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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/09/2025 · pág. 37

DOEAM 16/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 16 de setembro de 2025 17

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, em Manaus, 09 de setembro de 2025.

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 241538 PORTARIA Nº0248/2025-GDP/FMT-HVD.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Memo Nº 0104/2025-DEPOG/FMT-HVD, datado 12 de setembro de 2025.

R E S O L V E:

I - CESSAR , o pagamento do Médico Residente em Pediatria Yank Fernandes Nogueira de Souza , aprovado no Processo de Seleção para Residência Médica de 2024/2025, realizado pela Comissão Estadual de Residência Médica do Amazonas-CEREM-AM, a contar do 08/09/2025.

II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, em Manaus,16 de setembro de 2025.

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

Protocolo 241541

PORTARIA N ° 249/2025-GDAF/FMT-HVD

O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT - HVD , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial exclusivo. CONSIDERANDO , ainda, que a pessoa jurídica a ser contratada é a prestadora exclusiva do fornecimento de serviços de manutenção e assistência técnica de Elevador de passageiro às fls.112; CONSIDERANDO , ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 47, está compatível com os preços praticados no mercado por esta; CONSIDERANDO , finalmente o que consta na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 005/2025 - FMT-HVD. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação de pessoa jurídica para fornecimento de serviços de manutenção e assistência técnica de Elevador de passageiro ELEVADORES OTIS LTDA ; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais.) À consideração do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical - FMT HVD. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, em Manaus, 16 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO ainda o Relatório Técnico Conclusivo da comissão processante, em consonância com a Nota Técnica nº 02/2025-ASJUR/ FCECON e o Parecer Jurídico nº 316/2025 - ASJUR/FCECON, afas0tou as alegações da empresa, visto que a defesa não foi devidamente comprovada e a empresa manteve-se inerte às tentativas de notificação anteriores; CONSIDERANDO finalmente que o Relatório Técnico Conclusivo aponta que a conduta configura inexecução total do contrato, conforme previsto no art. 155, III, da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE:

I - APLICAR MULTA à empresa CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA. , CNPJ 05.106.015 / 0001 - 52 , a sanção de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor homologado de R$ 10.116,00, totalizando R$ 3.034,80 (três mil e trinta e quatro reais e oitenta centavos), em razão da inexecução total do contrato.

II - APLICAR SANÇÃO ADMINISTRATIVA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Estadual direta e indireta pelo período de 12 (doze) meses à empresa CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA., CNPJ 05.106.015/0001-52. II - CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento, para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 300 do Decreto Estadual nº 47.133/2023.

III - DETERMINAR a Chefia de Gabinete o encaminhamento da intimação ao interessado, encaminhar uma cópia da Portaria do Centro de Serviços Compartilhados - CSC e a Gerência de Compras para realizar inscrição da empresa sancionada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .

Manaus, 15 de setembro de 2025

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 241527

Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ PORTARIA Nº 0092/2025 - DIRPRE/FHAJ

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas. CONSIDERANDO Processo Administrativo n. 01.02.017305.003195

/2025-72-FHAJ.

CONSIDERANDO Sindicância instaurada por meio da Portaria n. 0074/2025 - DIRPRE/FHAJ.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada condução da referida Sindicância.

RESOLVE:

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Ordenador de Despesas

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

Protocolo 241661

Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 0231/2025-FCECON

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei Delegado nº 108/2007 c/c art. 36 e 94 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 01.02.017301. 003132/2025-56 - FCECON;

CONSIDERANDO a conduta da empresa CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.106.015/0001-52, pela não entrega do medicamento ÁCIDO TRANEXÂMICO, solução injetável 50mg/ml, em ampola com 5ml, proveniente da Ata de Registro de Preços nº 0076/2024-3, oriunda do Pregão Eletrônico nº 025/24-CSC; CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Sancionatório (PAS) por meio da Portaria nº 134/2025-FCECON, constituindo uma comissão para apurar os fatos;

I - DETERMINAR , o afastamento temporário do Médico Residente, Sr. Arthur Gabriel Gonçalves Bisneto, das atividades da Residência em Clínica Médica, até a data de 13 de outubro de 2025.

Esta Portaria terá vigência imediatamente, a contar de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 11 de setembro de 2025.

AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ

Protocolo 241658

Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP

ERRATA DA PORTARIA Nº 59 / 2025 - GRH / DAF / FVS - RCP , referente a Licença Especial do servidor Reginaldo Sarmento de Almeida, matrícula 207.730-2A, na parte do nome. Onde-se lê: Reginaldo Memória de Almeida. Leia-se: Reginaldo Sarmento de Almeida. Cientifique - se , Cumpra - se , Publique - se. Gabinete da Diretora - Presidente da FVS - RCP , em Manaus, 16 de setembro de 2025.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto<#E.G.B#241680#17#245233/>

Protocolo 241680

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO