DOEAM 16/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 16 de setembro de 2025 15
nº 074/2024- GDP/IOA, que aprovou a escala de férias, referente ao exercício de 2025, com a seguinte servidora:
| DEZEMBRO | |
|---|---|
| Nome | Matrícula nº |
| Raimunda Soares Ugarte | 121.911-1D |
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2025.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR5Diretor-Presidente da Im225/> prensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 241672 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº 176/2025/GAB/PRES/JUCEAA Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº. 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada -AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO que o Diretor Administrativo Financeiro se encontrara em período de gozo de férias; R E S O L V E:
I - DESIGNAR, a Servidora GARDENIA LOUREIRO FREIRE SIQUEIRA, CHEFE DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO, matrícula nº 222.004-0F, CPF Nº 745.225.582-87 para responder interinamente como GESTOR ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO da UNIDADE GESTORA 16.201, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, durante o período de 19/09/2025 a 03/10/2025.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 15 de setembro de 2025.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 241616 EXTRATO DE TERMO ADITIVOESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2021. VIGÊNCIA: 01/09/2025
a 01/09/2026. PARTES: Junta Comercial do Estado do AmazonasJUCEA/AM e Claro S/A. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, referente aos serviços de telefonia móvel, tipo corporativo Pós-pago, com fornecimento de aparelhos smartphones sob a forma de comodato, a fim de atender as necessidades da Junta Comercial do Amazonas - JUCEA. Valor Global: R$ 38.517,60 (trinta e oito mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta centavos). Valor Mensal: R$ 3.209,80 (três mil, duzentos e nove reais e oitenta centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2025NE0000418, de 26/08/2025, no Elemento de Despesa n° 33903992; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2087.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA e Alciléa Cerdeira Nogueira - Representante Legal da Claro S/A. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 16 de setembro de 2025. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 2416662025, edição n° 35.5416 referente a redistribuição de lotes, disponibilizada pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC, a Junta Comercial do Estado do Amazonas agora está inserida no Lote 02. CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente determinada, consoante disposição contidas no referido Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas;
CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no Art. 74, IV, da Lei Federal n° 14.133/2021, que prescreve ser inexigível a licitação quando os objetos possam ser contratados por meio de credenciamento;
CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no Art. 79, I, da Lei Federal n° 14.13/2021 que prescreve a hipótese paralela e não excludente no caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
CONSIDERANDO a necessidade desta JUCEA de 03 (três) estagiários de nível médio e 35 (trinta e cinco) estagiários de nível superior, pelo período de 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO o Parecer n° 260/2024-DJUR-CSC, e Parecer n° 227/2025-PROC/JUCEA, referente à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com base no Art. 74, IV, da Lei Federal n° 14.133/2021, para o objeto em questão, e CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo n° 01.05.016201.001398/2025-36- JUCEA. RESOLVE:
I-DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores e do Art. 167 do Decreto Estadual n° 47.133, de 10 de março de 2023, para contratação do LIDERA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA - LIDERA ESTÁGIOS, inscrito no CNPJ n° 47.203.547/0001-58, objetivando a prestação dos serviços de recrutamento e seleção de nível médio e superior pelo período de 12 (doze) meses, com intuito de atender as necessidades da Junta Comercial do Estado do Amazonas.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa LIDERA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA - LIDERA ESTÁGIOS, inscrito no CNPJ n° 47.203.547/0001-58, pelo valor mensal estimado em R$ 31.408,48 (trinta e um mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e oito centavos) e pelo valor global estimado em R$ 376.408,48 (trezentos e setenta e seis reais, quatrocentos e oito reais e quarenta e oito centavos). À consideração da Senhora Presidente da JUCEA para ratificação. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUCEA, em Manaus/AM, 15 de setembro de 2025.
EYLAN MANOEL DA SILVA LINSDiretor Administrativo-Financeiro da Junta Comercial do Estado do Amazonas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do Art. 151 do Decreto Estadual n° 47.133 de 10 de março de 2023. GABINETE DA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 15 de setembro de 2025.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 241671
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM PORTARIA N. ° 0091/2025-GDP/CETAMO Diretor - Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão;
RESOLVE: PORTARIA Nº 175/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUCEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e; CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital de Credenciamento n° 001/2024-CSC, cujo o Aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado - DOE no dia 27/08/2024, edição de 35.295, habilitando a empresa LIDERA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL LTDA - LIDERA ESTÁGIOS para o LOTE 02, por haver cumprido as exigências do Edital supracitado, e, após publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 01 de agosto de
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão, constante no anexo único desta portaria, no valor fixado para os respectivos níveis no quadro constante da Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008.
| N.º | Nome | Cargo/Símbolo | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|---|
| 1 | CLEUCIVAN COELHO | GERENTE | 14 | 04.08.2025 |
| PINHEIRO | ACADÊMICO - AD-2 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO