Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/09/2025 · pág. 39

DOEAM 16/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 16 de setembro de 2025 19

integrais, calculados na forma do artigo 36 do mesmo diploma estadual, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.905,86 (dois mil, novecentos e cinco reais e oitenta e seis centavos), mensais.

Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 08 de setembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Manaus, 10 de setembro de 2025.

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 241574

PORTARIA Nº. 1743 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.02609EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, ROZILDA PEREIRA DA COSTA, no cargo de Técnico de Patologia Clínica, Classe “D”, Referência 4, Matrícula n° 005015-6-A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”, com proventos integrais compostos do Vencimento no valor de R$ 1.389,32 (mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, Parágrafo Único, Inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 202,37 (duzentos e dois reais e trinta e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes; mais R$ 1.606,93 (um mil, seiscentos e seis reais e noventa e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, Parágrafo Único, Inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 277,86 (duzentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, III, da Lei nº. 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.476,48 (três mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos) mensais.

Manaus, 08 de setembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 241579

PORTARIA N ° . 1752 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1203/2025 - TCE - TRIBUNAL PLENO, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.03034EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 715/2024, publicada no D.O.E. de 03 de junho de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ZENILDA FEITOZA DE MORAES ALMEIDA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 128.393-6C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20HS no valor de R$ 3.315,59 (três mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n°. 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme o artigo 13, da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de gratificação de localidade de acordo com art. 1°, inciso IV, parágrafo único, da lei n°. 2.860 de 12/12/03; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.370,94 (três mil trezentos e setenta reais e noventa e quatro centavos) mensais.

Manaus, 08 de setembro de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 241580 ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 241576

PORTARIA N ° . 1749 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1003/2025 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.06530EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1464/2024, publicada no D.O.E. de 05 de agosto de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: --CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo do DER-AM, RAIMUNDO DIAS DE OLIVEIRA, falecido em 24/03/2024, no cargo de Artífice de 1ª Classe, Nível H, Referencia I, equivalente ao cargo de Auxiliar Operacional 3ª Classe, Ref. A, matrícula nº. 009.766-7B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.649,85 (dois mil seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 2.649,85 (dois mil seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: ANA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei

PORTARIA Nº. 1773 / 2025 - PROCESSO Nº. 2023.7.05628EXE E Nº. 2025.O.06468EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-servidora ativa da POLICIA CIVIL, MARIA IVANISE DE LIMA VARELA, falecida em 26/06/2022, no cargo de Assistente Administrativo - Classe Única, referência E, matrícula nº.118105-0-E, cuja remuneração totalizava o valor R$ 5.664,50 (cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.212,12 (seis mil, duzentos e doze reais e doze centavos), já corrigido pelos índices do RGPS (2023 a 2025), e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a MARCELA VARELA GARCEZ, filha maior inválida, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, em cumprimento a determinação judicial prolatada nos autos do Processo nº. 0448249-86.2024.8.04.0001.

Manaus, 09 de setembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 241584

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO