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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/09/2025 · pág. 42

DOEAM 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM,10 de setembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 240911 ERRATA da RESENHA Nº 077/2025 - IPAAM

Publicada no DOE Edição: 35.505 de 17 de julho de 2025 , pág. 18 , Poder Executivo - Seção II , referente ao deslocamento da servidora Mayara Ivandria Barbosa Mota. Onde se lê: Período: 04/08 a 08/08/2025, Leia-Se: Período: 22/09 a 26/09/2025. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de Setembro de 2025

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 470/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.

01.01.030201.015842 / 2022 - 37 - ELNICE FLORENTINO DE NAZARE; A I N°71/2021- GEFA; DECISÃO N°2670/2025.

01.01.030201.002820 / 2022 - 07 - ANTONIO DA SILVA PIRES; A.I N°033/2022 - GEFA, DECISÃO N°2677/2025.

01.01.030201.015494 / 2022 - 06 - LAUDELINO RODRIGUES DE SOUZA; A.I N°566/2022 - GEFA, DECISÃO N°2682/2025.

01.01.030201.002934 / 2021 - 76 - R N DE BRITO SALES; A.I N°60/2021 - GECF, DECISÃO N°2617/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 10 de Setembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 240951 RESENHA Nº 100/2025

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Susy Hevellyn Souza Pinheiro - Assessora, Giuliana Silva dos Santos e Ionora Araújo dos Santos - Colaboradoras e Silvio do Nascimento Araujo - Motorista, Iranduba/Manacapuru-AM, 18 á 19/09/2025, realizar vistorias e fiscalizações nos municípios e transportar a equipe do IPAAM. 02.Vivaldo Fernandes de Mourão - Agente Aquaviario, Novo Airão-AM, 15 á 16/09/2025, com o objetivo de transportar a equipe do IPAAM. 03.Priscila Silveira da Silva Carvalho - Analista Ambiental, Recife-PE, 01/10 á 02/10/2025, presença no evento GOVSUMMIT 2025.

Manaus, 11 de Setembro de 2025. Protocolo 240915 RESENHA Nº 099/2025

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Andreia Queiroz Sampaio e Marcelo Fabrizio Barroncas Ferreira - Analistas Ambientais, Genghiskan Arthur Gomes de Souza - Colaborador, Iranduba/Novo Airão-AM, 08 á 12/09/2025, realizar e dar apoio em atendimentos a denuncias e fiscalizações ambientais. 0 2.Christina Fischer e Cristiano Santana Santos - Analistas Ambientais, Anna Paula Rodrigues Serafim - Colaboradora e Nilo da Silva Maciel -Motorista Colaborador, Humaitá-AM, 08 á 27/09/2025, realizar e dar apoio em ação de fiscalização no município. 03.Maria Fernanda de Souza da Silva e Diego Wenderson Pessoa Venancio - Colaboradores, Silvio do Nascimento Araujo - Motorista, Presidente Figueiredo-AM, 22 á 26/09/2025, realizar apoio á vistoria e fiscalização técnica e transportar a equipe do IPAAM. 04.Carlos André Silva Lima - Analista Ambiental e Izaias Jose Pereira - Assistente Ambiental, Beruri/Borba-AM, 08 á 14/09/2025, realizar atendimentos a denuncias e fiscalizações ambientais. 05.Heleno Augusto Tribuzy Pereira de Mello - Motorista Colaborador, Presidente Figueiredo-AM, 24/08 á 30/08/2025, com objetivo de transportar a equipe do IPAAM. 06.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Assistente Ambiental, Iranduba-AM, 09/09/2025, com objetivo de transportar a equipe do IPAAM. 07.Gilmar Ribeiro da Costa - Assistente Ambiental, Tapauá-AM, 27 á 04/10/2025, realizar atividades de Educação Ambiental. 08.Arivelto Ferreira Marical - Assessor, Coari-AM, 21 á 27/09/2025, realizar campanha educativa de prevenção e combate ás queimadas. 09.Michele da Silva Ramos Progenio - Colaboradora, Manacapuru-AM, 20 á 22/08/2025, participar da ação integrada no Município. 10.Maria Luana Araujo Vinhote - Assistente Ambiental e Gustavo Henrique Ferreira Maia - Colaborador, Rio Preto da Eva/Silves-AM, 11 á 12/09/2025, realizar e dar apoio em vistoria técnica.

Manaus, 10 de Setembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 240928

O DIRETOR PRESIDENTE IPAAM , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020 PORTARIA Nº 0119/2025 - IPAAM

I - JOSÉ AUGUSTO LOPES DE SOUZA JUNIOR

VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903089 - 5.000,00. APLICAÇÃO: 30 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 240953 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 123/2025

DISPÕE sobre a Jornada de Trabalho e o Registro de Ponto no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM.

O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , Autarquia criada pela Lei Nº 2.367, de 14 dezembro de 1995, instituída pelo Decreto Nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada N° 102, de 18 de maio de 2007;

CONSIDERANDO , os Termos da Lei Estadual Nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , o teor do artigo 1º, inciso I, do Decreto Nº 20.275, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, e dá outras providências;

CONSIDERANDO , ser essencial estabelecer normas e procedimentos para o efetivo controle de frequência dos servidores do IPAAM, visando à prevalência da eficácia do serviço público e do comprometimento com este Instituto;

RESOLVE:

I - ESTABELER o horário de funcionamento do Instituto de Proteção Ambiental do Ipaam, quanto a jornada de trabalho e o Regime de ponto dos servidores do IPAAM, obedecendo aos seguintes critérios:

a) O horário de funcionamento para o atendimento ao público externo é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h;

b) A jornada de trabalho dos servidores quadro efetivo, comissionado, terceirizados e contratados, será de 30 (trinta) horas semanais, o que equivale a jornada de 6 (seis) horas diárias, com intervalo de 15’ (quinze) minutos, início e termino do expediente a cumprir de 8h às 14;

c) Os estagiários terão carga horária de 4 (quatro) horas diárias totalizando 20 (vinte) horas semanais, a serem cumpridas de 8h às 12h e de 6 (seis) horas diárias totalizando 30 (trinta) horas semanais a serem cumpridas de 8h às 14h;

d) O controle de frequência dos servidores do IPAAM será realizado mediante controle eletrônico de ponto, através da leitura facial;

e) O registro da frequência dos servidores efetivos, comissionados, terceirizados e contratados, deverá ser efetuado duas vezes ao dia, nos horários determinados para início 8h e o término do expediente 14h;

f) Ficam dispensados da realização do registro de ponto os ocupantes de Cargos de Diretor Presidente, Chefe de Gabinete, Assessoria Direta da Presidência, Diretor Administrativo, Diretor Técnico e Diretor Jurídico; g) Considerar-se-á atraso o registro de entrada efetuado pelo servidor após a tolerância de 15 (quinze) minutos do horário de início de expediente, bem como a saída antecipada ao horário fixado para termino da jornada de trabalho, sendo considerada falta quando ocorrer mais de 3 (três) atrasos ou saídas antecipadas sem justificativa; h) É considerado atraso o período entre 8h16 às 9h15;

Protocolo 240931

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO