DOEAM 16/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, terça-feira, 16 de setembro de 2025
referente ao Pregão Eletrônico Nº 215/2025-CSC; CONSIDERANDO que as empresas que participaram do procedimento licitatório tornaram-se vencedoras por atenderem as exigências do Edital, no que tange à habilitação e à proposta de preço; CONSIDERANDO todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei e a inexistência de qualquer recurso pendente no Processo.
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, constante no Ofício nº 1428/2025-GP/CSC; II - ADJUDICAR as empresas: NORTH BIO DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ: 00.780.568/0001-72 para os itens 1 e 4, com o valor de R$ 49.450,00 (quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais); WN COMÉRCIO ODONTO-CIRÚRGICO LTDA, CNPJ: 17.119.265/0001-06 para os itens 2 e 6, com o valor de R$ 36.179,98 (trinta e seis mil, cento e setenta e nove reais e noventa e oito centavos); RS HENRIQUES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, CNPJ: 13.467.624/0001- 65 para os itens 3 e 7, com o valor de R$ 7.227,00 (sete mil, duzentos e vinte e sete reais) e E H M SATO, CNPJ: 22.579.725/0001-19 para o item 5, com o valor de R$ 5.228,98 (cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos); totalizando o certame no valor de R$ 98.085,96 (noventa e oito mil, oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos). CIENTIFIQUE-E, CUMPRA-E E PUBLIQUE-SE.
CONSIDERANDO que a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE) reconhece que as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência hospitalar e aprimorar a atenção especializada oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.904/2025.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para incremento da Média e Alta Complexidade do município de Manacapuru/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 470/2025, datada de 15 de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES MONIQUE SOUZA CREDIECoordenadora da CIB/AM
Diretora Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
Protocolo 241542
RESOLUÇÃO CIB Nº 470/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para incremento da Média e Alta Complexidade do município de Manacapuru/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que a proposta está devidamente cadastrada no INVESTSUS nº 36000698420202500, Emenda 71040006, para aplicação nas Ações de Atenção e Serviços da Média e Alta Complexidade do Município de Manacapuru/AM;
CONSIDERANDO que o município de Manacapuru, localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma extensa área territorial de 7.336,58 km² e população de 101.883 habitantes, enfrentando desafios significativos para garantir o acesso à Atenção Especializada à Saúde, especialmente relacionada à realização de procedimentos cirúrgicos, sendo uma necessidade premente e urgente para garantir a saúde e melhorar significativamente a qualidade de vida da população local;
CONSIDERANDO que, diante da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; CONSIDERANDO a essencialidade do pleno funcionamento dos serviços de atenção à saúde, viabilizando ampliação do acesso a consultas, exames e demais procedimentos diagnósticos e terapêuticos imprescindíveis à oferta de um serviço de saúde qualificado à população;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.037450/2025-31 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para incremento da Média e Alta Complexidade do município de Manacapuru/AM;
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 241623 RESOLUÇÃO CIB Nº 468/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.Dispõe sobre a aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para incremento da Média e Alta Complexidade do município de Manacapuru/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que a proposta está devidamente cadastrada no INVESTSUS nº 36000698412202500, Emenda 71040006, para aplicação ao Custeio de Serviços da Atenção Especializada no município de Manacapuru/AM;
CONSIDERANDO que o município de Manacapuru, está localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma extensa área territorial de 7.336,58 km² e população de 101.883 habitantes, enfrentando desafios significativos para garantir o acesso à Atenção Especializada à Saúde, especialmente relacionada à realização de procedimentos cirúrgicos, sendo uma necessidade premente e urgente para garantir a saúde e melhorar significativamente a qualidade de vida da população local;
CONSIDERANDO a essencialidade do pleno funcionamento dos serviços de atenção à saúde, viabilizando ampliação do acesso a consultas, exames e demais procedimentos diagnósticos e terapêuticos imprescindíveis à oferta de um serviço de saúde qualificado à população;
CONSIDERANDO que, diante da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO