DOEAM 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 11 de setembro de 2025 15
de Autazes, para Recuperação do Sistema Viário de Autazes/AM; NOTA DE CRÉDITO N. 0211/2025; PROCESSO N. 01.01.025704.000275/2025-66.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura
Protocolo 241014 EXTRATO DA PORTARIA/FIDEAM/GDP/N.º 00495/2025ESPÉCIE: Destaque de Crédito Orçamentário em favor da UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS-UGPE; VALOR: R$ 2.000.000,00; OBJETO: Formalização de convênio a ser celebrado com a Prefeitura Municipal de Novo Airão/AM para Recuperação do Sistema Viário do Município de Novo Airão/AM; NOTA DE CRÉDITO N. 0216/2025; PROCESSO N. 01.01.025704.000271/2025-88.
protetiva voltadas a prevenção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Estado do Amazonas. RESOLVE : I - DESIGNAR os servidores MARCIA BRASIL CAVALCANTE , matrícula 257.066-1 C, MAYK RENAN DA SILVA FERREIRA , matrícula nº 265.654-0 A, e MAIELY TAVARES GUEDES , matrícula nº 269.702-5 A, para que passem a integrar a Comissão de Avaliação e Fiscalização do Termo de Contrato de Gestão nº 001/2025; II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 11 de setembro de 2025.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 240946 CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMASecretário de Estado de Infraestrutura
Protocolo 241019 EXTRATO DA PORTARIA/FIDEAM/GDP/N.º 00496/2025ESPÉCIE: Destaque de Crédito Orçamentário em favor da UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS-UGPE; VALOR: R$ 7.500.000,00; OBJETO: Formalização de convênio a ser celebrado com a Prefeitura Municipal de Borba/AM, para Recuperação do Sistema Viário do Município de Borba/AM; NOTA DE CRÉDITO N. 0213/2025; PROCESSO N.01.01.025704.000273/2025-77.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMASecretário de Estado de Infraestrutura
Protocolo 241020 EXTRATO DA PORTARIA/FIDEAM/GDP/N.º 00497/2025ESPÉCIE: Destaque de Crédito Orçamentário em favor da UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS-UGPE; VALOR: R$ 142.061,56; OBJETO: Saldo do CT. N°023/24-UGPE/Pontual Construtora Ltda, para construção, manutenção, conservação e recuperação da malha viária dos municípios da região metropolitana de Manaus, bem como dos municípios do interior do estado do Amazonas, no âmbito do programa Asfalta Amazonas; NOTA DE CRÉDITO N. 0222/2025; PROCESSO N.01.01.025704.000283/2025-02.
RESOLUÇÃO CEDCA/AM Nº 001/2025Dispõe sobre a implementação da Escola Ouvindo Conselhos do Estado do Amazonas - ECAM e a constituição do Comitê Gestor.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Amazonas - CEDCA / AM , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em Reunião Plenária Ordinária de 14 de novembro de 2024; CONSIDERANDO a Resolução nº 112 de 27 de março de 2006 do CONANDA, que indica os parâmetros da Escola Nacional de Formação Continuada de Conselheiros de Direitos e Conselheiros Tutelares, no sentido do Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA; e
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 02/2024/DSS/UFAM, de 07 de março de 2024, por meio do qual a Universidade Federal do Amazonas - UFAM encaminha a esse Conselho Estadual, para as providências cabíveis, o Projeto de Extensão “Escola Ouvindo Conselhos no Estado do Amazonas” (ECAM), aprovado e financiado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), mediante Termo de Execução Descentralizada (TED 29/2023), RESOLVE :
Art. 1º . Aprovar a implantação do Núcleo Permanente de Formação “Escola Ouvindo Conselhos no Estado do Amazonas - ECAM, sob a Coordenação Geral da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Art.2º . Constituir o Comitê Gestor da Escola Ouvindo Conselhos no Estado do Amazonas” (ECAM), composto pelos seguintes Órgãos:
1) Universidade Federal do Amazonas - UFAM;
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMASecretário de Estado de Infraestrutura
Protocolo 2410212) Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/AM;
3) Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS/AM;
4) Ministério Público do Estado do Amazonas - MP/AM;
5) Defensoria Pública do Estado do Amazonas - DPE/AM;
Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECTESPÉCIE : Termo de Ajuste de Contas Nº 008/2025 - SECT; Data da Assinatura: 10/09/2025; Partes : O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios e Superlink Connect Anywere LTDA; CNPJ : 44.085.029/0001-99; Objeto : O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto a liquidação do valor devido pela SECT, a título de pagamento indenizatório, referente a locação de 3 (três) antenas starlink com conexão à internet, kit veicular e serviços de manutenção e suporte, no período de 01 de agosto de 2025 até 01 de setembro de 2025 (Competência: agosto/2025); Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 19101; programa de trabalho: 21.122.0001.2001.0001; natureza da despesa: 33909301; fonte de recursos: 1.500.121. Processo Administrativo: 01.01.019101.005368 /2025-73-SECT; Fundamento : Lei Federal nº 14.133/2021 (NLLC); Parecer nº 1140/2025 - ASJUR/SECT.
Manaus/AM, 10 de setembro de 2025.
6) Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto - FVS/;
7) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC;
8) Fórum Permanente de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Amazonas - FECTAM;
9) Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente no Amazonas - FEPETI;
10) Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/SEAS AM;
11) Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA);
12) Associação Amazonense de Municípios - AAM; e
13) Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amazonas - FÓRUM DCA/AM.
Art. 3º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 08 de setembro de 2025.
AMANDA CRISTINA GOMES FERREIRAPresidente do Conselho Estadual dos Direitos da Crianças e do Adolescente
Protocolo 240952EDUARDO BULCÃO DA SILVA COSTA Secretário Executivo Adjunto<#E.G.B#240878#15#244431/>
Protocolo 240878 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC PORTARIA Nº 095/2025- GSEJUSCA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC , no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor do Memorando n° 044/2025 - GPPCA/SEDCA/ SEJUSC, que solicita o novo projeto de fomentação das ações da área
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO ESTADO DO AMAZONAS (CEDCA-AM) RESOLUÇÃO Nº 002, DE AGOSTO DE 2025O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO - ADOLESCENTE (CEDCA AM) , órgão deliberativo da política de proteção da criança e adolescente, de caráter permanente, normativo, consultivo, controlador, interventivo na gestão do poder público na forma do que estabelece a Constituição Federal e Estadual e a lei 8.069/90, no exercício das atribuições, CONSIDERANDO a diretriz para formação continuada dos atores do atendimento socioeducativo no item 6.12 da Resolução nº 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes (CONANDA); CONSIDERANDO o Artigo 4.º da Lei nº 12.594 de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO