAS
DECLARAÇÃO DE BENSRATIFICO , a decisão supra
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
Protocolo 240090 PORTARIA Nº 519/2025 - GSEASO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMBATE À FOME / SEAS , autoriza o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo : Rosa Gomes da Costa/Colaborador (a); Josielle dos Santos de Azevedo/ Colaborador (a); Ruana Beatriz Palheta Sampaio/Colaborador (a); Destino e Período : Manaus/Eirunepe/Manaus; 21/09/2025 a 25/09/2025; Objetivo : Participar da Reunião presencial no município de Eirunepé-Am com o Ministério Público Federal,
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Secretaria de Estado da Assistência
Social e Combate à Fome (SEAS)/DPSE e Cadastro Único, com o intuito de tomar decisões sobre os serviços socioassistenciais
destinados aos povos indígenas Kanamari e Madija/Madiha Kulina, em cumprimento ao termo de compromisso assinado em 2018 .
Manaus, 04 de Setembro de 2025
LUIS FONSECA DE ARAÚJO FILHOSecretário Executivo de Administração e Finanças
Protocolo 240091
PORTARIA Nº 540/2025-GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE ÀFOME , no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei nº 14.133/21, no que é pertinente ao acompanhamento a execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome - SEAS;
CONSIDERANDO o que determina o Art. 140, I, alínea “b” e II, alínea “b”, da Lei nº 14.133/21, quanto ao recebimento de serviços ou fornecimento de materiais por comissão.
R E S O L V E:I - Que o servidor designado como fiscal de contrato fica responsável para efetuar o ATESTO de serviços ou materiais do respectivo contrato. II - Quando o recebimento do material se der em valor superior ao previsto no Art. 117 da Lei nº 14.133/21, deverá ser realizado pelo fiscal de contrato e mais dois membros da comissão.
III - Quando se tratar de serviço ou fornecimento sem contrato, um membro da comissão designado no caput deste artigo deverá fazer o atesto.
IV - Quando os materiais entregues ou o serviço prestado não condisserem com o disposto na nota fiscal, o mesmo deve ser recusado. Não conferindo o atesto na nota fiscal.
Servidora: Lorena Maciel Araújo Cargo: Assessor I AD- 1 Declaração: NADA A DECLARAR Decreto: 30.07.2025 a contar: 17.07.2025 Servidor: Lucas Leopoldino Marinho Laranjeiras Cargo: Assessor I AD-1 Declaração: NADA A DECLARAR Decreto: 05.08.2025 a contar: 1º. 08.2025 Servidora: Shirley Monteiro de Lima Magalhães Cargo: Assessor II - AD-2 Declaração: NADA A DECLARAR Decreto: 30.07.205 a contar: 1º.08.2025 Servidora: Pamela Judith de Sá Ribeiro Cargo: Assessor II AD-2 Declaração: NADA A DECLARAR Decreto: 05.08.2025 a contar: 1º.08.2025 Servidora: Suzy Oliveira de Araújo Cargo: Assessor I AD-1 Declaração: NADA A DECLARAR Decreto: 05.08.2025
Servidora: Thainá Cristina dos Santos Maciel Cargo: Assessor II AD-2 Declaração: NADA A DECLARAR Decreto: 05.08.2025 a contar: 04.08.2025 Servidora: Victoria Beatriz Miranda Bezerra Cargo: Assessor III AD- 3 Declaração: NADA A DECLARAR Decreto: 05.08.2025 a contar: 1º.08.2025 Servidor: Yago Rocha Garcez Cargo: Gerente AD-2 Declaração: 1 Carro: HB20, ano: 2013 Valor: 45.000,00 Decreto : 05.08.2025
Os servidores acima declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste formulário e original na pasta funcional. Responsabilizamos autenticidade da declaração aqui prestada.
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
Protocolo 239996 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI PORTARIA N ° 095/2025 - SEDECTIO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de suas atribuições legais
Considerando o Decreto n° 51.479, de 27 de março de 2025, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO