DOEAM 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, terça-feira, 02 de setembro de 2025
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.030201.015361/2025-74, referente a Adesão à Ata de Registro de Preço no 0075/2024-1, oriunda do Pregão Eletrônico no 053/24-CSC, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Certificação Digital, pessoa física e-CPF, tipo A3, armazenamento tipo Token, padrão ICP-BRASIL, para os servidores estatutários, comissionados e colaboradores, para atender as demandas do IPAAM; CONSIDERANDO as anuências do órgão gerenciador, o CSC e a empresa detentora do certame; CONSIDERANDO os termos do artigo 86, §§ 2o e 3o, da Lei 14.133/ 2021, do artigo 221 caput do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e artigo 9º da Instrução Normativa CSC nº 02, de 05 de abril de 2023.
e Maurilo Honorato da Costa - Motorista, Rio Preto da Eva-AM, 12 á 14/09/2025, participar da última Assembleia Geral do acordo de pesca e transportar a equipe do IPAAM. 03.Clemerson de Sales - Analista Ambiental e Paloma Jessica Pereira Dias - Colaboradora, Humaitá-AM, 15 á 20/09/2025, realizar e dar apoio em vistoria e fiscalização no município.
Manaus, 02 de Setembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 239706 RESOLVE:I - HOMOLOGAR a Adesão à Ata de Registro de Preços no 0075/2024-1, oriunda do Pregão Eletrônico no 053/24-CSC, para a contratação da empresa E C DE S BULGARELLI LTDA, CNPJ nº 19.615.240/0001-29 ; II - ADJUDICAR o objeto licitado em favor da empresa supramencionada pelo valor total estimado de R$ 21.211,20 (vinte e um mil, duzentos e onze reais e vinte centavos). À consideração do Diretor - Presidente do IPAAM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - FINANCEIRO DO IPAAM , em Manaus, 29 de agosto de 2025.
BLENDA CARLA DE ARAÚJO MELODiretora Administrativa-Financeira e Ordenadora de Despesas do IPAAM
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inciso II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO IPAAM , em Manaus, 29 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 239628 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 459/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER os Auto de Infração descrito, em face de Ausência de Defesa Administrativa, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM e/ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, a contar da publicação deste Edital.
01.01.030201.012674 / 2025 - 70 (2640 / 2019 - SPROWEB) - JAIME GIMENES LINDGREM; A.I N° 002/2019 - GCAP; DECISÃO N° 096/2020.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 28 de Agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 239631 PORTARIA/IPAAM/P/N ° 116/2025O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada Nº 102/2007;
CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as atividades desse Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade;
RESOLVE:I - DISPENSAR , o servidor MARCELO GARCIA , Analista Ambiental, responsável pela Unidade Administrativa de Gerência de Fauna, a contar de 1º de setembro de 2025.
II - DESIGNAR , a contar de 1º de setembro de 2025, para responder pelo expediente da Unidade Administrativa - Gerência de Fauna, a Analista Ambiental, SÔNIA LUZIA CANTO SERAFINI .
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 01 de setembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
EXTRATO N. º 460/2025-IPAAMESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2023 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO AMAZONAS - AADESAM; O Presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência, e alteração do valor no Termo de Contrato de Gestão nº 001/2023, pelo período de 04 (quatro) meses, referente a execução do Projeto Amazonas Mais, destinado ao apoio técnico e operacional das agendas de licenciamento, controle e monitoramento ambiental, para atender a demanda deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, a contar de 01/09/2025 a 01/01/2026, conforme Plano de Trabalho, o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA DA ASSINATURA: 01/09/2025 ; PROCESSO Nº. 01.01.030201.021546/2025-18-IPAAM ; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente termo aditivo será posteriormente apresentada. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a impossibilidade de apresentação da Nota de Empenho na ocasião da assinatura do presente Termo Aditivo, ficando consignado que o mesmo será informado em momento posterior a ocasião em que será procedido o apostilamento com o objetivo de retificar o presente termo. O Valor Global é de R$ 2.015.338,43 (dois milhões, quinze mil, trezentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos). Publique-se.
Manaus, 1º de setembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 239709 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM DESPACHO INICIAL N° 001/2025COMISSÃO DE APURAÇÃO / PORTARIA N. 387 / 2025 - GDP - IDAM . CONSIDERANDO a Portaria N° 387/2025 - GDP-IDAM que instaurou Processo Administrativo Apuratório destinado a apurar os fatos mencionados na Recomendação N°.002/2025/-79 PJ, exarada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas - MPAM, através da 79ª Promotoria de Justiça Especializada na proteção e Defesa do Patrimônio Público, nos autos do Procedimento Preparatório n°. 06.2025.00000289-2, a Comissão de Apuração, inicialmente, RESOLVE : I - Tendo em vista o teor da Recomendação n°. 002/ 2025/-79 PJ, a qual constatou indícios de sobrepreço e irregularidades na contratação ora mencionada, e que a continuidade da execução contratual pode vir a causar graves prejuízos ao Estado, entende-se que existe interesse público apto a justificar a suspensão do pagamento à contratada enquanto tramitar o presente administrativo apuratório. Assim, ante todo o exposto, recomenda-se a suspensão dos pagamentos à contratada, nos termos do art. 147 da Lei n° 14.133/2021, como forma de evitar prejuízos ao erário estadual e prevenir a ocorrência de danos futuros até o fim do presente processo administrativo apuratório. Em seguimento, intime-se a empresa contratada, SOFT INOVAÇÕES INTELIGENTES LTDA, para apresentar defesa escrita e indicar as provas que pretenda produzir, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o art. 80, inciso II da Lei Estadual n° 2794/200.
Manaus, 01 de setembro de 2025.
Protocolo 239703 NATASHA YUKIE HARA DE OLIVEIRA VASQUEZ RESENHA Nº 097/2025O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Silvio do Nascimento Araujo - Motorista, Manacapuru-AM, 04/09/2025, transportar a equipe do IPAAM. 02.Natalia Marques Uchoa - Colaboradora
Procuradora do Estado Portaria n° 387/2025 - GDP - IDAM
BRUNA MARIA CARRIJÓ MAIA Assistente Social Portaria n° 387/2025 - GDP - IDAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO