DOEAM 04/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA Nº 0225/2025 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, eManaus, quinta-feira, 04 de setembro de 2025 29
CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.0 02037/2025-35-FCECON.
RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para o fornecimento de EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO, pela empresa MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA ., vinculado ao CNPJ: 84.487.131/0001-35.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 938.940,00 (Novecentos e trinta e oito mil, novecentos e quarenta reais). À consideração da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 04 de setembro de 2025.
DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIODiretora Administrativa e Financeira
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 04 de setembro de 2025.
EXTRATO Nº 079/2025 - HEMOAMESPÉCIE: Termo do Acordo de Cooperação Técnica p/ Captação de Recursos p/ Projetos de Pesquisas na Área da Saúde nº 1/2025 - HEMOAM; ASSINAT.: 1/9/2025. PARTES: HEMOAM e FUNDAÇÃO UNIVERSITAS DE ESTUDOS AMAZÔNICOS-FUEA ; OBJETO: Credenciamento da Fundação FUEA como Fundação de Apoio para atuação como interveniente financeira realizando o repasse de recursos relacionados a projetos de pesquisa nas áreas de atuação da Fundação HEMOAM ou de outras cujas pesquisas possam resultar em benefícios técnicos e profissionais ligados à área de saúde, de acordo com o Plano de Trabalho; VIGÊNCIA: 60 meses contados de 1/9/2025 a 31/8/2030. PROC. ADM.: 2547/2025-00 - SIGED.
Manaus, 3/9/2025. MARCO AURÉLIO DE CARVALHO MARTINS Assessor JurídicoEDWENDEL STAYLER PIMENTEL DE SOUZA Diretor Presidente da Fundação HEMOAM, em exercício
Protocolo 240062PORTARIA Nº 236 / 2025 - GHEMOAM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no Processo n.º 01.02.017302.001044/2025-00-HEMOAM-SIGED ; RESOLVE: SUSPENDER , a contar de 02 / 04 / 2025 , a Licença para Tratamento de Interesse Particular concedida ao servidor Ernandes Bento De Souza , ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 197.003-8 A, integrante do Quadro de Pessoal Permanente desta Fundação.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHOPresidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
Protocolo 239997 PORTARIA Nº 347/2025-GABINETE GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 240047EXTRATO. 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N ° 11.2021 . Partes contratantes: FCECON e CASA NOVA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA: Objeto: serviços de limpeza e manutenção de cisternas, caixa d’agua e poço artesiano da FCECON. Vigência: 12 (doze) meses de 01/09/2025 a 31/08/2026. Valor Global R$ 33.069,53(trinta e três mil, sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos). PT: 10.122.0001.2001.0001; ND: 33903916; Processo Adm.:01.02.017301.000 853/2025-04-FCECON. Gabinete do Diretor Presidente.
Manaus. 4 de setembro de 2025
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 240056 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM ERRATA DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 002/2025Publicada no DOE nº 35.514 que circulou dia 30 / 07 / 2025 - Poder Executivo - Seção II pág. 34-35; Onde se lê: “ CONSIDERANDO o que determina o Art. 155, III, 156, III e §4º todos da Lei n.º 14.133/21”, Leia-se: “ CONSIDERANDO o que determina o Art. 155, I, 156, I e II, §§ 2 e 3 todos da Lei n.º 14.133/21”; Onde se lê: “ RESOLVE: aplicar as penalidades de Advertência e Impedimento, pelo prazo de 1 (um) ano, de participação licitação e contratar com a Administração Pública direta e indireta no Estado do Amazonas”, Leia-se: RESOLVE: aplicar as penalidades de Advertência e Multa”.
Manaus, 29/08/2025.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHOPresidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas
O DIRETOR PRESIDENTE , EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO HEMOAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 047 / 2025 - HEMOAM , com fulcro no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021 e no arts. 153, 157, e 161, VIII do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando à Contratação de Empresa Especializada em Serviço de Locação de Equipamentos Laboratoriais de SOROLOGIA, incluindo o fornecimento de insumos, reagentes, treinamento, instalação, interfaceamento e manutenções (preventivas, preditivas e corretivas)-(ID-147587) para atendimento das necessidades da Fundação Hospitalar HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa da contratação do serviço de locação de equipamentos laboratoriais com fornecimento de insumos às fls. 185 a 222 do Processo Administrativo-PA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada constante na Ata da Sessão Pública da Dispensa de Licitação Eletrônica às fls. 291 a 292 ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.02.017302.002458 / 2025 - 56 . RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos da via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 047 / 2025 - HEMOAM , com fulcro no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021 e no arts. 153, 157, e 161, VIII do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando à Contratação de Empresa Especializada em Serviço de Locação de Equipamentos Laboratoriais de SOROLOGIA, incluindo o fornecimento de insumos, reagentes, treinamento, instalação, interfaceamento e manutenções (preventivas, preditivas e corretivas)-(ID-147587) , em favor da empresa: BIOCORE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA (CNPJ nº 08.647.266 / 0001 - 32) para o item 01 no valor de R$ 3.056.658 , 00 (três milhões e cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta e oito reais). II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor final de R$ 3.056.658 , 00 (três milhões e cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta e oito reais). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE .
Manaus, 03/09/2025. EDWENDEL STAYLER PIMENTEL DE SOUZADiretor Presidente da Fundação HEMOAM, em exercício
Protocolo 240063
PORTARIA Nº 349/2025-GABINETEO DIRETOR PRESIDENTE , EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO HEMOAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de Aquisição do Medicamento Brentuximabe Vedotina de 50 mg - (ID 114065) para atendimento as necessidades da Fundação Hospitalar
Protocolo 240000
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO