Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/09/2025 · pág. 41

DOEAM 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 11 de setembro de 2025 21

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN

junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais

Manaus, 09 de setembro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0144/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach: QZZ-4H51, JWS-6056, QZI-7D10, QZT-4E91, OAI-9561, TAG-5H10, TAF-7C68, OAF-3128, TAB-8C34, PHR-1I06, NOT-7813, NOU-9821, PHH-5E45, facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais

Manaus, 08 de setembro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 240837 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0144/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: PHH-5I98, KXH-0095, OAC-8D63, QZF-8J43, QZL-1B28, PHO-9923, JVK-1084, OAB-9923, QZI-5D17, NOU-9260, PHS-8G51, QZW-6G11, JXR-4861, QZL-7H02, QZK-4D34, PHF-4859, TRX-2E43, PHC-4422, PHE-9157, QZJ-4F16, LTS-2H22, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais

Manaus, 08 de setembro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 240841 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0145/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: PHC-5151, JWP-3I88, OAD-4078, NOP-4B49, JXV-7B61, JXQ-6484, QZA-5G42, JXN-7871, NON-2I21, QZY-1F51, PHL-9D58, 2058805952, 541437370, NOW-6F38, PHU-2A89, NDS-1325, 6712896637, JXW-7731, TAA-9C50, PHS-9168, TAD-9A77, PHH-8C98, PHU-1D02, JXI-6E42, KLI-7C54, PHS-9H76, PHE-3638, QZK-4I69, PHS-4J01, QZX-5E11, PHP-6G24, QZP-9J63, EFI-2J44, 3320436282, QZZ-1C36, NOK-7994, JWV-1158, QZE-2C67, AKE-0101, OAM-7789, NOJ-0240, QZT-6B29, QZR-1B99, QZZ-0H84, QZM-5F75, JXE-4495, QZU-6E29, TAB-1H85, JXP-3840, TAH-1I15, QZV-4B19, PHN-6I37, PHP-7I01, QZI-0G33, PHG-1940, QZJ-1A03, 4171489451, 357418448, NOZ-1361, NOU-7600, NAT-0D39, 4801699639, 1408741199, 5163844076, 8044537193, 8006323083, 8003810049, 2590943822 , facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 240849

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº473/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, por ausência de Defesa Administrativa ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, a contar da publicação deste Edital. 01.01.030201.006535 / 2022 - 65 - IVANILDO BELAVITA DE SANTANA; T.E.I Nº 73/2022 - GEFA, DECISÃO N° 431/2025.

01.01.030201.006243 / 2022 - 22 - ROQUE GOMES MARTINS; T.E.I Nº245/2022 - GEFA, DECISÃO N° 2676/2025.

01.01.030201.000574 / 2022 - 59 - MARIANA GONCALVES DA MATA; T.E.I Nº520/2021 - GEFA, DECISÃO N° 2622/2025.

01.01.030201.003171 / 2022 - 61 - SILVIO MAXIMO MESQUITA; T.E.I Nº334/2021 - GEFA, DECISÃO N° 2619/2025.

01.01.030201.002120 / 2023 - 01 - DORVALINO SCAPIN; T.E.I Nº231/2023 - GEFA, DECISÃO N° 2739/2025.

01.01.030201.015035 / 2024 - 86 - DORVALINO SCAPIN; T.E.I

N°24.06.25-142914S - IPAAM, DECISÃO N° 2742/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 10 de Setembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 240902 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 472/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER os Auto de Infração descrito, em face de Ausência de Defesa Administrativa, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM e/ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, a contar da publicação deste Edital. 01.01.030201.002094 / 2023 - 03 - ELIAS FERNANDES; A.I N° 778/2022 - GEFA; DECISÃO N° 2650/2020.

01.01.030201.012064 / 2023 - 05 - JOSIMAR ANTONIO DA CRUZ CUNHA; A.I N° 225/2023 - GEFA; DECISÃO N° 2627/2020.

01.01.030201.000430 / 2022 - 00 - MARIANA GONCALVES DA MATA; A.I N° 607/2021 - GEFA; DECISÃO N° 2625/2020.

01.01.030201.004281 / 2022 - 40 - CREUSA MARIA DO NASCIMENTO; A.I N° 571/2021 - GEFA; DECISÃO N°2743/2025

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 10 de Setembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 240907 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 471/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os TERMOS DE EMBARGO / INTERDIÇÃO descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.

01.01.030201.000213 / 2022 - 02 - C.L.N PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; TEI N° 026/2020 - GCAP, DECISÃO N° 2599/2025.

01.01.030201.007517 / 2022 - 09 - JOSE GOMES DA SILVA; TEI N° 593/2021 - GEFA, DECISÃO N° 2738/2025.

01.01.030201.004076 / 2022 - 85 - DULCE VARGAS; TEI N° 541/2021 - GEFA, DECISÃO N° 2733/2025.

01.01.030201.002865 / 2021 - 09 - ANTONIO ANDRADE DE ALMEIDA; TEI N° 245/2021 - GEFA, DECISÃO N° 2735/2025.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO