DOEAM 11/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 11 de setembro de 2025 23
i) É facultado à Direção do IPAAM, definir a inserção do ponto eletrônico do servidor, em face da atividade exercida;
j) Serão consideradas faltas, com o correspondente desconto em folha de pagamento do servidor: I- A inexistência de registro do ponto do servidor; II- Será considerado falta mais de 3 (três) impontualidades sem o abono da chefia imediata; III- As saídas antecipadas, sem autorização prévia da Chefia imediata;
k) Os atrasos, saídas antecipadas ou ausências ocorridas durante o horário do expediente - não considerando as faltas ocorridas ao trabalho - serão tolerados mediante apresentação de justificativa do servidor ao Chefe imediato, a quem cabe autorizar, no máximo, 2 (duas) ocorrências por mês no limite de 12 (doze) durante o ano, desde que não revele conduta habitual por parte do servidor;
l) Os atrasos, saídas antecipadas ou ausências durante o horário do expediente, resultantes de consultas médicas e ou odontológicas e, ainda da realização de exames, deverá ser comprovadas por meio de atestados ou declaração fornecida por estabelecimento médico, e apresentados ao Chefe imediato até o primeiro dia útil após sua ocorrência, para ciência e envio imediato à Gerencia de Pessoal e Cadastro - GEPC, através da Solicitação de Abono de Ponto - SAP, com vista a regularização da frequência do servidor;
m) O registro de ponto indevido será apurado mediante processo administrativo disciplinar;
n) Havendo necessidade do serviço, o Gestor da Pasta, Diretorias e respectivas Gerências, excepcionalmente, poderão convocar os servidores para atuarem além da carga horária fixada na alínea (e) , em caso de prazos a serem respeitados, pendencias em atendimentos, por imperiosa necessidade de serviço;
o) As horas excedentes à jornada de trabalho mensal serão registradas, de forma individualizada, em banco de horas para compensação, no limite máximo de 20 (vinte) horas mensais positivas, desde que tenham sido prestadas no INTERESSE DO SERVIÇO E MEDIANTE APROVAÇÃO da Chefia imediata; o acumulo de horas para compensação durante o período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano não será cumulativo;
p) No primeiro dia útil do mês subsequente, o responsável de cada Gerência e/ou Setor enviará à Gerência de Pessoal e Cadastro - GEPC, relatório das justificativas de ponto, devidamente assinada pelo Chefe imediato;
q) Os casos não previstos nesta Portaria serão apreciados pelo Diretor-Presidente do IPAAM;
r) Esta Portaria entra em vigor a contar de 13 de agosto de 2025, ficando revogados os dispositivos em contrários.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 13 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 240950 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM EXTRATOESPÉCIE: Termo de Contrato nº 013/2025 - IDAM. DATA DE ASSINATURA: 04/09/2025. PARTES: IDAM e INDRA INDUSTRIA E COMERCIO NAVAL LTDA. OBJETO: Constitui como objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada para aquisição de botes, que visa atender o cumprimento das metas do instrumento específico de parceria nº 002/2024, celebrado entre a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM. Conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo ao Edital de Pregão nº359/2025. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato foram empenhadas sob o número 2025NE0001114, datado de 28/08/2025, à conta da seguinte rubrica orçamentária: unidade orçamentária: 018201, programa de trabalho: 20.606.3277.1286.0001, fonte de recurso: 2.700.2850.0000.0000, natureza da despesa: 44905220, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato de 04/09/2025 a 02/11/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.008404/2025-30. FUNDAMENTO DO ATO: Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Estadual 47.133/2023, Instrução Normativa Nº
02/2023 e alterações. Manaus/AM, 04 de setembro de 2025. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 240959
RESENHA Nº080 / 2025 - GDP / IDAM. Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019. Nome ; Cargo ; Destino ; Período ; Objetivo:
1. Silvia Christina Domingues de Abreu ; Eng. Agrôn ; Mao/Itacoatiara/ Mao; 22 a 26/09/2025; Realizar o acompanhamento técnico da unidade demonstrativa da cultura do abacaxi, conf. Proc. Nº018270/2025-66; 2. Samara de Franca do Carmo ; Colab.(N/S) ; Mao/Rio Preto da Eva/Mao; 13 a 15/10/2025; Assessorar e apoiar a diretoria deste Instituto e a equipe da unidade local; conf. Proc. nº018378/2025-59; 3. Maria Regina da Silva Gomes Meires ; Gerente ; Mao/Manacapuru/Mao; 13 a 15/10/2025; Assessorar e apoiar a diretoria deste Instituto e a equipe da unidade local; conf. Proc. 018374/2025-70; 4. Domingos Savio Cavalcante de Oliveira Filho ; Colab. (N/S) ; Mao/Barreirinha/Mao;07 a 11/10/2025; Objetivo de aprimorar o conhecimento de práticas dentro das organizações e solicitar trilha de cursos de capacitação, conf. Proc. Nº018406/2025-38;
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 240969
PORTARIA N ° 489/2025 - GP/IDAM
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da lei n° 14.133/2021 e o Art.43 do Decreto n° 47.133/2023 , no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM: RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores DANIEL DE SOUZA CAMPELO - Matrícula nº 266.899-8A, para atuar como GESTOR e ARLEILSON DE CASTRO CAVALCANTE - Matrícula nº 258.165-5A, para atuar como FISCAL , durante toda a vigência do referido contrato, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 013 / 2025 - IDAM cujo objeto refere-se ao TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE BOTES , constante do Processo Administrativo nº 01.03. 018201.008404/2025-30-SIGED - IDAM, firmado entre este INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e a empresa INDRA INDUSTRIA E COMERCIO NAVAL LTDA que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria. III - Esta portaria não possui natureza remuneratória. CERTIFIQUE - SE. PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 10 de setembro de 2025.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 240962
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM PORTARIA N.º 0090/2025-GDP/CETAMO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 74, I, da Lei n.º 14.133/21, que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de empresa para atender a necessidade do programa de capacitação em excelência em gestão com foco nos desenvolvimentos de competências dos servidores do Cetam;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO