DOEAM 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 12 de setembro de 2025
contas especial, sem prejuízo da aplicação das sanções penais, administrativas e cíveis cabíveis. ”
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
XI - alteração do artigo 11, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 11. A Defesa Civil do Amazonas editará resolução estabelecendo os termos de referência, os documentos obrigatórios, a forma e os procedimentos para apresentação e aprovação de plano de trabalho e projetos a serem apoiados pelo Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil, assim como a forma, o conteúdo e a periodicidade dos relatórios financeiros, prestação de contas e de atividades que deverão ser apresentados pelos beneficiários. ”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHOSecretário de Estado de Defesa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 241560 DECRETO Nº 52.464, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0123645-47.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão horizontal do Autor JEORDANE OLIVEIRA DE ANDRADE , com a devida anotação em sua ficha funcional de modo a prever a classe/ referência 2E, a contar de 20/05/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03281/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar de fls. 12, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 7567/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016072/2025-56,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 20 de maio de 2022, o docente JEORDANE OLIVEIRA DE ANDRADE , Matrícula n.º 130.507-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO |
POR PRO |
GRESSÃO HOR |
IZON | TAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIOR | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO REF. |
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 2.a | PROFESSOR/ PF20.MSC-II D |
2.a | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
E |
MANAUS |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 241583 DECRETO Nº 52.465, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0715197-31.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a progressão/promoção de carreira do Recorrente LAZARO SANTANA DE SOUZA , enquadrando-o na Classe B, Referência 3, com a inclusão em sua ficha funcional que para Classe A, Referência 2 (progressão), a contar de 12/04/2013; para Classe A, Referência 3 (progressão) a contar de 12/04/2015; para Classe A, Referência 4 (progressão) a contar de 12/04/2017; para Classe B, Referência 1 (promoção) a contar de 12/04/2019; para Classe B, Referência 2 (progressão) a contar de 12/04/2021 e para Classe B, Referência 3 (progressão), a contar de 12/04/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03136/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2.040/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004778/2025-00,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovido o servidor LAZARO SANTANA DE SOUZA , Matrícula n.º 208.024-9A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAMENTO |
POR P |
ROMOÇÃO HORIZONTA |
VERTICAL L |
E PRO |
GRESSÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente de | A | 1 | Agente de | A | 2 | 12.04.2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 12.04.2015 | ||
| 3 | 4 | 12.04.2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 12.04.2019 | |||
| B | 1 | 2 | 12.04.2021 | |||
| 2 | 3 | 12.04.2023 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 241585
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO