DOEAM 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 11 de setembro de 2025
RESOLUÇÃO Nº 052/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 09 DE SETEMBRO DE 2025.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 006 / 2025 / CRDM / SEDUC , Processo nº
01.01.028101.030148/2024-98/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor IDELMAR MORAES DE OLIVEIRA ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor IDELMAR MORAES DE OLIVEIRA , Professor C4 ED-LPL-IV, matrícula nº 124.181-8D; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E: JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 006/2025/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.030148/2024-98/SEDUC/SIGED,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº052 / 2025 - CRDM / SEDUC , sugeriu a DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor IDELMAR MORAES DE OLIVEIRA , Professor C4 ED-LPL-IV, matrícula nº 124.181-8D, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 10 de setembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 240929I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo do servidor IDELMAR MORAES DE OLIVEIRA , Professor C4 ED-LPL-IV, matrícula nº 124.181-8D, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 09 de setembro de 2025.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD Nº 079 / 2024 / CRDM / SEDUC , PROCESSO Nº 01.01.028101.027545 / 2024 - 82 / SEDUC / SIGED . RESOLVE:ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 048 / 2025 - CRDM / SEDUC , sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor ANDERSON LUIS BESSA MAR , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 253.387-1A, pela não configuração do animus abandonandi , não havendo necessidade de indenização ou ressarcimento de valores referentes ao período apurado nos autos, relativo às ausências não justificadas, haja vista a inexistência de contraprestação de serviço, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAManaus, 10 de setembro de 2025.
Membra - CRDM/SEDUC
ARLETE FERREIRA MENDONÇAKAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC<#E.G.B#240919#10#244472/>
Protocolo 240919 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 085/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.033745/2023-93/SEDUC/SIGED ;ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 050 / 2025 - CRDM / SEDUC , sugeriu a SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor EMERSON DIAS DA SILVA , Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 194.690-OK, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, IV, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 09 de setembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 240921Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 240932 PORTARIA GS Nº 899, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 079 / 2024 / CRDM / SEDUC , PROCESSO Nº 01.01.028101.027545 / 2024 - 82 / SEDUC / SIGED ,
RESOLVE:DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor ANDERSON LUIS BESSA MAR , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 253.387-1A, pela não configuração do animus abandonandi , não havendo necessidade de indenização ou ressarcimento de valores referentes ao período apurado nos autos, relativo às ausências não justificadas, haja vista a inexistência de contraprestação de serviço, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 10 de setembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 240936
PORTARIA GS Nº 896, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 085 / 2024 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.033745 / 2023 - 93 / SEDUC / SIGED ,
RESOLVE:APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor EMERSON DIAS DA SILVA , Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 194.690-OK, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, IV, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 09 de setembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC 106º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 06/2023-SECData: 11.09.2025. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Termo aditivo de suplementação financeira do Contrato de Gestão nº 06/2023 “Eventos Artísticos e Culturais”, que acontecerão na Capital e Interior do Estado do Amazonas, no período de setembro de 2025 a janeiro de 2026. Valor Global: R$ 3.542.999,75 (três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos). UO: 20101, PT: 13.392.3303.2449.0001, FT: 1.501.1560.0000.0000; ND: 33508599, NE nº 2025NE0000818, emitida em 11/09/2025, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 20101, PT: 13.392.3303.2449.0001, FT: 1.501.1200.0000.0000; ND: 33508599, NE nº 2025NE0000819, emitida em 11/09/2025, no valor de R$ 2.542.999,75 (dois milhões, quinhentos e
Protocolo 240925
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO