DOEAM 16/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 16 de setembro de 2025 17
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, em Manaus, 09 de setembro de 2025.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 241538 PORTARIA Nº0248/2025-GDP/FMT-HVD.O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Memo Nº 0104/2025-DEPOG/FMT-HVD, datado 12 de setembro de 2025.
R E S O L V E:I - CESSAR , o pagamento do Médico Residente em Pediatria Yank Fernandes Nogueira de Souza , aprovado no Processo de Seleção para Residência Médica de 2024/2025, realizado pela Comissão Estadual de Residência Médica do Amazonas-CEREM-AM, a contar do 08/09/2025.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, em Manaus,16 de setembro de 2025.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 241541
PORTARIA N ° 249/2025-GDAF/FMT-HVDO ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT - HVD , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial exclusivo. CONSIDERANDO , ainda, que a pessoa jurídica a ser contratada é a prestadora exclusiva do fornecimento de serviços de manutenção e assistência técnica de Elevador de passageiro às fls.112; CONSIDERANDO , ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 47, está compatível com os preços praticados no mercado por esta; CONSIDERANDO , finalmente o que consta na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 005/2025 - FMT-HVD. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação de pessoa jurídica para fornecimento de serviços de manutenção e assistência técnica de Elevador de passageiro ELEVADORES OTIS LTDA ; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais.) À consideração do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical - FMT HVD. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, em Manaus, 16 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO ainda o Relatório Técnico Conclusivo da comissão processante, em consonância com a Nota Técnica nº 02/2025-ASJUR/ FCECON e o Parecer Jurídico nº 316/2025 - ASJUR/FCECON, afas0tou as alegações da empresa, visto que a defesa não foi devidamente comprovada e a empresa manteve-se inerte às tentativas de notificação anteriores; CONSIDERANDO finalmente que o Relatório Técnico Conclusivo aponta que a conduta configura inexecução total do contrato, conforme previsto no art. 155, III, da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE:
I - APLICAR MULTA à empresa CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA. , CNPJ 05.106.015 / 0001 - 52 , a sanção de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor homologado de R$ 10.116,00, totalizando R$ 3.034,80 (três mil e trinta e quatro reais e oitenta centavos), em razão da inexecução total do contrato.
II - APLICAR SANÇÃO ADMINISTRATIVA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Estadual direta e indireta pelo período de 12 (doze) meses à empresa CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA., CNPJ 05.106.015/0001-52. II - CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento, para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 300 do Decreto Estadual nº 47.133/2023.
III - DETERMINAR a Chefia de Gabinete o encaminhamento da intimação ao interessado, encaminhar uma cópia da Portaria do Centro de Serviços Compartilhados - CSC e a Gerência de Compras para realizar inscrição da empresa sancionada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .Manaus, 15 de setembro de 2025
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 241527
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ PORTARIA Nº 0092/2025 - DIRPRE/FHAJO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas. CONSIDERANDO Processo Administrativo n. 01.02.017305.003195
/2025-72-FHAJ.
CONSIDERANDO Sindicância instaurada por meio da Portaria n. 0074/2025 - DIRPRE/FHAJ.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada condução da referida Sindicância.
RESOLVE:MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Ordenador de Despesas
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 241661
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 0231/2025-FCECONO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei Delegado nº 108/2007 c/c art. 36 e 94 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 01.02.017301. 003132/2025-56 - FCECON;
CONSIDERANDO a conduta da empresa CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.106.015/0001-52, pela não entrega do medicamento ÁCIDO TRANEXÂMICO, solução injetável 50mg/ml, em ampola com 5ml, proveniente da Ata de Registro de Preços nº 0076/2024-3, oriunda do Pregão Eletrônico nº 025/24-CSC; CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Sancionatório (PAS) por meio da Portaria nº 134/2025-FCECON, constituindo uma comissão para apurar os fatos;
I - DETERMINAR , o afastamento temporário do Médico Residente, Sr. Arthur Gabriel Gonçalves Bisneto, das atividades da Residência em Clínica Médica, até a data de 13 de outubro de 2025.
Esta Portaria terá vigência imediatamente, a contar de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 11 de setembro de 2025.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRADiretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Protocolo 241658
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCPERRATA DA PORTARIA Nº 59 / 2025 - GRH / DAF / FVS - RCP , referente a Licença Especial do servidor Reginaldo Sarmento de Almeida, matrícula 207.730-2A, na parte do nome. Onde-se lê: Reginaldo Memória de Almeida. Leia-se: Reginaldo Sarmento de Almeida. Cientifique - se , Cumpra - se , Publique - se. Gabinete da Diretora - Presidente da FVS - RCP , em Manaus, 16 de setembro de 2025.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOSDiretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto<#E.G.B#241680#17#245233/>
Protocolo 241680
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO