DOEAM 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quinta-feira, 11 de setembro de 2025
(Sinase), que trata das competências da União, do Estado e dos Municípios, no que tange a formulação, instituição, coordenação e manutenção do Sistema Nacional, Estadual e Municipal de Atendimento Socioeducativo; CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, apontam a mesma direção, reafirmando a imprescindibilidade e relevância da formação permanente dos profissionais do sistema socioeducativo; CONSIDERANDO a Resolução nº 243, de 26 de fevereiro de 2024 do CONANDA, que institui a Política Nacional de Formação Continuada do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), que estabeleceu diretrizes para o seu funcionamento; CONSIDERNADO o Convênio celebrado entre a Universidade Federal do Amazonas e Ministério de Direitos Humanos e Cidadania no âmbito do Projeto “Implantação da Escola Estadual de Socioeducação (EES) do Amazonas no âmbito da Política Nacional de Formação Continuada do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA)”,
RESOLVE :Art. 1º . Criar no âmbito do CEDCA-AM o Comitê Gestor da Escola Estadual de Socioeducação do Amazonas (EES-AM), com o propósito de planejar, orientar, coordenar, operacionalizar executar a formação dos servidores do Sistema Estadual de Socioeducação do Estado do Amazonas.
Art. 2º Instituir o Comitê Gestor Estadual da EES-AM, com caráter deliberativo, que será composto por representantes, sendo um titular e um suplente, dos órgãos e instâncias a seguir indicados:
- I - Universidade Federal do Amazonas;
ESPÉCIE: Termo de Cooperação nº 95/2025 - SEPROR.
DATA DA ASSINATURA: 10/09/2025.PARTES OU PARTÍCIPES: SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR e a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E MORADORES DO PARANÁ DO MANAQUIRI-ASPROMPAM-AM. OBJETO: 1 (um) Triciclo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.01.018101.0002044/2025-10 - SEPROR. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 11 de setembro de 2025.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural<#E.G.B#240977#16#244530/>
Protocolo 240977
EXTRATO Nº 131/2025 - GAB/SEPRORESPÉCIE: Termo de Cooperação nº 67/2025 - SEPROR.
DATA DA ASSINATURA: 28/08/2025.PARTES OU PARTÍCIPES: SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR e a ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR COMUNIDADE UXI IGARAPE BEEM - ASSAF COUIB - HUMAITÁ/AM. OBJETO: 1 (um) Triciclo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.01.018101.001759/2025-56 - SEPROR. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 11 de setembro de 2025.
II - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome;
-
IV - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
-
V - Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania.
-
§ 1º A participação no Comitê Gestor EES-AM é de relevante interesse público e não será remunerada;
§ 2º As representações relacionadas serão indicadas por cada organização para mandato de dois (02) anos, podendo ser reconduzidos apenas uma vez. § 3º Poderá integrar o Comitê Gestor da EES-AM, com caráter consultivo, representantes de outros órgãos estaduais e municipais, sistema de Justiça, e organizações da sociedade civil cuja atuação seja relacionada com a Política Nacional de Formação Continuada do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
Art. 3º . Após a instalação do Comitê Gestor da Escola Estadual de Socioeducação do Amazonas (EES-AM), seus membros deverão apresentar ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-AM), calendário de Plano de Ação e metodologia de cursos para apreciação em Assembleia Ordinária.
Art. 4º . Recomenda-se que a governança do Comitê Gestor da Escola Estadual de Socioeducação do Amazonas (EES-AM) seja exercida pela Universidade Federal do Amazonas, como órgão executor do Termo de Execução Descentralizada nº011/2024 com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
Art. 5º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 08 de setembro de 2025
AMANDA CRISTINA GOMES FERREIRAPresidente do Conselho Estadual dos Direitos da Crianças e do Adolescente
Protocolo 240966 DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 240981 PORTARIA Nº 235/2025 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO O PRESCRITO NO ARTIGO 58, DA LEI Nº 1.762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), e;
CONSIDERANDO A Certidão de Tempo de Contribuição; RESOLVE:
AVERBAR , em conformidade com a legislação vigente acima mencionada, em favor do servidor abaixo relacionado, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS nº 12001080.1.01335 / 25 - 7 - 5 de:
RAIMUNDO ALVARO MACEDO JUNIOR - MATRÍCULA Nº 012.775-2D
1. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Período 01/06/1978 a 12/08/1982. Tempo de Contribuição: 4 ano(s), 2 mês(es), 12 dia(s).
2. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
Período 08/05/2001 a 31/10/2001. Tempo de Contribuição: 0 ano(s), 5 mês(es), 23 dia(s).
3. CENTRO DE ENSINO SUPERIOR NILTON LINSPeríodo 04/07/2001 a 01/10/2004. Tempo de Contribuição: 2 ano(s), 11mês(es), 1 dia(s).
4. MUNICIPIO DE BORBA
Período 01/01/2006 a 30/04/2007. Tempo de Contribuição: 1 ano(s), 4 mês(es), 0 dia(s).
5. SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURALPeríodo 13/06/2008 a 09/12/2011. Tempo de Contribuição: 3 ano(s), 5 mês(es), 27 dia(s).
| 6. MUNICIPIO DE HUMAITÁ |
|---|
Período 01/06/2013 a 01/07/2014. Tempo de Contribuição: 1 ano(s), 4 mês(es), 1 dia(s).
7. PROSAM PROGRAMAS SOCIAIS DA AMAZÔNIA
Período 01/06/2015 a 11/09/2015. Tempo de Contribuição: 1 ano(s), 4 mês(es), 1 dia(s).
EXTRATO Nº 129/2025 - GAB/SEPRORESPÉCIE: Termo de Cooperação nº 80/2025 - SEPROR.
DATA DA ASSINATURA: 10/09/2025.
PARTES OU PARTÍCIPES: SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR e a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS INDEPENDENTES E MORADORES DA VILA PROGRESSO PRESERVAR E VIVER - RIO BRANQUINHO- MANAUS.
OBJETO: 1 (um) Triciclo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.01.018101.001969/2025-44 - SEPROR.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 11 de setembro de 2025.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Tempo de Contribuição de 5.125 dias , correspondendo a 14 ano(s) 0 mês(es) e 15 dia(s).
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural<#E.G.B#240905#16#244458/>
Protocolo 240905
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL PORTARIA Nº. 212/2025 - SEDEL/AMO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA, no uso de suas atribuições legais, , CONSIDERANDO a Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que regulamenta o acesso à informação no âmbito,
Protocolo 240976
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO