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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/09/2025 · pág. 50

DOEAM 02/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

30 Manaus, terça-feira, 02 de setembro de 2025

o artigo 7°, inciso II, “A”, da Lei n°. 3.469/09; mais R$ 525,40 (quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n°. 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 9.374,56 (nove mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), mensais.

Manaus, 21 de agosto de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 239629

PORTARIA Nº. 1660 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.2.05762EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, ELIZEBA RAMOS FIGUEIREDO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais PNF.ASG-III, 3° Classe, Referência “A”, matrícula n°. 163.455-0A, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.620,36 (mil, seiscentos e vinte reais e trinta e seis centavos) mensais.

Manaus, 26 de agosto de 2025.

PORTARIA N ° . 1674 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1285/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.06430EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2426/2024, publicada no D.O.E. de 07 de janeiro de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: -CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, JOAO DE SOUZA SANTOS, falecido em 22/09/2024, na graduação de 3º SARGENTO, Matrícula nº. 054.818-9E, cujos proventos totalizava o valor de R$ 9.300,95 (nove mil e trezentos reais e noventa e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 9.300,95 (nove mil e trezentos reais e noventa e cinco centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a RAIMUNDA DA SILVA SANTOS, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Manaus, 25 de agosto de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 239636 FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 239633

PORTARIA N ° . 1670 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1006/2025 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.06519EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 541/2025, publicada no D.O.E. de 04 de abril de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: -CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativo da PM/AM, IVANETE ALVES DE SOUZA, falecida em 26/01/2025, na patente de 3º Sargento, Matrícula nº. 109.575-7B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 8.630,42 (oito mil seiscentos e trinta reais e quarenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 3.595,44 (três mil quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, aplicado o redutor previsto no artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a RAIMUNDO JOSE DOS PASSOS SILVA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea a, e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Manaus, 25 de agosto de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

PORTARIA Nº. 1672 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.05341EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, PEDRO GONCALVES DOS SANTOS, falecido em 05/07/2025, na patente de Sargento 2, Matrícula nº. 052.444-1 B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 9.285,71 (nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 9.285,71 (nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a GERALDINA DE LIRA DOS SANTTOS, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, alínea a, e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Manaus, 25 de agosto de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 239641

PORTARIA N ° . 1682 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1442/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.06610EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 65/2025, publicada no D.O.E. de 17 de janeiro de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: --CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo da SEPROR, ANTONIO CARLOS DE SOUZA DIAS, falecido em 04/09/2024, no cargo TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, CLASSE 3, REF A, Matrícula nº. 157.231-8 E, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 5.555,51 (cinco mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos). DETERMINAR que

Protocolo 239635

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO